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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DA VEREADOR AURÉLIO BARROS
PROJETO DE LEI Nº 18/2025
Dispõe sobre a instalação de câmeras de vídeo
para vigilância eletrônica/monitoramento das
áreas externas e internas nas escolas e creches
públicas e privadas, no município de Armação
dos Búzios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes
legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído pela presente lei a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vídeo
para vigilância eletrônica, monitoramento das áreas externas e internas nas escolas e creches
públicas e privadas no âmbito do município de Armação dos Búzios.
Art. 2º As instituições de ensino pública e privadas que compreende a educação básica
devem manter sistema permanente de vigilância eletrônica.
§1º O sistema de vigilância eletrônica deverá será mantido ininterruptamente durante todo
o período escolar.
§ 2º O monitoramento eletrônico será realizado nos espaços comuns de salas de aulas,
biblioteca, parques e demais espaços de uso comum.
§ 3º É proibido o monitoramento eletrônico em banheiros de uso individual ou coletivo.
§4º As instituições de ensino deverão instalar placas informando a existência de câmeras
de vigilância eletrônica.
§5º Qualquer pessoa ou responsável que tenha seu filho matriculado na respectiva unidade
educacional poderá solicitar, mediante documento por escrito ou por ordem judicial e/ou policial,
a autoridade docente o acesso as imagens e gravações do circuito de vigilância eletrônica para
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GABINETE DA VEREADOR AURÉLIO BARROS
verificação de qualquer ilícito ou ocorrência de danos pessoais.
Art. 3º As imagens deverão ser arquivadas por um período mínimo de 90 dias.
Art. 4º As câmeras internas nas salas de aulas não poderão estar em visualização on-line
para público externo.
Art.5° As unidades educacionais terão prazo de 1 (um) ano para adequarem a presente lei.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber e definirá os critérios
para execução.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O objetivo primordial dessa proposição é reforçar a segurança dos alunos e professores das
escolas, tendo em vista que dará mais segurança as nossas crianças e adolescentes que necessitam
de uma educação de qualidade.
O que se busca, com a presente proposição e ao utilizar um mecanismo de vigilância
eletrônica, é que este instrumento seja capaz de gerar um ambiente mais seguro, ordenado e
previsível. A existência das câmeras visa coibir que indivíduos praticarem ações que se desviem
das normas aplicadas naquele espaço. Visa também reduzir a possibilidade do imprevisto,
afastando o medo, garantindo um local ordenado, racional, onde as relações sociais são
favorecidas.
Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares
que integram o Poder Legislativo.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DA VEREADOR AURÉLIO BARROS
Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2025.
AURELIO BARROS AREAS
Vereador
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