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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaDispõe sobre a criação de treino funcional para crianças e adolescentes nas praias do município de Armação dos Búzios dá outras providências.
native_id3921

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Proposição arquivada — —
2025-05-20 Publicado — LEI ORDINÁRIA Nº. 2.019, DE 15 DE MAIO DE 2025_Publicado no DOL-e 0013 no dia 20_05_2025 e no DO-e 535
2025-05-20 Aguardando Publicação — —
2025-05-15 Norma promulgada — Lei nº. 2.019, de 15 de maio de 2025.
2025-05-15 Aguardando promulgação da lei — —
2025-05-13 Sanção tácita ocorrida — —
2025-04-17 Aguardando sanção governamental — —
2025-04-17 Ofício GAP assinado — —
2025-04-17 Aguardando assinatura no Oficio GAP — Ofício GAP 212/2025.
2025-04-17 Proposição aprovada — —
2025-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-04-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-21 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-17 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS 
PROJETO DE LEI N° 20/2025
Dispõe sobre a criação de treino funcional para 
crianças e adolescentes nas praias do município de 
Armação dos Búzios e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Programa “Movimenta Búzios Kids”, destinado à promoção de 
atividades físicas e funcionais para crianças nas praias do município de Armação dos Búzios. 
Art. 2ºAs atividades previstas no programa têm como objetivo:
I – Incentivar a prática de exercícios físicos desde a infância;
II – Promover a saúde e o bem-estar das crianças;
III – Estimular a socialização e a interação entre os participantes;
IV – Garantir o uso sustentável e educativo das praias do município;
V – Oferecer alternativas saudáveis de lazer e recreação... 
Art. 3°. As atividades funcionais serão conduzidas por profissionais de Educação Física 
devidamente qualificados e cadastrados junto à Prefeitura Municipal.
Art. 4°. O programa poderá contar com parcerias público-privadas para sua execução, incluindo 
apoio de empresas locais, ONGs e entidades esportivas.
Art. 5º. A Prefeitura Municipal poderá firmar convênios com instituições de ensino para 
incentivar a participação de crianças da rede pública e privada no programa.
II. Poderão ser firmados convênios para fornecimento de equipamentos, transporte e 
alimentação das crianças participantes.
Art. 6º. As atividades ocorrerão em locais previamente definidos pelo órgão competente, 
respeitando as normas ambientais e de segurança.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta visa a criação de um programa permanente de atividades funcionais para 
crianças nas praias de Armação dos Búzios, promovendo hábitos saudáveis desde a infância. O 
município, reconhecido por suas belezas naturais e turismo, pode ser também um polo de incentivo à 
saúde e ao esporte ao ar livre.
A inatividade infantil é uma preocupação crescente, levando ao aumento de doenças como 
obesidade, diabetes e problemas posturais. O acesso a atividades físicas gratuitas e supervisionadas 
pode contribuir significativamente para a qualidade de vida das crianças buzianas, além de estimular 
o respeito ao meio ambiente e a valorização dos espaços públicos.
Além disso, o programa pode se tornar um atrativo turístico, beneficiando a economia local ao 
incentivar a permanência de famílias nas praias para usufruírem de atividades organizadas e seguras.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação 
da matéria.
Sala das Sessões, 14 de fevereiro de 2025
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Vereador Autor

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