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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DA VEREADOR AURÉLIO BARROS
PROJETO DE LEI Nº 22/2025
Dispõe sobre instituir o selo “Escola Amiga da
Inclusão”, no município de Armação dos Búzios, para
incentivar as escolas a garantirem a acessibilidade da
comunidade e de seus alunos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, RESOLVE:
Art. 1º Institui o selo “Escola Amiga da Inclusão” para as escolas no âmbito da rede de ensino do
município de Armação dos Búzios.
§ 1º O selo do que trata o caput deste artigo será conferido às escolas que comprovadamente,
contribuam para a inclusão educacional e social das pessoas com deficiência.
§ 2º A obtenção do selo mencionado no caput, deverá ser requerida ao órgão competente do Poder
Executivo pela escola interessada, mediante apresentação de documentos comprobatórios.
Art. 2º É prerrogativa da escola que aderir ao programa utilizar o selo “Escola Amiga da Inclusão” em
suas peças publicitárias e ser citada nas publicações promocionais oficiais do Município.
Art. 3º São objetivos desta Lei:
I – promover a acessibilidade como medida estruturante para consolidar um sistema educacional
inclusivo, gerando condições de acessibilidade ao ambiente físico, aos recursos didáticos e pedagógicos e a
comunicação e informação nas escolas públicas de ensino regular;
II – conscientizar a família, a sociedade e o município sobre a importância da inclusão educacional e
social daqueles que possuem deficiência;
III – promover outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão
educacional e social das pessoas com deficiência.
Art. 4º O selo “Escola Amiga da Inclusão” terá validade por 02 (dois) anos, podendo ser renovado
indefinidamente, mediante nova avaliação e vistoria pelo órgão competente.
Parágrafo único. Na hipótese de descumprimento dos critérios que autorizaram a concessão do selo
antes de expirar sua validade, o orgão competente deverá cancelar o direito de uso do selo.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DA VEREADOR AURÉLIO BARROS
Art. 5º A Secretaria competente poderá credenciar instituição pública ou privada para avaliar as
instituições de ensino que pleitearem o “Escola Amiga da Inclusão” e fiscalizar o fiel cumprimento dos
critérios que autorizam a sua concessão.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O projeto de lei propõe a criação do selo “Escola Amiga da Inclusão” em Armação dos Búzios para
confiança e incentivo a escolas que adotam práticas inclusivas para pessoas com deficiência.
A iniciativa busca promover acessibilidade, recursos pedagógicos adaptados e comunicação inclusiva,
além de conscientizar a sociedade sobre a importância da inclusão. O selo dará visibilidade às escolas
comprometidas e poderá inspirar outras instituições a adotar medidas semelhantes, fortalecendo a cultura de
respeito à diversidade. Com isso, o município avança na construção de um sistema educacional mais justo e
inclusivo.
Pelas razões manifestadas em epígrafe, e salientando que compete aos Municípios legislarem sobre
assuntos de interesses locais, rogo, aos nobres Vereadores, a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 17 de fevereiro de 2025.
AURÉLIO BARROS AREAS
Vereador Autor
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