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materia nº 1/2025

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaDispõe sobre alterar o inciso XXV, do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, que versa sobre convocar os Secretários Municipais, o Procurador-Geral do Município, e os dirigentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Município;
native_id3929

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Proposição arquivada — Proposição arquivada á pedido do Autor. Memorando nº18/2025
2025-02-18 Proposição retirada de pauta — Retirada de pauta por requisição verbal do autor.
2025-02-17 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
PROPOSTA DE EMENTA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2025.
Dispõe sobre alterar o inciso XXV, do art. 35 
da Lei Orgânica Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º. O inciso XXV, do art. 35 da Lei Orgânica Municipal passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 35. (...)
(...)
XXV – convocar os Secretários Municipais, ou ocupantes de cargos de 
mesma natureza, o Procurador-Geral do Município, dirigentes de 
autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações 
mantidas pelo Município, bem como os representantes de empresas 
privadas prestadoras de serviços públicos no Município. ”
 Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Conforme a alteração proposta no inciso XXV, do artigo 35, da Lei Orgânica Municipal de 
Armação dos Búzios, visa aprimorar e tornar mais abrangente o poder de convocação da Câmara 
Municipal em relação a autoridades e dirigentes do poder executivo, das autarquias, empresas públicas, 
sociedades de economia mista e empresas privadas prestadoras de serviços no município.
Atualmente, a redação do inciso XXV pode apresentar limitações, ao restringir as convocações a 
um número menor de agentes e entes. A alteração proposta tem como objetivo assegurar maior 
transparência e controle das atividades públicas e privadas que impactam diretamente a vida da 
população, especialmente em um contexto em que as parcerias público-privadas e a atuação de empresas 
privadas no município desempenham um papel fundamental na prestação de serviços essenciais.
Além disso, com a nova redação, a Câmara Municipal ganha mais clareza e poder ao convocar não 
só os Secretários Municipais e o Procurador-Geral do Município, mas também os dirigentes de 
autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, além de permitir a convocação de 
empresas privadas que prestam serviços para o município. Essa medida reforça o caráter fiscalizador da 
Câmara e a capacidade de promover debates e discussões sobre a gestão pública de forma mais 
abrangente.
Em síntese, a alteração visa aumentar a responsabilidade, garantir maior transparência no processo 
de governança municipal e proporcionar à Câmara Municipal as ferramentas necessárias para monitorar 
eficazmente a execução dos serviços prestados à comunidade.
Dessa forma, a emenda fortalece o papel do Legislativo na fiscalização da administração pública 
e amplia os mecanismos de controle sobre a gestão municipal.
Sala das Sessões, 17 de fevereiro de 2025
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES.
Vereador Autor
JOSUE PEREIRA DOS SANTOS 
Vereador Autor 
URIEL DA COSTA PEREIRA 
Vereador Autor 
ANTONINO RUSSO
Vereador Autor 

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