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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
PROPOSTA DE EMENTA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2025.
Dispõe sobre alterar o inciso XXV, do art. 35
da Lei Orgânica Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º. O inciso XXV, do art. 35 da Lei Orgânica Municipal passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 35. (...)
(...)
XXV – convocar os Secretários Municipais, ou ocupantes de cargos de
mesma natureza, o Procurador-Geral do Município, dirigentes de
autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações
mantidas pelo Município, bem como os representantes de empresas
privadas prestadoras de serviços públicos no Município. ”
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Conforme a alteração proposta no inciso XXV, do artigo 35, da Lei Orgânica Municipal de
Armação dos Búzios, visa aprimorar e tornar mais abrangente o poder de convocação da Câmara
Municipal em relação a autoridades e dirigentes do poder executivo, das autarquias, empresas públicas,
sociedades de economia mista e empresas privadas prestadoras de serviços no município.
Atualmente, a redação do inciso XXV pode apresentar limitações, ao restringir as convocações a
um número menor de agentes e entes. A alteração proposta tem como objetivo assegurar maior
transparência e controle das atividades públicas e privadas que impactam diretamente a vida da
população, especialmente em um contexto em que as parcerias público-privadas e a atuação de empresas
privadas no município desempenham um papel fundamental na prestação de serviços essenciais.
Além disso, com a nova redação, a Câmara Municipal ganha mais clareza e poder ao convocar não
só os Secretários Municipais e o Procurador-Geral do Município, mas também os dirigentes de
autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, além de permitir a convocação de
empresas privadas que prestam serviços para o município. Essa medida reforça o caráter fiscalizador da
Câmara e a capacidade de promover debates e discussões sobre a gestão pública de forma mais
abrangente.
Em síntese, a alteração visa aumentar a responsabilidade, garantir maior transparência no processo
de governança municipal e proporcionar à Câmara Municipal as ferramentas necessárias para monitorar
eficazmente a execução dos serviços prestados à comunidade.
Dessa forma, a emenda fortalece o papel do Legislativo na fiscalização da administração pública
e amplia os mecanismos de controle sobre a gestão municipal.
Sala das Sessões, 17 de fevereiro de 2025
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES.
Vereador Autor
JOSUE PEREIRA DOS SANTOS
Vereador Autor
URIEL DA COSTA PEREIRA
Vereador Autor
ANTONINO RUSSO
Vereador Autor
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