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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDispõe sobre incluir Parágrafo único no art. 9º do Regimento Interno acerca da utilização do recinto do plenário para realização de velórios de autoridades.
native_id3943

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Proposição arquivada — —
2025-04-04 Publicado — —
2025-04-02 Aguardando Publicação — —
2025-04-02 Ofício GAP assinado — —
2025-04-02 Aguardando assinatura no Oficio GAP — —
2025-04-02 Norma promulgada — Resolução 1.111/2025.
2025-04-01 Proposição aprovada — —
2025-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-03-26 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-19 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Endereço: Av. José Bento Ribeiro Dantas, nº. 5400, Manguinhos, Armação dos Búzios – RJ.
CEP 28.953-814
CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
Mesa Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO DE Nº 04/2025
Dispõe sobre incluir Parágrafo único no art. 9º do 
Regimento Interno acerca da utilização do recinto do 
plenário para realização de velórios de autoridades.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Parágrafo único ao art. 9º do Regimento Interno contando com a seguinte redação:
“Art. 9º (...)
Parágrafo único. Não será necessária a deliberação constante no caput deste artigo quando 
a utilização do recinto de reuniões for para a realização de velórios de:
I – Vereadores e ex-Vereadores;
II- Prefeito e Ex-Prefeitos;
III – Vice-Prefeito e ex-Vice-Prefeitos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo regulamentar a utilização do espaço físico da Câmara 
Municipal, disciplinando a realização de velórios em suas dependências.
A Câmara Municipal é um local destinado ao funcionamento do Poder Legislativo e às atividades 
institucionais correlatas, não sendo apropriado para a realização de cerimônias fúnebres em geral. 
Entretanto, é justo e respeitoso permitir que ex-vereadores, ex-prefeitos e ex-vice-prefeitos possam ser 
velados na sede do Poder Legislativo como uma homenagem póstuma às relevantes contribuições 
prestadas ao Município.
Dessa forma, o presente projeto busca conciliar a necessidade de preservar a função institucional 
da Câmara com o reconhecimento daqueles que dedicaram parte de sua vida ao serviço público 
municipal.
Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Endereço: Av. José Bento Ribeiro Dantas, nº. 5400, Manguinhos, Armação dos Búzios – RJ.
CEP 28.953-814
CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
Mesa Diretora
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2025.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
AURELIO BARROS AREAS
1º Secretário
ADIEL DA SILVA VIEIRA
2º Secretário

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