PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
Ofício GAPRE nº 120/2025 Armação dos Búzios, 19 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação em REGIME DE
URGÊNCIA dessa Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 15/2025 e respectivo Projeto de Lei
anexo, que “Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao
Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências. ”
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa. e seus
dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito
RECEBIDO
EM dO | OS JS
HORA LAIO
(ASSINATURA
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS — RJ
Nr.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
E) GABINETE DO PREFEITO
“moção MENSAGEM Nº 15/2025
Armação dos Búzios, 19 de fevereiro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTISSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras
providências”
CONSIDERANDO a inexistência de Elemento de Despesa 33.90.92.00 -
Despesas de Exercícios Anteriores - Fonte de Recurso (1.704) Royalties Produção no Fundo
Municipal da Pesca Artesanal.
O Projeto de Lei ora encaminhado por esta Mensagem visa cria Elemento de
Despesa e Fonte de Recursos no Orçamento vigente no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco
mil reais) conforme dotação discriminada no Anexo I deste Projeto, a fim de atender despesas
com Auxílio ao Pescador Artesanal.
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, as razões que me levam a
propor a presente matéria, e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre cuidadosa e
percuciente análise, recebendo de todos o irrestrito apoio para a sua aprovação.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime
de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
Atenciosamente,
ANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios — RJ
Vr.
E». PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
, “ GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional Especial
ao Orçamento vigente, no valor que
menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao
Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil
reais) na forma do anexo 1.
Art. 2º O recurso, para atendimento ao artigo anterior, será proveniente da anulação
da dotação discriminada no Anexo II, em conformidade com o inciso III do $1º do art. 43,
da Lei Federal nº 4,320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2025.
E DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
*Com Anexos Ie II.
ANEXO | - DOTAÇÃO SUPLEMENTADA
orgão | 8 | FuNDODAPESCAARTESANAL
UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DA PESCA ARTESANAL
FUNÇÃO | 08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL
| SUBFUNÇÃO | 331 | | PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR
PROGRAMA Proteção Social Especial
ATIVIDADE AUXÍLIO AO PESCADOR ARTESANAL
331
- —
ELEMENTO 33909200 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
Fonte de Recursos
1704 - Royalties - União 85.000,00
Total da Suplementação 85.000,00
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ANEXO Il - DOTAÇÃO ANULADA
ORGÃO FUNDO DA PESCA ARTESANAL
[Ds |
UNIDADE FUNDO MUNICIPAL DA PESCA ARTESANAL
FUNÇÃO | 8 | ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR
PROGRAMA 0058 Proteção Social Especial
ATIVIDADE
ELEMENTO OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
Fonte de Recursos
1704 - Royalties - União 85.000,00
Total da Anulaçao 85.000,00
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