Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Endereço: Av. José Bento Ribeiro Dantas, nº. 5400, Manguinhos, Armação dos Búzios – RJ.
CEP 28.953-814
CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
Mesa Diretora
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE Nº 30/2025
Institui o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo
como órgão de publicação legal da Câmara
Municipal de Armação dos Búzios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo do Município de Armação dos
Búzios (DOL-e), como meio oficial de publicação dos atos processuais, administrativos, normativos e
informativos da Câmara Municipal.
Art. 2º O DOL-e será disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Armação dos
Búzios, com livre e gratuito acesso a todos os interessados.
Art. 3º Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo de Armação dos Búzios os
seguintes documentos:
I – Leis promulgadas pela Presidência da Casa na forma legal e constitucional;
II - Resoluções;
II – Decretos Legislativos;
III – Indicações aprovadas pelo Plenário;
IV – Requerimentos aprovados pelo Plenário;
V – Moções aprovadas em Plenário;
VI – Atos da Mesa Diretora;
VII – Atos do Presidente;
VIII– Documentos referentes aos processos licitatórios que necessitem de publicação e contratos
administrativos firmados;
IX – Editais de convocação de audiências públicas de responsabilidade da Câmara Municipal ou seus
órgãos;
X – informações e comunicados de interesse público expedidos pela Câmara Municipal;
§1º Poderão ainda ser publicadas:
I - Matérias de caráter legal ou regulamentar de interesse da comunidade, oriundas de entidades de
direito público;
II - Programas e campanhas institucionais, de evidente interesse público, relativas à educação, saúde,
desenvolvimento econômico, esportes, cultura, lazer, obras, serviços, festividades municipais e outros
eventos públicos e/ou de orientação comunitária.
III – outras matérias de interesse do Poder Legislativo.
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§2º Faculta-se ao Poder Legislativo Municipal, sempre que julgar conveniente, publicar de forma
simultânea, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Armação dos Búzios, em jornais ou periódicos
de circulação local ou nacional, para a garantia do princípio da ampla publicidade.
§3º É expressamente vedada a veiculação de publicidade ou propaganda comercial no DOL-e, bem
como a sua comercialização, a qualquer título.
Art. 4º A publicação no DOL-e substitui qualquer outro meio de publicação oficial para todos os efeitos
legais, exceto quando a lei expressamente exigir outro meio.
Parágrafo único. Considerar-se-á a data constante na edição eletrônica do DOL-e, como sendo o dia em
que o mesmo foi disponibilizado na página da internet da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
Art. 5º A responsabilidade pelo conteúdo dos documentos remetidos à publicação será dos órgãos que os
produziram.
Parágrafo único. Compete ao órgão produtor referido no "caput" deste artigo o encaminhamento dos
documentos a serem publicados no DOL-e até o prazo final do fechamento de cada edição.
Art. 6º Compete ao Centro de Processamento de Dados da Câmara Municipal a manutenção e o pleno
funcionamento dos sistemas informatizados utilizados para a edição do DOL-e, bem como a
responsabilidade pelas cópias de segurança das edições digitais, através de meios que garantam a
permanente preservação e integridade dos dados.
Art. 7º O Departamento de Comunicação será o responsável por receber os documentos dos órgãos
produtores, editar, formatar e publicar o DOL-e no sítio oficial da Câmara Municipal de Armação dos
Búzios.
§1º A primeira página de cada edição do Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo do Município de
Armação dos Búzios conterá, obrigatoriamente:
I – o brasão do município;
II – o Título: “Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo do Município de Armação dos Búzios”;
III – o número e ano da lei que instituiu o Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo do Município
de Armação dos Búzios;
IV – a data e o número de sua edição.
V – os nomes dos membros da Mesa Diretora e dos vereadores em exercício do mandato.
§2º Cada página do DOL-e deverá conter o número da página, a data de publicação e o número de sua
edição.
Art. 8º As publicações das edições do DOL-e atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade,
validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
Art. 9º O Poder Legislativo do Município de Armação dos Búzios deverá, obrigatoriamente, manter
arquivo permanente, tanto em servidores de armazenamento interno quanto externo (serviço de nuvem),
contendo todas as edições do Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Armação dos Búzios
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Mesa Diretora
Art. 10 A Presidência da Câmara Municipal de Armação dos Búzios regulamentará, por ato próprio, os
procedimentos internos necessários para a implementação e o funcionamento do DOL-e, no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta Resolução.
Parágrafo único. O ato do Presidente que regulamentar esta resolução deverá determinar a periodicidade
das publicações do Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo do Município de Armação dos
Búzios.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2025.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
AURELIO BARROS AREAS
1º Secretário
ADIEL DA SILVA VIEIRA
2º Secretário