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materia nº 2/2025

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDispõe sobre alterar o art. 65 da Lei Orgânica Municipal.
native_id3958

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Proposição rejeitada pelo Plenário — —
2025-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 1º turno — —
2025-03-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-24 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Endereço: Av. José Bento Ribeiro Dantas, nº. 5400, Manguinhos, Armação dos Búzios – RJ.
CEP 28.953-814
CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
Mesa Diretora
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DE Nº 02/2025
Dispõe sobre alterar o art. 65 da Lei Orgânica Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
 RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 65 e os §§1º e 2º passam a contar com as seguintes redações:
“Art. 65. No exercício de suas funções, os vereadores, através das Comissões 
Permanentes e Especiais terão livre acesso às repartições públicas municipais e a áreas 
sob jurisdição municipal onde se registre conflito ou ameaça ao interesse público.
§1º As comissões poderão diligenciar, inclusive com acesso a documentos, junto a órgãos 
da administração pública direta, indireta e fundacional, devendo ser atendidas pelos 
respectivos responsáveis.
§2º As comissões deverão manter sigilo das informações e elementos obtidos pelo 
exercício do direito previsto neste artigo, somente podendo usá-las perante à Câmara 
Municipal e suas comissões até deliberação oficial sobre os eventuais procedimentos a 
serem adotados.”
Art. 2º Ficam incluídos os §§3º, 4º, 5º e 6º ao art. 65 da Lei Orgânica Municipal contando com as 
seguintes redações:
“Art. 65. (...)
(...)
§3º As comissões poderão realizar as ações previstas neste artigo com a presença dos seus 
membros, ou autorizando algum outro parlamentar que as represente.
§4º As comissões deverão deliberar de forma antecipada, em reunião lavrada em ata, 
acerca das ações a serem realizadas com base neste artigo.
§5º Excepcionalmente, na eventualidade de ações emergenciais, as comissões poderão
adotar as medidas previstas neste artigo e ratificá-las posteriormente em reunião lavrada 
em ata.
Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Endereço: Av. José Bento Ribeiro Dantas, nº. 5400, Manguinhos, Armação dos Búzios – RJ.
CEP 28.953-814
CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
Mesa Diretora
§6º Os locais de acesso limitado somente poderão ser adentrados mediante autorização 
dos órgãos competentes, sendo considerados como locais de acesso limitado, 
exemplificativamente:
I – centros de tratamento intensivo e unidades de tratamento intensivo com pacientes em 
tratamento;
II – consultórios médicos durante os atendimentos;
III – enfermarias com pacientes em tratamento;
III – salas de aulas durante as atividades pedagógicas;
IV – locais que coloquem em risco a saúde ou segurança das pessoas envolvidas.”
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, 24 de fevereiro de 2025.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
AURELIO BARROS AREAS
1º Secretário
ADIEL DA SILVA VIEIRA
2º Secretário

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