PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
Ofício GAPRE nº 137/2025 Armação dos Búzios, 25 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação em REGIME DE
URGÊNCIA dessa Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 18/2025 e respectivo Projeto de Lei
anexo, que “Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao
Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.”
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa. e seus
dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
Câmara Municipal de Armção dns mitos
CONFERE COM OR
em Jh! coa
SSINATURA
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BUZIOS — RJ
Nr.
GABINETE DO PREFEITO
[el 4 PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
A
MENSAGEM Nº 18/2025
Armação dos Búzios, 25 de fevereiro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTISSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem
e respectivo Projeto de Lei anexo, que “Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras
providências”
CONSIDERANDO inexistência da Fonte de Recurso 2.719 — Recursos de
Exercícios Anteriores — Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura - Lei nº 14.399/2022 na Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico.
O Projeto de Lei ora encaminhado por esta Mensagem visa criar Elementos
de Despesas e Fonte de Recurso no Orçamento vigente no valor de R$ 348.085,71
(Trezentos e quarenta e oito mil, oitenta e cinco reais e setenta e um centavos) conforme a
seguir:
º Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico - Programa de Trabalho:
13.392.0049.2.354 - Elemento: 33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica. Fonte 2.719 — Recursos de Exercícios Anteriores — Aldir Blanc — Lei nº
14.399/2022. Valor R$ 91.292,19 (Noventa e um mil, duzentos e noventa e dois
reais e dezenove centavos). Elemento: 33.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física. Fonte 2.719 — Recursos de Exercícios Anteriores — Aldir Blanc — Lei
nº 14.399/2022. Valor R$ 213.015,11 (Duzentos e treze mil, quinze reais e onze
centavos). Elemento: 33.90.35.00 — Serviços de Consultoria. Fonte 2.719 —
Recursos de Exercícios Anteriores — Aldir Blanc — Lei nº 14.399/2022. Valor R$
15.000,00 (Quinze mil reais). Elemento: 33.90.9300 — Indenizações e Restituições.
Fonte 2.719 — Recursos de Exercícios Anteriores — Aldir Blanc — Lei nº
14.399/2022. Valor R$ 28.778,41 (Vinte e oito mil, setecentos e setenta e oito reais
e quarenta e um centavos).
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, as razões que me
levam a propor a presente matéria, e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre
cuidadosa e percuciente análise, recebendo de todos o irrestrito apoio para a sua
aprovação.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei
Orgânica Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria
apreciada em Regime de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações
de admiração e apreço.
Atenciosamente,
Prefeito
A
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios — RJ
Nr.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional Especial
ao Orçamento vigente, no valor que
menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao
Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 348.085,71 (Trezentos e quarenta
e oito mil, oitenta e cinco reais e setenta e um centavos) na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do
Superávit Financeiro da fonte 2.719 — Recursos de Exercícios Anteriores — Aldir Blanc —
Lei nº 14.399/2022, discriminadas no anexo II, em conformidade com o disposto no $ 1 do
inciso 1, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2025.
refeito
*Com Anexos Ie II.
ANEXO | - DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
ORGÃO 2 PREFEITURA MUN. DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
UNIDADE 02.01.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DO PATRIMONIO HISTÓRICO
FUNÇÃO 13 CULTURA
SUBFUNÇÃO 392 DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA 0049 Cultura para Todos
ATIVIDADE 2.354 DIFUNDIR, INCENTIVAR E PROMOVER OS MAIS DIVERSOS SEGMENTOS CULTURAIS, DESTACANDO A CUL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos
2719 - Recursos de Exercícios Anteriores - Aldir Blanc - Lei nº 14.399/2022
ELEMENTO 33903900
91.292,19
ORGÃO 2 PREFEITURA MUN. DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
UNIDADE 02.01.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DO PATRIMONIO HISTÓRICO
FUNÇÃO 13 CULTURA
SUBFUNÇÃO 392 DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA 0049 Cultura para Todos
ATIVIDADE 2.354 DIFUNDIR, INCENTIVAR E PROMOVER OS MAIS DIVERSOS SEGMENTOS CULTURAIS, DESTACANDO A CUL
O E
ELEMENTO 33903600 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Fonte de Recursos
2719 - Recursos de Exercicios Anteriores - Aldir Blanc - Lei nº 14.399/2022
213.015,11
ORGÃO 2 PREFEITURA MUN. DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
UNIDADE 02.01.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DO PATRIMONIO HISTÓRICO
E 13 CULTURA
SUBFUNÇÃO 392 DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA 0049 Cultura para Todos
ATIVIDADE DIFUNDIR, INCENTIVAR E PROMOVER OS MAIS DIVERSOS SEGMENTOS CULTURAIS, DESTACANDO A CUL
ELEMENTO 33903500 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Fonte de Recursos
2719 - Recursos de Exercícios Anteriores - Aldir Blanc - Lei nº 14.399/2022 15.000,00
PREFEITURA MUN. DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DO PATRIMONIO HISTÓRICO
CULTURA
DIFUSÃO CULTURAL
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ATIVIDADE
ELEMENTO
02.01.10
13
392
0049 Cultura para Todos
DIFUNDIR, INCENTIVAR E PROMOVER OS MAIS DIVERSOS SEGMENTOS CULTURAIS, DESTACANDO A CUL
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2.354
33909300
Fonte de Recursos
2719 - Recursos de Exercícios Anteriores - Aldir Blanc - Lei nº 14.399/2022
28.778,41
1
Total da Suplementaçao 348.085,71
1 de1
Estado do Ria ae Janeiro
Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios
Contadora Geral do Municipio
ANEXO Il
LEI ALDIR BLANC
SALDO FINANCEIRO - Fonte 1719
Passivo Finananceiro
Ativo Finananceiro
Fonte de Nº Conta SD Bancário/Contábil Restos à Consignações | Superavit / Defict
Recurso Bancária Pagar Co | Apurado |
1719 34316-1 R$ 319.807,30 | R$ - |R$ - IRS 319.807,30
28699-0 LE 28.278,41 | R$ R$ R$ 28.278,41
R$ 348.085,71 | R$ - JR - RS 348.085,71
—
Total
Considerando que o superávit orçamentário/financeiro corresponde aos recursos financeiros que não se
encontravam comprometidos com pagamentos futuros no encerramento do exercicio fiscal. O superavit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior pode ser utilizado como fonte de recurso para créditos
adicionais. Lei nº 4.320/1964. O excesso de arrecadação pode ser utilizado como fonte de recurso para créditos
adicionais.
Com isso, podemos concluir que os recursos oriundos da fonte 1719 - Recursos ref, Lei Aidir Blanc, tem R$
348.085,71 (trezentos e quarenta e oito mi, oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos] conforme apuração
acima de superavit referente ao exercício de 2024 .Considerames no calcuio acima os valores obtidos nos
relatórios do Resumo das contas Bancárias, Posição de Restos a Pagar Processados e Não Processados, anexos a
esta apuração.
“Execução Orçamentária e Financeira, pode-se definir a Execução Orçamentária como a utilização dos créditos (ou
dotações| consignados no orçamento.
qo
HIPÓLITO ALVES DOS REIS
[9 Jor Geral
Prefeito