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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaDispõe Sobre aplicação de multa às Empresas que contratarem motociclistas com a situação do veículo/motorista irregular.
native_id3975

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-23 Proposição arquivada — —
2025-07-22 Publicado — Publicado no DOL-e 0039 no dia 22/07/2025 e também no DO-e nº566-23_07_2025
2025-07-22 Aguardando Publicação — —
2025-07-22 Norma promulgada — Lei nº2071_16_07_2025
2025-07-18 Aguardando promulgação da lei — —
2025-07-10 Sanção tácita ocorrida — —
2025-06-17 Aguardando sanção governamental — —
2025-06-17 Ofício GAP assinado — —
2025-06-17 Aguardando assinatura no Oficio GAP — GAP Nº. 308/2025
2025-06-17 Proposição aprovada U —
2025-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-06-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-10 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-10 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR AURÉLIO BARROS
PROJETO DE LEI Nº 35/2025
Dispõe Sobre A Multa Às Empresas Que 
Contratarem Motociclistas Com A Situação Do 
Veículo/Motorista Irregular, No Município De 
Armação Dos Búzis/Rj.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes 
legais,
RESOLVE:
Art. 1º As empresas que contratarem motociclistas cujos veículos de trabalho estejam em 
desconformidade com a Norma do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estarão sujeitas a 
multa no valor mínimo de 130 (cento e trinta) UPFM.
§1º O disposto no presente artigo se aplica também às plataformas intermediadoras de 
serviços de entrega e transporte de pessoas, em caso de realização dos serviços por 
motociclistas em situação irregular as normas estabelecidas no CTB. 
§2º Antes da aplicação da multa prevista no caput, a empresa será notificada para 
regularizar a situação no prazo de 30 (trinta) dias, após o que, não sendo efetivada a 
regularização, a multa será aplicada.
Art. 2º Compete aos órgãos fiscalizadores do municipío de Armação dos Búzios a 
aplicação das multas e a fiscalização das empresas contratantes.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber e definirá os 
critérios para execução
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR AURÉLIO BARROS
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir maior segurança no trânsito e 
proteção tanto aos motociclistas quanto aos usuários dos serviços de entrega e transporte no 
município de Armação dos Búzios. 
A proposta visa responsabilizar as empresas e plataformas digitais que contratam 
motociclistas com veículos em situação irregular, incentivando o cumprimento das normas 
estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 
O aumento do uso de motocicletas para prestação de serviços tem gerado preocupações 
quanto à segurança viária, especialmente quando os veículos não atendem às exigências 
legais de manutenção, documentação e equipamentos obrigatórios. 
A circulação de motociclistas em situação irregular representa um risco significativo 
de acidentes, além de comprometer a mobilidade urbana e a segurança de pedestres e demais 
condutores. Com a aplicação da multa prevista no Projeto de Lei, busca-se estimular as 
empresas a verificarem a regularidade dos motociclistas contratados, promovendo assim um 
ambiente mais seguro para todos. 
A exigência de uma notificação prévia de 30 dias antes da aplicação da penalidade 
garante o direito à regularização e evita sanções indevidas, assegurando o devido processo 
legal. A fiscalização será exercida pelos órgãos competentes do município, garantindo que a 
norma seja aplicada de maneira eficaz e contribuindo para a melhoria das condições de 
trabalho dos motociclistas, que muitas vezes enfrentam pressões para operar mesmo sem 
atender aos requisitos de segurança. 
Dessa forma, o presente Projeto de Lei reforça a responsabilidade das empresas e 
plataformas digitais na regulamentação do transporte sobre duas rodas, promovendo a 
segurança viária e a legalidade na prestação de serviços no município de Armação dos 
Búzios.
Sala das Sessões, 10 de março de 2025.
AURELIO BARROS AREAS
Vereador

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