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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR AURÉLIO BARROS
PROJETO DE LEI Nº 35/2025
Dispõe Sobre A Multa Às Empresas Que
Contratarem Motociclistas Com A Situação Do
Veículo/Motorista Irregular, No Município De
Armação Dos Búzis/Rj.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes
legais,
RESOLVE:
Art. 1º As empresas que contratarem motociclistas cujos veículos de trabalho estejam em
desconformidade com a Norma do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estarão sujeitas a
multa no valor mínimo de 130 (cento e trinta) UPFM.
§1º O disposto no presente artigo se aplica também às plataformas intermediadoras de
serviços de entrega e transporte de pessoas, em caso de realização dos serviços por
motociclistas em situação irregular as normas estabelecidas no CTB.
§2º Antes da aplicação da multa prevista no caput, a empresa será notificada para
regularizar a situação no prazo de 30 (trinta) dias, após o que, não sendo efetivada a
regularização, a multa será aplicada.
Art. 2º Compete aos órgãos fiscalizadores do municipío de Armação dos Búzios a
aplicação das multas e a fiscalização das empresas contratantes.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber e definirá os
critérios para execução
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR AURÉLIO BARROS
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir maior segurança no trânsito e
proteção tanto aos motociclistas quanto aos usuários dos serviços de entrega e transporte no
município de Armação dos Búzios.
A proposta visa responsabilizar as empresas e plataformas digitais que contratam
motociclistas com veículos em situação irregular, incentivando o cumprimento das normas
estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O aumento do uso de motocicletas para prestação de serviços tem gerado preocupações
quanto à segurança viária, especialmente quando os veículos não atendem às exigências
legais de manutenção, documentação e equipamentos obrigatórios.
A circulação de motociclistas em situação irregular representa um risco significativo
de acidentes, além de comprometer a mobilidade urbana e a segurança de pedestres e demais
condutores. Com a aplicação da multa prevista no Projeto de Lei, busca-se estimular as
empresas a verificarem a regularidade dos motociclistas contratados, promovendo assim um
ambiente mais seguro para todos.
A exigência de uma notificação prévia de 30 dias antes da aplicação da penalidade
garante o direito à regularização e evita sanções indevidas, assegurando o devido processo
legal. A fiscalização será exercida pelos órgãos competentes do município, garantindo que a
norma seja aplicada de maneira eficaz e contribuindo para a melhoria das condições de
trabalho dos motociclistas, que muitas vezes enfrentam pressões para operar mesmo sem
atender aos requisitos de segurança.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei reforça a responsabilidade das empresas e
plataformas digitais na regulamentação do transporte sobre duas rodas, promovendo a
segurança viária e a legalidade na prestação de serviços no município de Armação dos
Búzios.
Sala das Sessões, 10 de março de 2025.
AURELIO BARROS AREAS
Vereador
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