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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES
INDICAÇÃO Nº 57/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que esta subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos termos do
art. 117 do Regimento Interno, INDICA à Douta Mesa, o envio de expediente ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito, a formalizar a parceria entre a Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios e a
Prefeitura da Cidade de Cabo Frio para garantir o atendimento em saúde aos moradores do Bairro
Maria Joaquina, por meio de um Convênio Intermunicipal, Consórcio Público ou Acordo de
Cooperação.
JUSTIFICATIVA
A formalização da parceria entre a Prefeitura de Búzios e a Prefeitura de Cabo Frio é
essencial para garantir segurança jurídica e eficiência no atendimento em saúde aos moradores
do Bairro Maria Joaquina. Dada a localização geográfica do bairro, que se encontra na divisa
entre os dois municípios, é imprescindível que haja um instrumento jurídico adequado para
definir responsabilidades, recursos e procedimentos a serem seguidos. Dessa forma, evita-se a
descontinuidade dos serviços e assegura-se que os cidadãos tenham acesso regular e adequado
à assistência médica necessária.
Além disso, a formalização dessa cooperação permite um planejamento estratégico mais
eficiente, otimizando o uso de recursos financeiros e humanos de ambas as prefeituras. Sem
um instrumento jurídico específico, pode haver dificuldades na alocação de verbas, no
compartilhamento de informações e na definição de competências, o que comprometeria a
qualidade do atendimento. Um acordo formal, como um convênio ou consórcio público, pode
estabelecer regras claras sobre o financiamento, o acesso aos serviços e a integração das
unidades de saúde, garantindo maior transparência e eficácia na gestão da saúde pública.
Por fim, a adoção de um instrumento jurídico adequado fortalece a cooperação
institucional entre os municípios e reforça o compromisso com o direito fundamental à saúde
da população do Bairro Maria Joaquina. A inexistência de um acordo formal pode resultar em
lacunas no atendimento, prejudicando os moradores que necessitam de assistência médica
contínua. Portanto, um modelo jurídico bem estruturado não apenas evita conflitos
administrativos, mas também assegura que os serviços de saúde sejam prestados de forma
regular, acessível e com a qualidade exigida pelos princípios do Sistema Único de Saúde
(SUS).
Diante do exposto rogo aos nobres pares para aprovação da matéria em epigrafe.
Sala das Sessões, 12 de março de 2025
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES.
Vereador Autor
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