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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 57/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDispõe sobre solicitar ao Exmo. Senhor Prefeito, a formalização da parceria entre a Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios e a Prefeitura da Cidade de Cabo Frio para garantir o atendimento em saúde aos moradores do Bairro Maria Joaquina, por meio de um Convênio Intermunicipal, Consórcio Público ou Acordo de Cooperação.
native_id3984

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-19 Proposição arquivada — —
2025-03-18 Proposição Respondida — GAPRE Nº 186/2025
2025-03-13 Aguardando ofício da Prefeitura — —
2025-03-13 Ofício GAP assinado — —
2025-03-13 Aguardando assinatura no Oficio GAP — GAP Nº. 141/2025
2025-03-13 Proposição aprovada — —
2025-03-12 Aguardando Leitura/Votação — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES
INDICAÇÃO Nº 57/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que esta subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos termos do 
art. 117 do Regimento Interno, INDICA à Douta Mesa, o envio de expediente ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito, a formalizar a parceria entre a Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios e a 
Prefeitura da Cidade de Cabo Frio para garantir o atendimento em saúde aos moradores do Bairro 
Maria Joaquina, por meio de um Convênio Intermunicipal, Consórcio Público ou Acordo de 
Cooperação.
JUSTIFICATIVA
A formalização da parceria entre a Prefeitura de Búzios e a Prefeitura de Cabo Frio é 
essencial para garantir segurança jurídica e eficiência no atendimento em saúde aos moradores 
do Bairro Maria Joaquina. Dada a localização geográfica do bairro, que se encontra na divisa 
entre os dois municípios, é imprescindível que haja um instrumento jurídico adequado para 
definir responsabilidades, recursos e procedimentos a serem seguidos. Dessa forma, evita-se a 
descontinuidade dos serviços e assegura-se que os cidadãos tenham acesso regular e adequado 
à assistência médica necessária.
Além disso, a formalização dessa cooperação permite um planejamento estratégico mais 
eficiente, otimizando o uso de recursos financeiros e humanos de ambas as prefeituras. Sem 
um instrumento jurídico específico, pode haver dificuldades na alocação de verbas, no 
compartilhamento de informações e na definição de competências, o que comprometeria a 
qualidade do atendimento. Um acordo formal, como um convênio ou consórcio público, pode 
estabelecer regras claras sobre o financiamento, o acesso aos serviços e a integração das 
unidades de saúde, garantindo maior transparência e eficácia na gestão da saúde pública.
Por fim, a adoção de um instrumento jurídico adequado fortalece a cooperação 
institucional entre os municípios e reforça o compromisso com o direito fundamental à saúde 
da população do Bairro Maria Joaquina. A inexistência de um acordo formal pode resultar em 
lacunas no atendimento, prejudicando os moradores que necessitam de assistência médica 
contínua. Portanto, um modelo jurídico bem estruturado não apenas evita conflitos 
administrativos, mas também assegura que os serviços de saúde sejam prestados de forma 
regular, acessível e com a qualidade exigida pelos princípios do Sistema Único de Saúde 
(SUS).
Diante do exposto rogo aos nobres pares para aprovação da matéria em epigrafe.
Sala das Sessões, 12 de março de 2025
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES.
Vereador Autor

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