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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal de combate a acidentes de trânsito denominado Trânsito Mais Seguro, no município de Armação dos Búzios.
native_id3986

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Proposição arquivada — —
2025-06-11 Publicado — PUBLICADO NO DOL-e Nº0024 DE 2025_11_06_2025 PÁG:40 e também no DO-e nº547_12_06_2025
2025-06-11 Aguardando Publicação — —
2025-06-11 Norma promulgada — LEI ORDINÁRIA Nº. 2.049, DE 9 DE JUNHO DE 2025
2025-06-11 Aguardando promulgação da lei — —
2025-06-09 Sanção tácita ocorrida — —
2025-05-23 Aguardando sanção governamental — —
2025-05-22 Ofício GAP assinado — Gap nº268/2025
2025-05-22 Aguardando assinatura no Oficio GAP — —
2025-05-22 Proposição aprovada — —
2025-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-21 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-10 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-12 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR AURÉLIO BARROS
PROJETO DE LEI Nº 37/2025
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de 
combate a acidentes de trânsito denominado 
“Trânsito Mais Seguro”, no município de Armação 
dos Búzios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus
representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Combate a Acidentes de Trânsito
denominado “Programa Trânsito Mais Seguro”, com o objetivo de promover a segurança 
viária e reduzir a incidência de acidentes de trânsito no município de Armação dos Búzios.
Art. 2º - O Programa Trânsito Mais Seguro terá como diretrizes:
I - A implementação de sinalização tátil em vias públicas, visando garantir a 
acessibilidade e segurança de pessoas com deficiência visual;
II - A instalação de alerta luminoso, adaptados e inteligentes, que atendam às necessidades 
de todos os usuários da via, especialmente os pedestres;
III - A instalação de radares semafóricos e dispositivos de fiscalização eletrônica para 
coibir as infrações de trânsito;
IV – A implementação de fiscalização eletrônica nas faixas de pedestre para autuar os 
condutores que não pararem para a passagem de pedestres que já estiverem atravessando 
a faixa;
V - A realização de campanhas educativas sobre segurança no trânsito, com foco na 
conscientização da população sobre a importância do respeito às normas de trânsito;
VI - A promoção de parcerias com órgãos públicos e privados para a execução de ações 
voltadas à prevenção de acidentes.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber e definirá os 
critérios para execução
Art. 4º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR AURÉLIO BARROS
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa atender à crescente necessidade de segurança no trânsito, 
especialmente em áreas urbanas, onde a convivência entre veículos e pedestres é intensa. 
Este projeto busca ações estruturadas para um trânsito mais seguro, por meio da melhoria da 
infraestrutura viária, campanhas de conscientização e fiscalização mais eficientes.
A implementação de sinalização tátil e sinalização adaptadas é fundamental para 
garantir a acessibilidade e a proteção de todos os cidadãos, em especial aqueles com 
deficiência visual. A implementação deste programa não apenas reduzirá o número de 
acidentes, mas também trará mais segurança e qualidade de vida para todos os cidadãos .
Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres 
pares que integram o Poder Legislativo.
Sala das Sessões, 12 de março de 2025.
AURELIO BARROS AREAS
Vereador Autor

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