br-locleg corpus explorer

← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDispõe sobre a criação do Projeto Bombeiro Mirim.
native_id3987

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Proposição arquivada — —
2025-05-21 Publicado — PUBLICADO NO DO-e Nº533 A LEI DE Nº 2.026, DE 20 DE MAIO DE 2025
2025-05-19 Aguardando sanção governamental — —
2025-05-14 Ofício GAP assinado — —
2025-05-08 Aguardando assinatura no Oficio GAP — GAP Nº 234/2025.
2025-05-08 Proposição aprovada — —
2025-05-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-07 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-10 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-12 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO VEREADOR ADIEL DA SILVA VIEIRA
PROJETO DE LEI Nº 38/2025
Dispõe sobre a criação do projeto Bombeiro 
Mirim.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Projeto Bombeiro Mirim.
Parágrafo único. Poderão participar do programa crianças e adolescentes com idade entre 4 e 17 anos, 
preferencialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º O programa tem como objetivos:
I. Fortalecer a relação entre família e comunidade, criando oportunidades de convivência e 
interação;
II. Oferecer atividades cívicas, culturais, esportivas e recreativas;
III. Transmitir conhecimentos sobre cidadania, primeiros socorros, normas de trânsito, prevenção de 
acidentes, doenças transmissíveis, ecologia e preservação do meio ambiente;
IV. Capacitar os participantes em medidas de prevenção e combate a incêndios, bem como noções 
básicas de primeiros socorros;
V. Estimular a solidariedade como um pilar para a formação de uma sociedade mais justa e 
colaborativa;
VI. Incentivar o desenvolvimento do caráter, o civismo e valores morais e éticos fundamentais para 
a construção de cidadãos responsáveis.
Parágrafo único. As atividades realizadas pelos participantes deverão ser exclusivamente educativas, 
sendo proibida qualquer atuação em funções operacionais.
Art. 3º A execução do Projeto será conduzida por entidades especializadas, devidamente qualificadas, 
por meio de parcerias e convênios.
Art. 4º As despesas para a execução desta lei serão custeadas por dotações orçamentárias específicas.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO VEREADOR ADIEL DA SILVA VIEIRA
JUSTIFICATIVA
.
O Projeto Bombeiro Mirim tem como objetivo proporcionar a crianças e adolescentes uma 
formação complementar baseada em valores cívicos, morais e éticos, incentivando a cidadania, a 
disciplina e a responsabilidade social. Por meio de atividades educativas, culturais, esportivas e de 
conscientização, o programa busca fortalecer o vínculo entre família e comunidade, contribuindo para a 
formação de cidadãos mais preparados para os desafios da vida em sociedade.
Além disso, o projeto atende, prioritariamente, crianças e jovens em situação de vulnerabilidade 
social, oferecendo oportunidades de aprendizado e desenvolvimento pessoal que podem impactar 
positivamente suas trajetórias. As atividades propostas, como noções de primeiros socorros, prevenção 
de acidentes e combate a incêndios, são fundamentais para a formação de indivíduos mais conscientes e 
preparados para agir em situações de risco.
A parceria entre o Poder Executivo, entidades especializadas e demais instituições permite a 
implementação eficaz do programa, garantindo que sua execução seja conduzida por profissionais 
capacitados. O apoio financeiro será provido dentro das possibilidades orçamentárias, assegurando a 
continuidade e sustentabilidade do projeto sem comprometer outras áreas essenciais da administração 
pública.
Dessa forma, a presente proposta visa contribuir significativamente para o desenvolvimento social 
e educacional dos participantes, fortalecendo o senso de cidadania e promovendo um ambiente mais 
seguro e cooperativo para toda a sociedade.
Sala das Sessões, 12 de março de 2025
ADIEL DA SILVA VIEIRA
Vereador Autor

open original →