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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 60/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDispõe sobre solicitar ao Exmo. Senhor Prefeito, a reforma e modernização com acessibilidade para Quadra e Praça da Juventude localizada na Rua Monte Verde, neste Município.
native_id3991

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição arquivada — —
2025-04-04 Proposição Respondida — Oficio Gapre nº219/2025
2025-03-24 Aguardando ofício da Prefeitura — —
2025-03-19 Ofício GAP assinado — Gap nº150/2025
2025-03-19 Aguardando assinatura no Oficio GAP — GAP Nº 150/2025
2025-03-18 Proposição aprovada — —
2025-03-17 Aguardando Leitura/Votação — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR AURÉLIO BARROS
INDICAÇÃO Nº 60/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que este subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos termos do 
art. 117 do Regimento Interno, INDICA a Douta Mesa, o envio de expediente ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito, solicitando reforma e modernização com acessibilidade para Quadra e Praça da 
Juventude localizada na Rua Monte Verde, neste Município.
JUSTIFICATIVA
A indicação visa atender as necessidades dos moradores, conforto e praticidade para os jovens 
e família. Pode-se verificar então que o lazer se destaca nas necessidades sociais, pois ele proporciona 
ao cidadão momentos de descontração e socialização com outros indivíduos, principalmente em 
espaços como parques ou praças públicas. 
A referida matéria vai ao encontro aos anseios dos moradores, pois em visita recente, recebi 
pedido para que a quadra da praça seja coberta para as atividades, inclusive podendo ser usada para 
reuniões e festividades, e que a mesma tenha tela para evitar que a bola não caia nos vizinhos. E a 
reforma se faz necessária pois há mesas e bancos quebrados. 
Também, a Lei Federal nº 13.443/2017, obriga os locais públicos a adaptarem, no mínimo 5% 
(cinco por cento), os brinquedos oferecidos, contemplando assim todas as crianças, 
independentemente da sua condição física. Os parques infantis e “playgrouds” devem também ser 
utilizados por crianças com mobilidade reduzida e com deficiência, viabilizando o desenvolvimento 
da coordenação psicomotora e a socialização, além de propiciar a garantia do direito ao lazer. 
Diante do exposto, rogo aos nobres pares para aprovação da referida matéria
Sala das Sessões, 14 de março de 2025
AURELIO BARROS AREAS 
Vereador Autor

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