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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 63/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaDispõe sobre solicitar ao Exmo. Senhor Prefeito, a Criação do Programa de Prevenção da Saúde à Doença de Endometriose.
native_id3995

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição arquivada — —
2025-04-04 Proposição Respondida — Oficio Gapre nº222/2025
2025-03-24 Aguardando ofício da Prefeitura — —
2025-03-19 Ofício GAP assinado — Gap nº150/2025
2025-03-19 Aguardando assinatura no Oficio GAP — GAP Nº 150/2025
2025-03-18 Proposição aprovada — —
2025-03-17 Aguardando Leitura/Votação — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ

GABINETE DO VEREADOR URIEL DA COSTA PEREIRA

LIDER DE GOVERNO 



INDICAÇÃO Nº   /2025



Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,	

O Vereador que este subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos termos do art. 117 do Regimento Interno, INDICA a Douta Mesa, o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, solicitando que disponha sobre a Criação do Programa de Prevenção da Saúde à Doença de Endometriose. 



Art. 1º Fica criado no Município de Armação dos Búzios o Programa de Prevenção da Saúde à Doença de Endometriose.

Art. 2º Através do Sistema Único de Saúde, o Programa de Prevenção da Saúde à Doença de Endometriose, deverá ter avaliações médicas periódicas, a realização de exames clínicos e laboratoriais.

Art. 3º O Município poderá estabelecer cooperação técnica entre hospitais privados e rede pública de saúde na realização dos exames.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA

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De acordo com a definição trazida pela Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde, endometriose é uma doença inflamatória provocada por células do endométrio (tecido que reveste o útero) que, em vez de serem expelidas durante a menstruação, se movimentam no sentido oposto e caem nos ovários ou na cavidade abdominal, onde voltam a multiplicar-se e a sangrar.

As mulheres com essa enfermidade costumam ter sintomas diversos, como dores durante o período menstrual (que pode incapacitá-las de exercer as suas atividades habituais), sofrimento nas relações sexuais, sangramentos intestinais e urinários, além de dificuldade de engravidar.

Segundo informações do Blog da Saúde em 2019, uma a cada dez brasileiras tem endometriose. O diagnóstico da endometriose é feito a partir de uma apreciação ginecológica clínica, acompanhada de exames de imagem, como ultrassonografias, ressonâncias magnéticas e por laparoscopia (método considerado como padrão ouro para a confirmação da doença). O tratamento da enfermidade, por sua vez, que depende de uma série de fatores, como idade, gravidade dos sintomas e intenções reprodutivas, pode ser medicamentoso ou cirúrgico.

A Portaria nº 879, de 12 de julho de 2016, aprovou o Protocolo Clínico e as Diretrizes Terapêuticas (PDCT) da Endometriose. Com isso, estabeleceram-se critérios para o diagnóstico da doença, o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, os mecanismos de controle clínico e de acompanhamento a serem seguidos pelos gestores do SUS.

Toda essa produção, que foi baseada em evidências científicas, considerou critérios de eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade das tecnologias recomendadas. No entanto, mesmo com a criação do PDCT da endometriose, muitas mulheres brasileiras não têm tido o devido acesso ao correto tratamento da doença por meio do SUS. A espera para o início dos procedimentos terapêuticos pode ser longa e ultrapassar anos. No Brasil, existem poucos serviços de atendimento multidisciplinar para o tratamento da endometriose para que sejam cada vez mais divulgadas, para que mais mulheres possam dispor de meios para diagnostica-la e tratá-la.

Sugerimos que o Poder Executivo, através do Sistema Único de Saúde, aprimore os cuidados prestados às pessoas com endometriose.

Os problemas decorrentes dessa condição vão além da dor. Afetam a vida profissional e conjugal da mulher, fragilizando fisicamente, psicologicamente e socialmente. O assunto, portanto, precisa ser analisado com o máximo cuidado e com a maior celeridade possível.

Diante do exposto rogo aos nobres pares para aprovação da matéria em epígrafe







Sala das Sessões, 17 de março de 2025







URIEL DA COSTA PEREIRA

Vereador Autor



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