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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaDispõe sobre instituir a Semana Municipal de Apoio, Conscientização e Prevenção a Doença da Endometriose.
native_id3996

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Proposição arquivada — —
2025-05-27 Publicado — Publicado no DO-e nº537 no dia 27 de Maio de 2025.
2025-05-16 Aguardando sanção governamental — —
2025-05-16 Ofício GAP assinado — —
2025-05-15 Aguardando assinatura no Oficio GAP — Ofício GAP 251/2025.
2025-05-15 Proposição aprovada — —
2025-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-14 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-17 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR URIEL DA COSTA PEREIRA
LIDER DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 39/2025
Institui a semana municipal de apoio, 
conscientização e prevenção à doença da 
endometriose.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no Município de Armação dos Búzios, a Semana de Apoio, 
Conscientização e Prevenção à Doença da Endometriose, a ser realizada, anualmente, na semana do 
dia 13 à 20 de março.
Art. 2°. O objetivo da Semana ora instituída será informar e orientar a população sobre a endometriose, 
a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e 
respeito as cidadãs acometidas por tal doença.
Art. 3°. A sociedade civil organizada e grupos organizados de mulheres poderão realizar eventos sobre 
a Semana de Apoio, Conscientização e Prevenção à Doença da Endometriose, a exemplo de 
campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com 
ações educativas, entre outras atividades que contribuam para a divulgação da Doença da 
Endometriose.
Art. 4°. A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de atividades do Município de 
Armação dos Búzios.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
.
O objetivo primordial dessa proposição é conscientizar a população munícipe acerca dos danos e 
consequências causados pela doença da Endometriose, dar apoio as famílias que sofrem com o 
acometimento da doença e prevenir com campanhas, palestras e ações o diagnóstico tardio da doença a 
fim de promover mais qualidade de vida para as cidadãs do nosso município.
Uma doença pouco falada entre as mulheres, mas que gera, ao longo dos anos, incômodos, dores 
e frustrações. A endometriose profunda afeta de 10% a 15% da população feminina brasileira e ocorre 
quando o endométrio, tecido que reveste a parede interna do útero, movimenta-se no sentido oposto da 
menstruação e cai nos ovários ou na cavidade abdominal, podendo atingir órgãos como intestino e 
bexiga.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 190 milhões de mulheres 
sofrem com endometriose no mundo. Em nosso país, isso afeta a vida de 7 milhões de brasileiras 
principalmente na fase reprodutiva. Por ser difícil de diagnosticar, a doença pode afetar a vida 
feminina, ocorrendo o quadro de infertilidade em 40% dos casos, de acordo com o Ministério da 
Saúde.
O tratamento ainda é pouco estudado/conhecido, dividindo opiniões entre os especialistas, na 
maioria das vezes se baseia no controle dos sintomas. Não é possível dizer que existe cura, no entanto, 
com um diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento adequados, é possível administrar a 
doença. Para um melhor entendimento da Endometriose, é importante que a paciente saiba tudo o que 
acontece em relação à doença, os desconfortos, as dores, os tratamentos e os canais onde ela pode 
procurar auxílio. Um diagnóstico precoce e adequado ajuda na busca de um tratamento efetivo e na 
recuperação da qualidade de vida.
A ideia é promover palestras e rodas de conversa esclarecedora sobre a doença, para quebra de 
tabus e desinformação acerca da Endometriose, além de dar assistência às mulheres portadores da 
doença visando contribuir com a saúde de qualidade de vida, tanto das pacientes como de seus 
familiares, já que esse problema afeta diretamente o relacionamento dos casais. A Lei prevê ainda a 
realização de campanhas educativas através de panfletagem e distribuição de cartazes informativos 
sobre a doença em locais de circulação do público feminino, como Unidades de Saúde, Clínicas 
Médicas, Farmácias, estéticas, CAPS, CRAS, entre outros.
Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que 
integram o Poder Legislativo.
Sala das Sessões, 17 de março de 2025
URIEL DA COSTA PEREIRA
Vereador Autor

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