CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR URIEL DA COSTA PEREIRA
LIDER DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 39/2025
Institui a semana municipal de apoio,
conscientização e prevenção à doença da
endometriose.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no Município de Armação dos Búzios, a Semana de Apoio,
Conscientização e Prevenção à Doença da Endometriose, a ser realizada, anualmente, na semana do
dia 13 à 20 de março.
Art. 2°. O objetivo da Semana ora instituída será informar e orientar a população sobre a endometriose,
a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e
respeito as cidadãs acometidas por tal doença.
Art. 3°. A sociedade civil organizada e grupos organizados de mulheres poderão realizar eventos sobre
a Semana de Apoio, Conscientização e Prevenção à Doença da Endometriose, a exemplo de
campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com
ações educativas, entre outras atividades que contribuam para a divulgação da Doença da
Endometriose.
Art. 4°. A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de atividades do Município de
Armação dos Búzios.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
.
O objetivo primordial dessa proposição é conscientizar a população munícipe acerca dos danos e
consequências causados pela doença da Endometriose, dar apoio as famílias que sofrem com o
acometimento da doença e prevenir com campanhas, palestras e ações o diagnóstico tardio da doença a
fim de promover mais qualidade de vida para as cidadãs do nosso município.
Uma doença pouco falada entre as mulheres, mas que gera, ao longo dos anos, incômodos, dores
e frustrações. A endometriose profunda afeta de 10% a 15% da população feminina brasileira e ocorre
quando o endométrio, tecido que reveste a parede interna do útero, movimenta-se no sentido oposto da
menstruação e cai nos ovários ou na cavidade abdominal, podendo atingir órgãos como intestino e
bexiga.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 190 milhões de mulheres
sofrem com endometriose no mundo. Em nosso país, isso afeta a vida de 7 milhões de brasileiras
principalmente na fase reprodutiva. Por ser difícil de diagnosticar, a doença pode afetar a vida
feminina, ocorrendo o quadro de infertilidade em 40% dos casos, de acordo com o Ministério da
Saúde.
O tratamento ainda é pouco estudado/conhecido, dividindo opiniões entre os especialistas, na
maioria das vezes se baseia no controle dos sintomas. Não é possível dizer que existe cura, no entanto,
com um diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento adequados, é possível administrar a
doença. Para um melhor entendimento da Endometriose, é importante que a paciente saiba tudo o que
acontece em relação à doença, os desconfortos, as dores, os tratamentos e os canais onde ela pode
procurar auxílio. Um diagnóstico precoce e adequado ajuda na busca de um tratamento efetivo e na
recuperação da qualidade de vida.
A ideia é promover palestras e rodas de conversa esclarecedora sobre a doença, para quebra de
tabus e desinformação acerca da Endometriose, além de dar assistência às mulheres portadores da
doença visando contribuir com a saúde de qualidade de vida, tanto das pacientes como de seus
familiares, já que esse problema afeta diretamente o relacionamento dos casais. A Lei prevê ainda a
realização de campanhas educativas através de panfletagem e distribuição de cartazes informativos
sobre a doença em locais de circulação do público feminino, como Unidades de Saúde, Clínicas
Médicas, Farmácias, estéticas, CAPS, CRAS, entre outros.
Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que
integram o Poder Legislativo.
Sala das Sessões, 17 de março de 2025
URIEL DA COSTA PEREIRA
Vereador Autor