Ofício GAPRE nº 206/2025 Armação dos Búzios, 25 de março de 2025.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação em REGIME DE
URGÊNCIA dessa Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 24/2025 e respectivo Projeto de Lei
anexo, que “Dispõe sobre a criação de Funções Gratificadas no âmbito da Prefeitura da Cidade
de Armação dos Búzios, altera a Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021, e dá outras
providências”.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa. e seus
dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.03.25 16:04:14 -03'00'
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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N° 24/2025
Armação dos Búzios, 25 de março de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Cumprimentando-os nesta oportunidade, tenho a honra de me dirigir a Vossas
Excelências, para submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a criação de Funções Gratificadas no âmbito da Prefeitura
Municipal de Armação dos Búzios, altera a Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021, e dá outras
providências”.
Busca-se, com a medida, conferir maior racionalidade à estrutura organizacional
do serviço público, promovendo a valorização do mérito e o reconhecimento das competências
técnicas dos servidores efetivos.
As funções gratificadas previstas no projeto têm por finalidade atender à
necessidade de designação de servidores para o desempenho de atribuições de direção, chefia e
assessoramento, atividades de natureza estratégica ou de especial responsabilidade, exigindo
qualificação técnica, conhecimento institucional e compromisso com os objetivos da
Administração.
A criação das referidas funções observa os limites estabelecidos pela legislação
orçamentária e financeira em vigor, estando compatível com os ditames da Lei de
Responsabilidade Fiscal e com os princípios da gestão fiscal responsável.
A ideia é de sempre criar condições para atingir a máxima eficiência e eficácia
das atividades realizadas pela Administração Municipal, pois esta visa o atendimento de
nossos munícipes com qualidade, racionalidade e transparência.
Some-se a isso a necessidade de sempre valorizar o servidor público efetivo,
profissional que é o alicerce da Administração Pública, garantindo a continuidade e a
qualidade dos serviços essenciais à população. Sua dedicação, expertise e compromisso são
indispensáveis para o funcionamento do Município, especialmente em momentos de desafios
sociais e econômicos.
Investir nos servidores é investir no bem-estar coletivo. Uma Administração
Pública forte e estável exige profissionais valorizados, motivados e comprometidos com o
interesse público.
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Destarte, pelas razões acima expostas, e na esperança de contar com o
indispensável apoio dessa ilustre Casa Legislativa, submeto à apreciação o Projeto de Lei em
tela, valendo-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime
de Urgência.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.03.25 16:06:02
-03'00'
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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre a criação de Funções
Gratificadas no âmbito da Prefeitura
Municipal de Armação dos Búzios,
altera a Lei nº 1.619, de 28 de janeiro
de 2021, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, resolve:
Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da Administração Pública Municipal, funções
gratificadas destinadas a servidores públicos efetivos, com o objetivo de fortalecer a gestão dos
órgãos da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios, conforme os seguintes níveis:
I - Função Gratificada de Nível I;
II - Função Gratificada de Nível II;
III - Função Gratificada de Nível III.
Art. 2º As funções gratificadas de que trata o artigo anterior serão exercidas por
servidores públicos municipais efetivos, ocupantes de cargos de nível médio ou superior,
conforme requisitos específicos de cada nível.
Art. 3º As atribuições dos ocupantes das funções gratificadas são as seguintes:
I - Função Gratificada Nível I:
a) prestar apoio administrativo e operacional aos departamentos municipais;
b) supervisionar o cumprimento de normas e procedimentos internos;
c) auxiliar na elaboração de relatórios e documentos administrativos;
d) acompanhar processos internos e propor soluções para otimização do trabalho.
II - Função Gratificada Nível II:
a) gerenciar setores administrativos e de pessoal;
b) propor e implementar melhorias nos processos administrativos;
c) acompanhar a execução de políticas e diretrizes institucionais;
d) supervisionar equipes, distribuindo tarefas e monitorando resultados;
e) garantir a conformidade dos processos com legislação e regulamentos municipais.
III - Função Gratificada Nível III:
a) supervisionar e coordenar departamentos municipais;
b) definir estratégias para aprimoramento da gestão administrativa;
c) representar os setores administrativos em instâncias superiores e colegiados;
d) desenvolver e implementar políticas públicas municipais;
e) tomar decisões estratégicas que impactem a gestão e eficiência dos serviços
públicos.
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Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a complementar ou criar novas atribuições
das funções gratificadas através de Decreto Municipal.
Art. 5º As funções gratificadas contarão com os seguintes quantitativos e valores
mensais, a título de gratificação, acrescidos à remuneração do servidor:
I - 20 (vinte) Funções Gratificadas Nível I - R$ 1.0000,00 (mil reais) mensais;
II - 20 (vinte) Funções Gratificadas Nível II - R$ 2.0000,00 (dois mil reais) mensais;
III - 20 (vinte) Funções Gratificadas Nível III - R$ 3.0000,00 (três mil reais) mensais;
Art. 6º O exercício da função gratificada não prejudicará o exercício das atribuições
do cargo efetivo ou do cumprimento de sua jornada.
Art. 7º O art. 85, da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 85. Em vista das Funções Gratificadas criadas por Lei, o Chefe do Executivo,
ao prover os cargos em comissão, deverá fazê-lo de forma a assegurar o percentual mínimo de
6% (seis por cento) de suas vagas para que sejam ocupadas por servidores efetivos do quadro
permanente do Poder Executivo Municipal. ”
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de abril de 2025 e não revoga as demais Funções Gratificadas existentes na estrutura do
Poder Público Municipal.
Armação dos Búzios, de abril de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.03.25 16:08:35
-03'00'