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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
PROJETO DE LEI Nº 47/2025
Dispõe sobre a manutenção periódica dos
coletores de chorume nos caminhões de lixo
que transitam pelas vias municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o plano de manutenção periódica, que deverá ocorrer a cada 6 (seis) meses,
com itens contidos e detalhados sobre o serviço de vedação dos caminhões, incluindo a troca de borracha
de vedação da porta traseira e a verificação das chapas do assoalho.
§ 1 O plano de manutenção incluirá a realização de testes de vazão para a liberação de veículos para
operar no município.
§ 2 O teste de vazão consiste no preenchimento no compartimento compactador com água até 15 cm de
altura, aguardando 5 minutos para verificar a ocorrência de vazamentos.
§ 3 Caso haja qualquer vazamento, o veículo não será liberado para operar no município até a correção
do problema.
Art. 2º Ficam os veículos coletores de lixo que operem no Município de Armação dos Búzios obrigados
a possuir coletores de chorume em constante funcionamento e permanente manutenção, equipados com
válvulas de retenção de líquido.
Parágrafo único. A válvula de retenção de líquido deve se manter fechada durante toda a coleta do lixo.
Art. 3° Os caminhões que transportam o lixo deverão, no prazo de 90 dias, ser equipados com coletores
de chorume.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Chorume é uma substância líquida que resulta do processo de apodrecimento de materiais
orgânicos e é muito encontrado em lixões e aterros sanitários. Segundo relatório da Organização Mundial
da Saúde (OMS), a poluição causada por um litro de chorume equivale a 100 litros de esgoto doméstico.
Além disso, o resíduo impede o desenvolvimento da flora e da fauna no local em que ele está situado.
Enquanto caminhões de lixo percorrem as ruas da cidade, deixam para trás resíduos de chorume
- um líquido escuro e malcheiroso, que causa impacto negativo na qualidade de vida dos moradores e
danos ao meio ambiente, podendo atingir o lençol freático, como é amplamente divulgado por órgãos
ambientais.
Destaca-se que chorume, por ser extremamente poluente, pode provocar graves danos ao meio
ambiente, pois possui na sua composição metais pesados, os quais podem se acumular no organismo e
serem tóxicos, tanto para plantas, como para os animais. Além disso, esses elementos podem ser
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passados para os predadores pela ingestão de animais contaminados, o que pode trazer sérios riscos para
os sistemas biológicos e os processos bioquímicos, a curto, médio e longo prazos.
Diante da importância da matéria, conto com o voto dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2025.
RAPHAEL BRAGA
Vereador Autor
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