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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaDispõe sobre criar o logradouro e denominar a Travessa que fica ligada a rua Brasil, depois da Travessa Brasil, onde fica o ministério Teu Lar, Cruzeiro. Passando a ser denominada como Travessa Brasileirinho.
native_id4065

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-23 Proposição arquivada — —
2025-07-22 Publicado — Publicado no DOL-e 0039-22_07_2025 e também no DO-e 566-23_07_2025
2025-07-22 Aguardando Publicação — —
2025-07-22 Norma promulgada — Lei nº2074-16_07_2025
2025-07-22 Aguardando promulgação da lei — —
2025-07-17 Sanção tácita ocorrida — —
2025-07-16 Aguardando sanção governamental — —
2025-06-17 Ofício GAP assinado — —
2025-06-17 Aguardando assinatura no Oficio GAP — GAP Nº. 308/2025
2025-06-17 Proposição aprovada U —
2025-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-06-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-20 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-07 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR JOSUE PEREIRA DOS SANTOS
PROJETO DE LEI Nº 52/2025
Dispõe sobre criar o logradouro e denominar a 
Travessa que fica ligada a rua Brasil, depois da 
Travessa Brasil, onde fica o ministério Teu 
Lar, Cruzeiro. Passando a ser denominada 
como Travessa Brasileirinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinada a criação e a denominação com o nome de travessa Brasileirinho, a 
travessa que fica ligada a rua Brasil, Travessa Brasil, onde fica o ministério Teu Lar, Cruzeiro.
Art. 2° - º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei ora apresentado visa atender à solicitação dos moradores que buscam a criação
do logradouro e denominação da Travessa, atualmente sem nome, localizada no bairro da Rasa. 
Com a denominação da Travessa em questão, os moradores situados no trecho poderão usufruir 
de vários serviços que necessitam de localização, como por exemplo, correspondências, entrega 
de mercadorias, e a prestação de serviços de concessionaria de energia elétrica, telefonia e
internet.
Sendo só para o momento, solicito aos nobres pares a aprovação do referido Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 7 de abril de 2025
 JOSUE PEREIRA DOS SANTOS
Vereador Autor

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