CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR TONI RUSSO
PROJETO DE LEI Nº 55/2025
Instituí o Programa Banco de Ração e Utensílio
para Animais, com o objetivo de captar
doações de rações e utensílios e promover sua
Distribuição, no âmbito da cidade de Armação
dos Búzios, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa Banco de Ração e Utensílios para Animais, com o objetivo de captar
doações de rações e utensílios e promover sua distribuição, visando:
I - Coletar, recondicionar e armazenar ração, desde que em condições de consumo, bem como utensílios
para animais, sendo roupas remédios, coleiras, guias, casinhas, caixa de transporte e brinquedos,
provenientes de doações de:
a) Estabelecimentos comerciais;
b) Fabricantes ligados à produção e à comercialização, no atacado ou no varejo;
c) Apreensões por órgãos do Executivo, resguardada a aplicações de normas legais;
d) Órgãos públicos;
e) Pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
II – Distribuir as rações e os utensílios coletados, de forma organizada para:
a) Organizações não Governamentais – ONGS – Ligadas à causa animal;
b) Protetores independentes;
c) tutores de animais que sejam reconhecidos como indivíduos de baixa renda e beneficiados em
programas sociais.
Parágrafo 1º - A distribuição será realizada diretamente ou por meio de parcerias firmadas com Entidades,
Organizações não Governamentais, Protetores Independentes e tutores de animais que sejam reconhecidos
como indivíduos de baixa renda e beneficiados em programas sociais.
Parágrafo 2º - Caberá a Secretaria da Causa Animal e da Agricultura (SCAA), organizar e estruturar o Banco
de Ração e Utensílios para Animais, fornecendo apoio técnico, administrativo e operacional, determinando
os critérios de recebimento, armazenamento, distribuição e da fiscalização a ser exercida, bem como o
cadastramento e acompanhamento das Organizações não Governamentais, Protetores
Independentes e tutores de animais que sejam reconhecidos como indivíduos de baixa renda e beneficiados
em programas sociais.
Art. 2º Fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e dos utensílios doados ou coletados
pelo Programa Banco de Ração e Utensílios para Animais.
Art. 3º Para os fins desta Lei, poderão ser celebrados convênios com instituições públicas ou privadas.
Art. 4º O Poder Executivo deverá adotar as medidas cabíveis para a devida regulamentação desta Lei.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária
própria, suplementada se necessário, ou proveniente de Emendas Parlamentares.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar uma lei em que esteja regulamentado o Programa
Banco de Ração e Utensílios para Animais, contribuindo desta forma para auxiliar as entidades que se
destinam a cuidar dos animais abandonados, bem cono os protetores independentes e ainda de animais que
sejam reconhecidos como indivíduos de baixa renda e beneficiados em programas sociais.
Sabemos que há uma quantidade considerável de cães e gatos que são abandonados por seus donos
nas ruas, ocasionando em muitos casos o recolhimento destes por entidades ligadas a causa animal,
protetores independentes e famílias de baixa renda para criação, acarretando com este gesto gastos
expressivos.
Além da superlotação e da dificuldade em encontrar adotantes, os abrigos de ONGs da causa animal e
dos lares de protetores independentes, estão passando por um grande problema que seria o alto custo da
ração.
O Protetor Independente é um cidadão engajado, de sentimento nobre, que sente compaixão pelos
animais e defende uma sociedade mais justa. É pessoa física, que resgata cães e/ou gatos abandonados
ou em situação de risco, dando assistência necessária e encaminhando para adoção responsável ou
devolvendo-os à comunidade em que vivem, no caso de animais comunitários.
Um cachorro sadio abrigado em uma casa pode viver em média 17 anos. Nas ruas, essa expectativa de
vida chega a ser três vezes menor. Os perigos são muitos. Sozinhos e sem proteção, eles estão sujeitos
a atropelamentos, agressões, doenças e envenenamento.
O trabalho voluntário de protetores independentes tenta amenizar esse problema em diversas cidades do
país, porém eles estão, em sua maioria, com abrigos superlotados e acumulando dívidas em casas de
ração e clínicas veterinárias.
Sem dúvida, atividade que requer esforço e amplo envolvimento do poder público com a sociedade civil,
podendo receber emendas impositivas de Vereadores, doações de empresas ou orçamento do próprio
Governo.
Está cada vez mais difícil fechar a conta no fim do mês e aumenta a urgência por novas adoções de cães
e gatos por famílias que possam arcar com as despesas, além de dar muito carinho aos animais.
Diante da justificativa proponho o presente Projeto de Lei e manifesto minha confiança na compreensão
de sua relevante importância, rogando pela aprovação pelos nobres pares
Há em nossa cidade um grande problema relacionado ao abandono e à proliferação de animais nas ruas e
espaços públicos, o que acarreta no resgate por muitos deles por organizações da sociedade civil, organizações
não governamentais e protetores independentes, que arcam com os custos até a adoção definitiva dos bichos.
Portanto, é necessário que se tenha garantido a distribuição de ração a estas organizações e aos protetores
independentes, para que estes não se sintam desamparados pelo Poder Público.
Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto seja
aprovado.
Sala das Sessões, 7 de abril de 2025
TONI RUSSO
Vereador Autor