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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
PROJETO DE LEI N° 56/2025
Dispõe sobre a criação do programa de ensino das
noções básicas sobre da Lei Maria da Penha nas
escolas do município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Programa de Ensino das Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha (Lei Federal
nº 11.340/2006) nas escolas da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º O Programa tem como objetivo:
I – Impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, professores e comunidade escolar, sobre a violência
contra a mulher;
II – Estimular o respeito mútuo e a cultura da paz;
III – Contribuir para a formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, especialmente no
que diz respeito à proteção da mulher.
Art. 3º As atividades do Programa deverão ser desenvolvidas de forma interdisciplinar, podendo ser
inseridas nos conteúdos das disciplinas já existentes ou como projetos pedagógicos extracurriculares.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável por elaborar o conteúdo didático,
promover a formação dos profissionais da educação e acompanhar a implementação do Programa nas
escolas.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações
da sociedade civil e entidades especializadas para o desenvolvimento e aprimoramento do Programa.
Art. 6º O ensino será desenvolvido ao longo de todo ano letivo, realizando, no dia 8 de março (Dia
Internacional da Mulher) anualmente, uma programação ampliada e específica em alusão á data e ao
tema abordado por esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito das escolas municipais de Armação
dos Búzios, um programa educacional voltado à disseminação das noções básicas da Lei Maria da Penha.
A educação é uma das ferramentas mais eficazes na prevenção da violência, especialmente a violência
doméstica, que afeta milhares de mulheres em todo o país.
Ao incluir a temática nos currículos escolares, estaremos promovendo a construção de uma cultura
de respeito, igualdade e não violência entre crianças e adolescentes. A compreensão da Lei Maria da
Penha desde cedo contribui para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e consciente dos
direitos humanos, além de reforçar a importância do enfrentamento à violência de gênero.
A iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana
e da igualdade entre homens e mulheres, além de alinhar-se aos objetivos da Lei nº 11.340/2006, que
prevê a promoção de campanhas educativas como medida de prevenção à violência doméstica.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões,07 de abril de 2025
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Vereador Autor
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