R PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
Nuas À
Ofício GAPRE nº 264/2025 Armação dos Búzios, 4 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação em REGIME DE
URGÊNCIA dessa Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 28/2025 e respectivo Projeto de Lei
anexo, que “Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências). ”
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa. e seus
dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS — RJ
Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
RR
MENSAGEM Nº 28/2025
Armação dos Búzios, 4 de abril de 2025.
: EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras
providências”
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 20, de 16 de outubro de 2024, onde
dispõe sobre as regras e procedimentos para os entes federativos apresentarem o relatório final
de gestão dos recursos recebidos por meio da lei complementar nº 195, 8 de julho de 2022 - Lei
Paulo Gustavo;
CONSIDERANDO a necessidade de devolução do Recurso não utilizado até 31
de dezembro de 2024;
O Projeto de Lei ora encaminhado por esta Mensagem visa criar Elemento de
Despesa e Fonte de Recurso no Orçamento vigente no valor de R$ 59.560,03 (Cinquenta e
nove mil, quinhentos e sessenta reais e três centavos) conforme a seguir:
º Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico - Programa de
Trabalho: 13.392.0049.2.354 - Elemento: 33.90.9300 — Indenizações e Restituições. Fonte
2.715 - Recursos de Exercícios Anteriores — Transferências Destinadas ao Setor Cultural LC
Nº 195/2022 — Art.5º Audiovisual. Valor: R$ 46.133,75 (Quarenta e seis mil, cento e trinta e
três reais e setenta e cinco centavos) e Fonte 2.716 — Recursos de Exercícios Anteriores —
Transferências Destinadas ao Setor Cultural LC Nº 195/2022 — Art.8º Demais Setores. Valor:
R$ 13.426,28 (Treze mil, quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos)
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, as razões que me levam a
propor a presente matéria, e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre cuidadosa e
percuciente análise, recebendo de todos o irrestrito apoio para a sua aprovação.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime
de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
Atenciosamente,
MARTINS
Prefeito
PAN
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios — RJ
Yal
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº /2025
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial ao Orçamento vigente, no valor que
menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao
Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 59.560,03 (Cinquenta e nove mil,
quinhentos e sessenta reais e três centavos) na forma do Anexo 1, desta Lei.
Art. 2º Os recursos para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do
Superávit Financeiro das Fontes 2.715 — Recursos de Exercícios Anteriores — Transferências
Destinadas ao Setor Cultural LC Nº 195/2022 — Art.5º Audiovisual e Fonte 2.716 —
Recursos de Exercícios Anteriores — Transferências Destinadas ao Setor Cultural LC Nº
195/2022 — Art.8º Demais Setores, discriminadas no anexo Il, em conformidade com o
disposto no $ I do inciso I, do art. 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2025.
DE O S
Prefeito
* Com Anexos le Il
ANEXO | « DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
[2 | PREFEITURA MUN. DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
[302 | DIFUSÃO CULTURAL
Cura pra Todos
ATIVIDADE | 2354 | | DIFUNDIR, INCENTIVAR E PROMOVER OS MAIS DIVERSOS SEGMENTOS CULTURAIS, DESTACANDO A CUL
33809300 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2715 - Recursos de Exercicios Anteriores Transferência Destinadas ao Setor Cultural - LG Nº 195/2022 - Art 5º Audiovisual 46.133,75
Porão | 2 | PREFEITURA MUN. DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
[UNIDADE | 020110 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DO PATRIMONIO HISTÓRICO
punção | no |
PROGRAMA | 0049 Cultura para Todos
ATIVIDADE | 2354 | DIFUNDIR, INCENTIVAR E PROMOVER OS MAIS DIVERSOS SEGMENTOS CULTURAIS, DESTACANDO A CUL
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2718 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transirências Destinadas 20 Setor Cultural - LC Nº 195/2022 - Art. 8º Demais Setores da Cultura 13.426,28
Total da Supiementaçao 59.560,03
1 def
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios
Contadoria Geral do Município
ANEXO IH
R FO RE s
Transferências Destinadas Setor Cultural L.C.nº 195/2022 — Art. 5º Audiovisual
Transferências Destinadas Setor Cultural L.C.nº 195/2022 — Art. 8º Demais Setores da Cultura
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
OTAL POR FONTE
Fonte] Sado Combi] REP] RPF
E
[Tom| Tomo
od
[ans| — mejosa] 00] am) oo) saca
| om Do oo
TOTAL
Após apuração, podemos concluir que no total das fontes, há Superávit financeiro no valor de
R$ 407.666,24 (quatrocentos e sete mil seiscentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavo), no
total das fontes conforme a tabela acima.
=
ts
ca)
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração.
Atenciosamente
CPF:476.759.857-10
CRC/RJ 104038/0-0
RE DE OLIVEIRA MARTINS
PREFEITO