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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaDispõe sobre Autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente no valor de R$ 17.813.000,00 (dezessete milhões, oitocentos e treze mil reais) e dá outras providências.
native_id4079

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Proposição arquivada — —
2025-05-15 Publicado — Publicado DOe nº530 de 2025_15_05_2025
2025-05-15 Aguardando sanção governamental — Matéria reenviada no dia 16/05/2025, através do ofício GAP 253/2025, com correções.
2025-05-14 Aguardando assinatura no Oficio GAP — Ofício GAP 249/2025.
2025-05-13 Proposição aprovada — —
2025-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-09 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-09 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Ofício GAPRE nº 267/2025 Armação dos Búzios, 7 de abril de 2025.
 Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação em REGIME DE 
URGÊNCIA dessa Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 30/2025 e respectivo Projeto de Lei 
anexo, que “Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento 
vigente no valor que menciona e dá outras providências.”
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa. e seus 
dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração. 
 
 Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.04.07 14:21:10 -03'00'
MENSAGEM Nº 30/2025
Armação dos Búzios, 7 de abril de 2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e 
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Suplementar ao Orçamento vigente no valor que menciona e dá outras providências”.
CONSIDERANDO a existência de tendência de arrecadação da fonte 1573 -
Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação – Lei
Federal nº 12.858/2013 para o Exercício Financeiro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Secretaria Municipal de Educação, 
Ciência e tecnologia e o seu respectivo fundo municipal com dotações orçamentárias 
necessárias a operacionalização de suas atividades institucionais;
O Projeto de Lei ora encaminhado por esta Mensagem visa reforçar as dotações 
orçamentárias no valor de R$ 17.813.000,00 (dezessete milhões, oitocentos e treze mil reais), 
com recursos provenientes de excesso de arrecadação apurado através da metodologia de 
tendência de arrecadação.
Saliento trata-se de estimativa de arrecadação e que, por precaução e 
responsabilidade financeira, não será utilizado o valor total da expectativa de excesso apurada
neste projeto de lei.
Os valores serão destinados para reforço orçamentário para o atendimento das 
seguintes despesas:
- Merenda escolar: fundamental para garantir a alimentação escolar dos nossos 
educandos matriculados na rede de ensino municipal e que contribui para a melhoria da 
aprendizagem e do rendimento escolar;
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359
903762
Assinado de forma digital 
por ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.04.07 
14:33:29 -03'00'
- Manutenção das unidades escolares de educação infantil e do ensino 
fundamental: etapas fundamentais de desenvolvimento da criança, que contribuem para a 
formação de uma base sólida para o futuro de nossos alunos.
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, a razão que me leva a 
propor esta matéria, e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre cuidadosa e percuciente 
análise, recebendo de todos o irrestrito apoio para a sua aprovação.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica 
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime 
de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de 
admiração e apreço.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
 Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.04.07 14:33:51 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2025
Autoriza ao Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Suplementar ao 
Orçamento vigente no valor que menciona 
e dá outras providências
 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por 
meio de Decreto, até o valor de R$ 17.813.000,00 (dezessete milhões, oitocentos e treze mil
reais), ao orçamento vigente, na forma do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o artigo 
anterior, serão provenientes de Excesso de Arrecadação em conformidade com o inciso II do § 
1º c/c o § 3º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, na fonte 573 – Royalties e Participação Especial de 
Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação - Lei Federal nº 12.858/2013, através de 
tendência de arrecadação apurada até 31 de março de 2025, conforme Anexo II.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
* Com Anexos I e II
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.04.07 14:23:44 
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ALEXANDRE 
DE OLIVEIRA 
MARTINS:003
59903762
Assinado de forma 
digital por ALEXANDRE 
DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.04.07 
14:24:25 -03'00'
	


	








 	






 

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ALEXANDRE 
DE OLIVEIRA 
MARTINS:00
359903762
Assinado de forma digital 
por ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.04.07 
14:24:40 -03'00'
ANEXO II 
TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE APURAÇÃO EXCESSO ARRECADAÇÃO - ORÇAMENTO 2023 
FONTE DE RECURSOS: 1573 - Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculados à 
Educação - Lei nº 12.858/2013 
Fundamentação legal: Lei Federal nº 4.320/64 
Previsão Arrecadação 2025 30.431.228,37 
Receita Realizada 
03/2025 (A) 16.301.303,99 
03/2024 (B) 6.573.548,57 
04 a 12/2024 (C) 29.642.279,05 
TOTAL D = (B+C) 36.215.827,62 
Fonte: Balancete da Receita - Secretaria Municipal de Fazenda 
 RESULTADO 1 => APURAÇÃO TAXA DE INCREMENTO 
∆ = A / B, logo: 
TAXA DE INCREMENTO (%) ∆ = 
Cálculo da Taxa de Incremento 
 16.301.303,99 
6.573.548,57 
147,98 
x 100 
Arrecadação Período 04 a 12/2024 (C) x ∆ = 29.642.279,05 x 147,98 
Arrecadação Projetada = 43.865.628,68 
Total 73.507.907,73 
Demonstração do excesso de arrecadação Cálculo 
Receita realizada até 03/2025 (A) 16.301.303,99 
Resultado aplicada Tx Incremento 73.507.907,73 
SOMA 89.809.211,72 
Previsão de Receita 2025 30.431.228,37 
Excesso provável de arrecadação por Tendência (E) 59.377.983,35 
Saldo permitido para excesso 59.377.983,35 
Observações: 
SILVANA DA SILVA PIRES 
Coordenadora Especial de Planejamento e Orçamento 
DOUGLAS THOMAZ DE OLIVEIRA SANT'ANNA 
Chefe de Gabinete 
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:003599037
62
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.04.07 14:28:55 
-03'00'

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