Ofício GAPRE nº 269/2025 Armação dos Búzios, 7 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação em REGIME DE
URGÊNCIA dessa Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 32/2025 e respectivo Projeto de Lei
anexo, que “Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento
vigente no valor que menciona e dá outras providências.”
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa. e seus
dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.04.07 14:55:14 -03'00'
MENSAGEM Nº 32/2025
Armação dos Búzios, 7 de abril de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento vigente no valor que menciona e dá outras providências”.
CONSIDERANDO a existência de tendência de arrecadação da fonte 1635 -
Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural vinculados à Saúde - Lei nº
12.858/2013 para o exercício financeiro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Secretaria Municipal de Saúde
através do seu respectivo fundo municipal com dotações orçamentárias necessárias a
operacionalização de suas atividades institucionais;
O Projeto de Lei ora encaminhado por esta Mensagem visa reforçar as dotações
orçamentárias no valor de R$ 5.787.000,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e sete mil
reais), com recursos provenientes de excesso de arrecadação apurado através da metodologia
de tendência de arrecadação.
Saliento trata-se de estimativa de arrecadação e que, por precaução e
responsabilidade financeira, não será utilizado o valor total da expectativa de excesso apurada
neste projeto de lei.
Os valores serão destinados para reforço orçamentário para o atendimento das
seguintes despesas:
- Medicamentos: garante que a população tenha acesso a medicamentos
essenciais da atenção básica de saúde com qualidade, de forma oportuna e permanente.
- Manutenção da atenção especializada ambulatorial e hospitalar e da atenção
primária a saúde: fundamentais para garantir a qualidade e eficiência do atendimento à saúde
da população buziana.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:003
59903762
Assinado de forma
digital por ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.04.07
14:56:57 -03'00'
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, a razão que me leva a
propor a presente matéria, e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre cuidadosa e
percuciente análise, recebendo de todos o irrestrito apoio para a sua aprovação.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime
de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.04.07 14:57:24 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2025
Autoriza ao Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento vigente no valor que
menciona e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por
meio de Decreto, até o valor de R$ 5.787.000,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e sete
mil reais), ao orçamento vigente, na forma do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o artigo
anterior, serão provenientes de Excesso de Arrecadação em conformidade com o inciso II
do § 1º c/c o § 3º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, na fonte 635 - Royalties e Participação
Especial de Petróleo e Gás Natural vinculados à Saúde – Lei Federal nº 12.858/2013,
através de tendência de arrecadação apurada até 31 de março de 2025, conforme Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
* Com Anexos I e II
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.04.07 14:59:55 -03'00'
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ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359
903762
Assinado de forma
digital por ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.04.07
15:01:36 -03'00'
ANEXO II
TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE APURAÇÃO EXCESSO ARRECADAÇÃO - ORÇAMENTO 2023
FONTE DE RECURSOS: 1635 - Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural vinculados à
Saúde - Lei nº 12.858/2013
Fundamentação legal: Lei Federal nº 4.320/64
Previsão Arrecadação 2025 10.143.742,79
Receita Realizada
03/2025 (A) 5.398.206,70
03/2024 (B) 2.206.671,97
04 a 12/2024 (C) 9.825.795,01
TOTAL D = (B+C) 12.032.466,98
Fonte: Balancete da Receita - Secretaria Municipal de Fazenda
RESULTADO 1 => APURAÇÃO TAXA DE INCREMENTO
∆ = A / B, logo:
TAXA DE INCREMENTO (%) ∆ =
Cálculo da Taxa de Incremento
5.398.206,70
2.206.671,97
144,63
x 100
Arrecadação Período 04 a 12/2024 (C) x ∆ = 9.825.795,01 x 144,63
Arrecadação Projetada = 14.211.158,91
Total 24.036.953,92
Demonstração do excesso de arrecadação Cálculo
Receita realizada até 03/2025 (A) 5.398.206,70
Resultado aplicada Tx Incremento 24.036.953,92
SOMA 29.435.160,62
Previsão de Receita 2025 10.143.742,79
Excesso provável de arrecadação por Tendência (E) 19.291.417,83
Saldo permitido para excesso 19.291.417,83
Observações:
SILVANA DA SILVA PIRES
Coordenadora Especial de Planejamento e Orçamento
DOUGLAS THOMAZ DE OLIVEIRA SANT'ANNA
Chefe de Gabinete
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:003599
03762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.04.07
15:00:49 -03'00'