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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaDispõe sobre Autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente no valor de R$ 5.787.000,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e sete mil reais) e dá outras providências.
native_id4081

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Proposição arquivada — —
2025-04-11 Publicado — D.O 517 do dia 11/04/2025
2025-04-11 Aguardando sanção governamental — —
2025-04-10 Ofício GAP assinado — —
2025-04-10 Aguardando assinatura no Oficio GAP — GAP Nº 202/2025
2025-04-10 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES CCJR E CFO, emitido devido ao requerimento de urgência nº 7 de 2025.
2025-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Requerimento de Urgência Especial nº 7 de 2025
2025-04-09 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Ofício GAPRE nº 269/2025 Armação dos Búzios, 7 de abril de 2025.
 Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação em REGIME DE 
URGÊNCIA dessa Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 32/2025 e respectivo Projeto de Lei 
anexo, que “Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento 
vigente no valor que menciona e dá outras providências.”
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa. e seus 
dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração. 
 
 Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.04.07 14:55:14 -03'00'
MENSAGEM Nº 32/2025
Armação dos Búzios, 7 de abril de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e 
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Suplementar ao Orçamento vigente no valor que menciona e dá outras providências”.
CONSIDERANDO a existência de tendência de arrecadação da fonte 1635 -
Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural vinculados à Saúde - Lei nº 
12.858/2013 para o exercício financeiro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Secretaria Municipal de Saúde 
através do seu respectivo fundo municipal com dotações orçamentárias necessárias a 
operacionalização de suas atividades institucionais;
O Projeto de Lei ora encaminhado por esta Mensagem visa reforçar as dotações 
orçamentárias no valor de R$ 5.787.000,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e sete mil 
reais), com recursos provenientes de excesso de arrecadação apurado através da metodologia 
de tendência de arrecadação. 
Saliento trata-se de estimativa de arrecadação e que, por precaução e 
responsabilidade financeira, não será utilizado o valor total da expectativa de excesso apurada
neste projeto de lei.
Os valores serão destinados para reforço orçamentário para o atendimento das 
seguintes despesas:
- Medicamentos: garante que a população tenha acesso a medicamentos 
essenciais da atenção básica de saúde com qualidade, de forma oportuna e permanente.
- Manutenção da atenção especializada ambulatorial e hospitalar e da atenção 
primária a saúde: fundamentais para garantir a qualidade e eficiência do atendimento à saúde 
da população buziana.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE 
DE OLIVEIRA 
MARTINS:003
59903762
Assinado de forma 
digital por ALEXANDRE 
DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.04.07 
14:56:57 -03'00'
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, a razão que me leva a 
propor a presente matéria, e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre cuidadosa e 
percuciente análise, recebendo de todos o irrestrito apoio para a sua aprovação.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica 
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime 
de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de 
admiração e apreço.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
 Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.04.07 14:57:24 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2025
Autoriza ao Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Suplementar ao 
Orçamento vigente no valor que 
menciona e dá outras providências
 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por 
meio de Decreto, até o valor de R$ 5.787.000,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e sete 
mil reais), ao orçamento vigente, na forma do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o artigo 
anterior, serão provenientes de Excesso de Arrecadação em conformidade com o inciso II 
do § 1º c/c o § 3º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, na fonte 635 - Royalties e Participação 
Especial de Petróleo e Gás Natural vinculados à Saúde – Lei Federal nº 12.858/2013,
através de tendência de arrecadação apurada até 31 de março de 2025, conforme Anexo II.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
* Com Anexos I e II
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.04.07 14:59:55 -03'00'
	


	








 	








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ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359
903762
Assinado de forma 
digital por ALEXANDRE 
DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.04.07 
15:01:36 -03'00'
ANEXO II 
TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE APURAÇÃO EXCESSO ARRECADAÇÃO - ORÇAMENTO 2023 
FONTE DE RECURSOS: 1635 - Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural vinculados à 
Saúde - Lei nº 12.858/2013 
Fundamentação legal: Lei Federal nº 4.320/64 
Previsão Arrecadação 2025 10.143.742,79 
Receita Realizada 
03/2025 (A) 5.398.206,70 
03/2024 (B) 2.206.671,97 
04 a 12/2024 (C) 9.825.795,01 
TOTAL D = (B+C) 12.032.466,98 
Fonte: Balancete da Receita - Secretaria Municipal de Fazenda 
 RESULTADO 1 => APURAÇÃO TAXA DE INCREMENTO 
∆ = A / B, logo: 
TAXA DE INCREMENTO (%) ∆ = 
Cálculo da Taxa de Incremento 
 5.398.206,70 
2.206.671,97 
144,63 
x 100 
Arrecadação Período 04 a 12/2024 (C) x ∆ = 9.825.795,01 x 144,63 
Arrecadação Projetada = 14.211.158,91 
Total 24.036.953,92 
Demonstração do excesso de arrecadação Cálculo 
Receita realizada até 03/2025 (A) 5.398.206,70 
Resultado aplicada Tx Incremento 24.036.953,92 
SOMA 29.435.160,62 
Previsão de Receita 2025 10.143.742,79 
Excesso provável de arrecadação por Tendência (E) 19.291.417,83 
Saldo permitido para excesso 19.291.417,83 
Observações: 
SILVANA DA SILVA PIRES 
Coordenadora Especial de Planejamento e Orçamento 
DOUGLAS THOMAZ DE OLIVEIRA SANT'ANNA 
Chefe de Gabinete 
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:003599
03762
Assinado de forma digital 
por ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.04.07 
15:00:49 -03'00'

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