br-locleg corpus explorer

← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaDispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente no valor de R$ 11.686.633,55 (onze milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos) e dá outras providências.
native_id4083

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Proposição arquivada — —
2025-05-15 Publicado — LEI Nº 2.023, DE 15 DE MAIO DE 2025 PÁG:12 A 14 DO-e Nº529
2025-05-15 Aguardando sanção governamental — —
2025-05-15 Ofício GAP assinado — —
2025-05-14 Aguardando assinatura no Oficio GAP — Ofício GAP 249/2025.
2025-05-13 Proposição aprovada — —
2025-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-09 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-09 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Ofício GAPRE nº 271/2025 Armação dos Búzios, 7 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação em REGIME 
DE URGÊNCIA dessa Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 34/2025 e respectivo Projeto de 
Lei anexo, que “Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento 
vigente no valor que menciona e dá outras providências.”
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa. e 
seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração. 
 
 Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.04.07 15:48:34 -03'00'
MENSAGEM Nº 34/2025
Armação dos Búzios, 7 de abril de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e 
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Suplementar ao Orçamento vigente no valor que menciona e dá outras providências”.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação orçamentária para despesas da 
fonte 600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, alocadas no Fundo 
Municipal de Saúde a serem custeadas com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação;
O Projeto de Lei ora encaminhado por esta Mensagem visa reforçar as dotações 
orçamentárias no valor de R$ 11.686.633,55 (onze milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, 
seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos) conforme o detalhamento das 
funcional programática discriminadas no Anexo I deste Projeto de Lei, objetivando dar 
cumprimento a Portaria do Ministério da Saúde GM/SM nº 5.862, de 6 de dezembro de 2024 
que habilitou o Município de Armação dos Búzios para o recebimento de recursos 
disponibilizado pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC para a Atenção 
Especializada em Doença Renal Crônica (DRC).
Urge esclarecer que esta receita não foi inicialmente prevista na elaboração do 
Orçamento 2025 tendo em vista que a expedição da mesma ocorreu somente em dezembro de 
2024.
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, a razão que me leva a 
propor a presente matéria, e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre cuidadosa e 
percuciente análise, recebendo de todos o irrestrito apoio para a sua aprovação.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica 
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime 
de Urgência.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:0035
9903762
Assinado de forma digital 
por ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.04.07 
15:49:47 -03'00'
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de 
admiração e apreço.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
 Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.04.07 15:50:10 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2025
Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Suplementar ao Orçamento vigente no 
valor que menciona e dá outras providências
 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por 
meio de Decreto, até o valor de R$ 11.686.633,55 (onze milhões, seiscentos e oitenta e seis 
mil, seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos), ao orçamento vigente, na 
forma do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o artigo 
anterior, serão provenientes de Excesso de Arrecadação em conformidade com o inciso II 
do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na fonte 600 – Transferências Fundo a Fundo 
de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e 
Serviços Públicos de Saúde, referente ao repasse de recursos FAEC – Fundo de Ações 
Estratégicas e Compensação, nos termos da Portaria GM/MS nº 5.862, de 06 de dezembro 
de 2024.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
* Com Anexos I e II
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.04.07 15:51:17 
-03'00'
	


	








 	








 !"#$ !%&%'()"*+(,"*
 !"#$ !%&%'()"*+(,"*
+(,"*
(++%+-.!&%(/#+'%-()(0*($1 )(-#0%()
23456789(53:;67*4<3=>9?>@989(ABC?957D>9?3/74<>59?9D
$(! -*!EF#"((-*!EF#*+'*&%()%G("(($1 )(-#0%()*/#+'%-()(0
# -0#++*0H%E#+"*-*0&*%0#+I'*++#(J 0K"%&(
LLMNONMNPPQRR
STUVWVVXYZ[S[

\

I+ +I!+I1?7=783$9:C53:;67
SU]^W]Y_^V`VTU]a]S LLMNONMNPPQRR
LWVL
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:003599
03762
Assinado de forma digital 
por ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.04.07 
15:54:59 -03'00'
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE APURAÇÃO EXCESSO ARRECADAÇÃO 
ORÇAMENTO 2025
Dados do Recurso:
Origem: Portaria GM/MS nº 5.862, de 06 de dezembro de 2024
Tipo: Habilitação para recebimento de recursos
Concecente: Ministério da Saúde
Valor: R$ 11.686.633,55
Fundamento: Habilitação como Unidade de Atenção Especializada em doença Renal Crônica
(DRC) com hemodiálise.
DADOS PARA CONCESSÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Previsão de aporte de recursos por meio da Portaria do Ministério da Saúde 11.686.633,55
Valor a Ser Considerado para Excesso de Arrecadação 11.686.633,55
SILVANA DA SILVA PIRES
Coordenadora de Planejamento e Orçamento
DOUGLAS THOMAZ DE OLIVEIRA SANT'ANNA
Chefe de Gabinete
ANEXO II
Fonte de Recursos: 1.600 - Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS prov. do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:003599
03762
Assinado de forma digital 
por ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.04.07 
15:55:37 -03'00'

open original →