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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
PROJETO DE LEI Nº 66/2021
Dispõe sobre instituir o Roteiro de Especial
Interesse Turístico no Município de Armação
dos Búzios e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Roteiro de Especial Interesse Turístico no Município de Armação dos Búzios,
com o objetivo de promover e valorizar os atrativos turísticos locais, fomentando o desenvolvimento
econômico e cultural da região.
Art. 2º A definição e o traçado do Roteiro serão estabelecidos em conjunto com os profissionais que
atuam nos passeios turísticos da cidade, incluindo bugueiros e taxistas, visando à integração e
participação ativa desses agentes no planejamento turístico municipal.
Art. 3º Para a adequada identificação e orientação dos visitantes, o Roteiro deverá contar com sinalização
especial, que atenderá às seguintes especificações:
I – As placas de sinalização terão formato quadrado de 1,0m x 1,0m, contendo pictogramas
representativos dos atrativos turísticos, conforme diretrizes do Guia Brasileiro de Sinalização Turística
do IPHAN;
II – As cores e materiais utilizados nas placas serão padronizados, garantindo uniformidade e fácil
reconhecimento, observando-se exemplos exitosos de outros destinos turísticos nacionais e
internacionais;
III – A instalação das placas será realizada em pontos estratégicos ao longo do Roteiro, assegurando a
visibilidade e a segurança dos turistas e condutores.
Art. 4º Fica estabelecida a obrigatoriedade de manutenção anual de toda a sinalização turística
implantada, a ser realizada pelo Poder Público Municipal, garantindo a conservação e atualização das
informações disponibilizadas.
Art. 5º O Poder Executivo desenvolverá e disponibilizará um aplicativo de realidade virtual que permitirá
aos visitantes uma experiência imersiva nos pontos de interesse do Roteiro, incluindo mirantes e demais
atrativos, promovendo a interatividade e o enriquecimento da experiência turística .
Art. 6º Nos locais de mirantes e pontos de contemplação incluídos no Roteiro, deverão ser construídos
estacionamentos ou baias específicas para veículos de passeio e de turismo, visando à organização do
fluxo de visitantes e à segurança no acesso aos atrativos.
Parágrafo único. A construção e manutenção dessas infraestruturas deverão observar as normas de
acessibilidade e sustentabilidade ambiental, garantindo a preservação dos recursos naturais e o conforto
dos usuários.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
.
A presente proposta visa estruturar e valorizar o turismo em Armação dos Búzios, reconhecendo
a importância de um planejamento integrado que envolva os profissionais locais, como bugueiros e
taxistas, na definição de um Roteiro de Especial Interesse Turístico. A implementação de sinalização
padronizada, manutenção periódica, recursos tecnológicos inovadores e infraestrutura adequada nos
pontos de interesse busca proporcionar uma experiência enriquecedora aos visitantes, impulsionando o
desenvolvimento econômico e cultural do município.
Sala das Sessões, 9 de abril de 2025
FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
Vereador Autor
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