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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR JOSUE PEREIRA DOS SANTOS
PROJETO DE LEI Nº 67/2025
Altera a nomenclatura da Escola Municipal
Manoel Antônio da Costa (Mudinho),
localizada no bairro Rasa, para “Escola
Municipal Quilombola Manoel Antônio da
Costa (Mudinho)” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterada a nomenclatura da Escola Municipal Manoel Antônio da Costa (Mudinho),
localizada no bairro Rasa, para “Escola Municipal Quilombola Manoel Antônio da Costa (Mudinho) ”
e dá outras providências.
Art. 2° - A presente alteração tem por objetivo reconhecer e valorizar a identidade étnico-cultural da
comunidade local, caracterizada como remanescente de quilombo, em conformidade com a legislação
federal e diretrizes da Educação Escolar Quilombola.
Art. 3° - A Secretaria Municipal de Educação adotará as medidas administrativas necessárias para a
implementação da nova nomenclatura, bem como para a adequação dos documentos oficiais e da
identidade institucional da unidade escolar.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa reconhecer e valorizar a identidade cultural da comunidade do bairro
Rasa, através da alteração da nomenclatura da Escola Municipal Manoel Antônio da Costa (Mudinho)
para Escola Municipal Quilombola Manoel Antônio da Costa (Mudinho).
O bairro da Rasa é tradicionalmente reconhecido como remanescente de quilombo, com
histórias e práticas culturais que refletem a resistência e a preservação das raízes afro-brasileiras. Nesse
contexto, a alteração da nomenclatura da escola é um ato de respeito, valorização e fortalecimento da
identidade local, conforme previsto na legislação federal e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Escolar Quilombola na Educação Básica (Resolução CNE/CEB nº 8, de 20 de novembro de
2012).
Além disso, a mudança reforça o compromisso do município com uma educação antirracista,
democrática e inclusiva, contribuindo para a formação de cidadãos conscientes do seu papel social,
cultural e histórico.
Cabe destacar que essa alteração não implica em mudança de endereço, estrutura administrativa
ou corpo docente, sendo uma adequação simbólica e institucional que reflete o reconhecimento da
cultura quilombola como parte integrante da história da cidade.
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante Lei, que representa
um passo significativo no reconhecimento da diversidade e no fortalecimento das políticas de
valorização da cultura afrodescendente no nosso município.
Sala das Sessões, 9 de abril de 2025
JOSUE PEREIRA DOS SANTOS
Vereador Autor
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