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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaDispõe sobre alterar a nomenclatura da Escola Municipal Manoel Antônio da Costa (Mudinho), localizada no bairro Rasa, para “Escola Municipal Quilombola Manoel Antônio da Costa (Mudinho)” e dá outras providências.
native_id4087

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 Proposição arquivada — PROPOSIÇÃO ARQUIVADA PELO AUTOR JOSUE PEREIRA DOS SANTOS NO MEMORANDO DE Nº08 DE 2025 DAS PLOs Nº 67,69 E 70 DE 2025.
2025-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-09 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR JOSUE PEREIRA DOS SANTOS
PROJETO DE LEI Nº 67/2025
Altera a nomenclatura da Escola Municipal 
Manoel Antônio da Costa (Mudinho), 
localizada no bairro Rasa, para “Escola 
Municipal Quilombola Manoel Antônio da 
Costa (Mudinho)” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterada a nomenclatura da Escola Municipal Manoel Antônio da Costa (Mudinho), 
localizada no bairro Rasa, para “Escola Municipal Quilombola Manoel Antônio da Costa (Mudinho) ”
e dá outras providências.
Art. 2° - A presente alteração tem por objetivo reconhecer e valorizar a identidade étnico-cultural da 
comunidade local, caracterizada como remanescente de quilombo, em conformidade com a legislação 
federal e diretrizes da Educação Escolar Quilombola.
Art. 3° - A Secretaria Municipal de Educação adotará as medidas administrativas necessárias para a 
implementação da nova nomenclatura, bem como para a adequação dos documentos oficiais e da 
identidade institucional da unidade escolar.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
 A presente proposta visa reconhecer e valorizar a identidade cultural da comunidade do bairro 
Rasa, através da alteração da nomenclatura da Escola Municipal Manoel Antônio da Costa (Mudinho)
para Escola Municipal Quilombola Manoel Antônio da Costa (Mudinho).
O bairro da Rasa é tradicionalmente reconhecido como remanescente de quilombo, com 
histórias e práticas culturais que refletem a resistência e a preservação das raízes afro-brasileiras. Nesse 
contexto, a alteração da nomenclatura da escola é um ato de respeito, valorização e fortalecimento da 
identidade local, conforme previsto na legislação federal e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a 
Educação Escolar Quilombola na Educação Básica (Resolução CNE/CEB nº 8, de 20 de novembro de 
2012).
Além disso, a mudança reforça o compromisso do município com uma educação antirracista, 
democrática e inclusiva, contribuindo para a formação de cidadãos conscientes do seu papel social, 
cultural e histórico.
Cabe destacar que essa alteração não implica em mudança de endereço, estrutura administrativa 
ou corpo docente, sendo uma adequação simbólica e institucional que reflete o reconhecimento da 
cultura quilombola como parte integrante da história da cidade.
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante Lei, que representa 
um passo significativo no reconhecimento da diversidade e no fortalecimento das políticas de 
valorização da cultura afrodescendente no nosso município.
Sala das Sessões, 9 de abril de 2025
 JOSUE PEREIRA DOS SANTOS
Vereador Autor

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