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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
PROJETO DE LEI Nº 68/2025
Institui o registro civil de nascimentos e
óbitos na Maternidade do Hospital
Municipal Rodolpho Perissé, em Armação
dos Búzios, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Art. Fica instituído o registro civil de nascimentos e óbitos ocorridos na maternidade do Hospital
Municipal Rodolpho Perissé, no município de Armação dos Búzios, para todos os nascimentos vivos e
mortos.
Art. 2º O registro deverá ser realizado imediatamente após o nascimento ou o óbito, conforme
o caso, por meio de parceria entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Cartório de Registro
Civil, que realizará o procedimento de forma célere e eficiente.
§ 1º O Hospital Municipal Rodolpho Perissé deverá disponibilizar estrutura e recursos
necessários para garantir o cumprimento desta Lei, incluindo a capacitação de seus
profissionais para a realização do registro e o encaminhamento imediato ao Cartório de
Registro Civil.
§ 2º O registro de nascimento e óbito deverá ser efetuado sem custo para as famílias, como
parte do direito fundamental à cidadania e à proteção dos direitos da criança, conforme
estabelecido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde de Armação dos Búzios deverá coordenar a
implementação deste serviço e acompanhar sua execução, em parceria com a Secretaria
Municipal de Justiça e o Cartório de Registro Civil local, com o objetivo de garantir o registro
imediato e sem burocracia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A criação deste projeto de lei visa atender à necessidade de simplificar e agilizar o processo de
registro civil de nascimentos e óbitos ocorridos no Hospital Municipal Rodolpho Perissé, em
Armação dos Búzios, promovendo a efetividade do direito à cidadania desde o momento do
nascimento, bem como a dignidade nas situações de óbito.
No Brasil, o registro de nascimento é um direito fundamental, garantido pela Constituição
Federal e por diversas convenções internacionais. No entanto, muitos cidadãos enfrentam
dificuldades para registrar seus filhos logo após o nascimento, o que pode gerar problemas
futuros relacionados à identidade e à cidadania.
Além disso, a medida visa garantir que todos os óbitos ocorridos na maternidade sejam
devidamente registrados, o que contribuirá para uma gestão mais eficaz e humana dos processos
de falecimento, respeitando os direitos das famílias enlutadas.
A Lei nº 13.484/2017, associada à Lei nº 6.015/1973 e ao Código Civil Brasileiro, permite que
hospitais ou maternidades, por meio de parcerias com cartórios, ofereçam o serviço de registro de
nascimento. Isso facilita o acesso dos cidadãos ao registro de nascimento ou óbito, e assegura o
exercício do direito à cidadania.
Ao institucionalizar o registro civil no local de nascimento ou óbito, o município de Armação
dos Búzios estará proporcionando uma solução prática e eficaz para o exercício dos direitos de
cidadania, permitindo que os cidadãos nascidos ou falecidos na cidade possam contar com o
devido registro, sem a necessidade de deslocamento ou complicações burocráticas adicionais.
A proposta também reforça a parceria entre o setor público e os cartórios de registro civil,
promovendo a modernização e a desburocratização dos serviços públicos essenciais.
O projeto de lei, visa garantir um direito fundamental aos cidadãos de Armação dos Búzios
promovendo cidadania e dignidade.
Sala das Sessões, 11 de abril de 2025
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Vereador Autor
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