Ofício GAPRE nº 289/2025 Armação dos Búzios, 10 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação em
REGIME DE URGÊNCIA dessa Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 37/2025 e
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá
outras providências.”
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V.
Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Jr.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.04.10 13:58:15
-03'00'
MENSAGEM Nº 37/2025
Armação dos Búzios, 10 de abril de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras
providências”
CONSIDERANDO a inexistência dos Elementos de Despesas 3.3.90.30.00
(Material de Consumo) e 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Materiais Permanentes) Fonte de
Recursos 569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE, nas ações orçamentárias 2.037 –
Manutenção de Unidades Escolares – Educação Infantil e 2.244 – Manutenção de Unidades
Escolares – Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a necessidade de identificar essas despesas como Recursos de
Exercícios Anteriores, apurados através de Superávit Financeiro (2.569);
O Projeto de Lei ora encaminhado por esta Mensagem visa criar Elementos de
Despesas e Fontes de Recursos no Orçamento vigente no valor total R$ 849.088,29 (oitocentos
e quarenta e nove mil, oitenta e oito reais e vinte e nove centavos), todos no Fundo Municipal
de Educação, conforme a seguir:
• Funcional Programática: 12.365.0017.2.037
- Programa: Rede Escolar
- Projeto/Atividade: Manutenção de Unidades Escolares – Educação
Infantil
- Elemento: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
- Fonte: 2.569 – Recursos de Exercícios Anteriores – Outras
Transferências de Recursos do FNDE
- Valor R$ 178.308,54 (cento e setenta e oito mil, trezentos e oito reais e
cinquenta centavos).
• Funcional Programática: 12.365.0017.2.037
- Programa: Rede Escolar
- Projeto/Atividade: Manutenção de Unidades Escolares – Educação
Infantil
- Elemento: 4.4.90.52.00 – Outros Equipamentos e Material Permanente
- Fonte: 2.569 – Recursos de Exercícios Anteriores – Outras
Transferências de Recursos do FNDE
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903
762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.04.10 14:01:13
-03'00'
- Valor R$ 76.417,94 (setenta e seis mil, quatrocentos e dezessete reais e
noventa e quatro centavos).
• Funcional Programática: 12.365.0017.2.244
- Programa: Rede Escolar
- Projeto/Atividade: Manutenção de Unidades Escolares – Ensino
Fundamental
- Elemento: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
- Fonte: 2.569 – Recursos de Exercícios Anteriores – Outras
Transferências de Recursos do FNDE
- Valor R$ 416.053,27 (quatrocentos e dezesseis mil, cinquenta e três
reais e vinte e sete centavos).
• Funcional Programática: 12.365.0017.2.244
- Programa: Rede Escolar
- Projeto/Atividade: Manutenção de Unidades Escolares – Educação
Infantil
- Elemento: 4.4.90.52.00 – Outros Equipamentos e Material Permanente
- Fonte: 2.569 – Recursos de Exercícios Anteriores – Outras
Transferências de Recursos do FNDE
- Valor R$ 76.417,94 (setenta e seis mil, quatrocentos e dezessete reais e
noventa e quatro centavos). R$ 178.308,54 (cento e setenta e oito mil,
trezentos e oito reais e cinquenta centavos).
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, as razões que me levam a
propor a presente matéria, e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre cuidadosa e
percuciente análise, recebendo de todos o irrestrito apoio para a sua aprovação.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime
de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Jr.
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.04.10 14:01:40 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional Especial
junto ao Orçamento vigente, no valor que
menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto
ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 849.088,29 (oitocentos e quarenta e
nove mil, oitenta e oito reais e vinte e nove centavos) na forma do Anexo I, desta Lei.
‘
Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do
Superavit Financeiro da fonte: 2.469 - Recursos de Exercícios Anteriores – Outras
Transferências de Recursos do FNDE, em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43, da
Lei Federal 4.320/64, discriminadas no Anexo II, desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
*Com Anexos I e II.
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.04.10 14:04:10 -03'00'
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ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
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359903762
Assinado de forma
digital por ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.04.10
14:16:32 -03'00'
DISPONIBILIDADES
34.239-4
TOTAL
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024
Conta Vinculada: 34.239-4 Fonte de Recursos: 569 Decreto Relacionado:
ANEXO II
APURAÇÃO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
Município: Armação dos Búzios Exercício: 2025
ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO
VALOR (R$) OBRIGAÇÕES VALOR (R$)
849.088,29 Restos a Pagar Processado 0,00
Restos a Pagar não Processado 0,00
Consignações 0,00
SUPERÁVIT 849.088,29
849.088,29 TOTAL 849.088,29
Responsável pela Elaboração Cargo: Contador
Declaro que os valores acima descritos guardam paridade com o constante nos registros contábeis.
Nome: Igor de Lélis Martins Pereira Data: 27/02/2025
Matrícula: 29.755 Assinatura:
Responsável pelo Setor Contábil CRC-RJ nº 104038/O-0
Assinatura:
Nome: Hipólito Alves dos Reis Data: 27/02/2025
Matrícula: 23.111 Assinatura:
Prefeito Municipal
Nome: Alexandre de Oliveira Martins Data: 27/02/2025
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios
Contadoria Geral do Município
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903
762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.04.10 14:15:54
-03'00'