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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 119/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaDispõe sobre solicitar ao Exmo. Senhor Prefeito, que seja encaminhado expediente ao Departamento de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (DR-RJ), para que sejam adotadas medidas urgentes visando à melhoria da segurança viária na Estrada de Búzios, na altura do Posto de Gasolina BR Petrobras, no bairro de José Gonçalves.
native_id4113

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Proposição arquivada — —
2025-04-29 Proposição Respondida — Gapre nº326/2025
2025-04-17 Aguardando ofício da Prefeitura — —
2025-04-15 Ofício GAP assinado — Gap nº208/2025
2025-04-15 Aguardando assinatura no Oficio GAP — —
2025-04-15 Proposição aprovada — —
2025-04-14 Aguardando Leitura/Votação — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ADIEL DA SILVA VIEIRA
INDICAÇÃO Nº 119/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que este subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos termos do 
art. 117 do Regimento Interno, INDICA a Douta Mesa, o envio de expediente ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito, solicitando que seja encaminhado expediente ao Departamento de Rodovias do 
Estado do Rio de Janeiro (DR-RJ), para que sejam adotadas medidas urgentes visando à melhoria da 
segurança viária na Estrada de Búzios, na altura do Posto de Gasolina BR Petrobras, no bairro de 
José Gonçalves.
JUSTIFICATIVA
Considerando o elevado número de acidentes trágicos registrados no referido trecho da via, 
muitos deles resultando em óbitos, faz-se necessária a implantação de medidas de segurança para 
preservar vidas e minimizar os riscos de novas ocorrências.
Diante disso, solicita-se: A instalação de placas de sinalização adequadas, indicando a 
presença de curvas, limites de velocidade, travessias de pedestres e outras informações necessárias
conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB); A implantação de um radar de controle de
velocidade, para inibir o excesso de velocidade e promover uma maior segurança no local.
A presente medida encontra respaldo na legislação vigente e se justifica pelo princípio da 
proteção à vida e segurança no trânsito. Ademais, é dever do Poder Público promover condições 
seguras de mobilidade para os cidadãos, prevenindo acidentes e reduzindo a ocorrência de 
fatalidades.
Ante o exposto, solicitamos o encaminhamento desta Indicação ao Departamento de Rodovias 
do Estado do Rio de Janeiro (DR-RJ) para que sejam tomadas as providências necessárias.
Sala das Sessões, 14 de abril de 2025.
ADIEL DA SILVA VIEIRA
Vereador Autor

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