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materia nº 76/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaDispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no valor de até R$ 859.872,94 (Quinhentos e oitenta e nove mil, oitocentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos) e dá outras providências.
native_id4119

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Proposição arquivada — —
2025-04-24 Publicado — D.O 520 do dia 17/04/2025
2025-04-24 Aguardando sanção governamental — —
2025-04-17 Ofício GAP assinado — —
2025-04-17 Aguardando assinatura no Oficio GAP — Ofício GAP 212/2025.
2025-04-17 Proposição aprovada — —
2025-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-16 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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Ofício GAPRE nº 293/2025 Armação dos Búzios, 14 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação em 
REGIME DE URGÊNCIA dessa Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 39/2025 e 
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento vigente no valor que menciona e dá outras providências.”
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V. 
Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração. 
 
 Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.04.14 13:19:17 -03'00'
MENSAGEM Nº 39/2025
Armação dos Búzios, 14 de abril de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e 
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Especial ao Orçamento vigente no valor que menciona e dá outras providências” 
CONSIDERANDO a inexistência de Elemento de Despesa 3.3.90.04.00 –
Contratação por Tempo Determinado na Fonte de Recurso 2.543 - Recursos de Exercícios 
Anteriores – VAAR FUNDEB;
 O Projeto de Lei ora encaminhado por esta Mensagem objetiva dotar o Fundo 
Municipal de Educação com dotações específicas para o pagamento de despesas relacionadas a 
folha de pagamento, com utilização de recursos apurados anteriormente mediante superávit 
financeiro, conforme Lei nº 2.003, de 07 de abril de 2025. 
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, as razões que me levam a 
propor a presente matéria, e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre cuidadosa e 
percuciente análise, recebendo de todos o irrestrito apoio para a sua aprovação.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica 
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime 
de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de 
admiração e apreço.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.04.14 12:28:00 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2025
Autoriza ao Poder Executivo Municipal 
a abrir Crédito Adicional Especial ao 
Orçamento vigente no valor que 
menciona e dá outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por 
meio de Decreto, até o valor de R$ 859.872,94 (Quinhentos e oitenta e nove mil, oitocentos 
e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos) ao Orçamento vigente, em conformidade 
com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na 
forma do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o Art. 1º 
desta Lei, serão provenientes da anulação parcial das dotações discriminadas no Anexo II,
em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
* Com Anexos I e II
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.04.14 12:29:18 
-03'00'
PROJETO DE LEI - ANEXO I - DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
14
12
365
0017
2.037
31900400
14.01.01
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO INFANTIL
Rede Escolar
MANUTENÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES - ED. INFANTIL
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
259.872,94
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
2543 - Recursos de Exercícios Anteriores - VAAR FUNDEB
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
14
12
361
0017
2.244
31900400
14.01.01
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
Rede Escolar
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES - ENS. FUNDAMENTAL
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
600.000,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
2543 - Recursos de Exercícios Anteriores - VAAR FUNDEB
Total da Suplementaçao 859.872,94
1 de 1
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359
903762
Assinado de forma 
digital por ALEXANDRE 
DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.04.14 
12:30:05 -03'00'
PROJETO DE LEI - ANEXO II - DOTAÇÕES ANULADAS
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
14
12
365
0017
2.040
33903000
14.01.01
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO INFANTIL
Rede Escolar
MANUTENÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES -FUNDEB 30%
MATERIAL DE CONSUMO
259.872,94
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
2543 - Recursos de Exercícios Anteriores - VAAR FUNDEB
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
14
12
361
0017
2.244
33903000
14.01.01
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
Rede Escolar
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES - ENS. FUNDAMENTAL
MATERIAL DE CONSUMO
600.000,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
2543 - Recursos de Exercícios Anteriores - VAAR FUNDEB
Total da Anulaçao 859.872,94
1 de 1
ALEXANDRE 
DE OLIVEIRA 
MARTINS:0035
9903762
Assinado de forma 
digital por ALEXANDRE 
DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.04.14 
12:31:10 -03'00'

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