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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
PROJETO DE LEI Nº 77/2025
Dispõe sobre a Concessão de desconto no preço
do óleo diesel para pescadores cadastrados na
Colônia, Secretaria de Pesca e Cadastro Único
(CadÚnico) no Município de Armação dos
Búzios, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica garantido aos pescadores profissionais cadastrados na Colônia dos Pescadores,Secretaria
de Pesca e Cadastro Único (CadÚnico) , um desconto de 10% (dez por cento) sobre o preço de venda do
óleo diesel em todos os postos de gasolina localizados no território do Município de Armação dos
Búzios.
*Parágrafo único. O desconto previsto no caput será aplicado diretamente no momento da compra do
óleo diesel, não podendo o valor final da venda ser superior ao preço de mercado com o desconto
aplicado.
Art. 2º Para fazer jus ao desconto previsto nesta Lei, o pescador deverá comprovar, no momento da
compra, a sua condição de profissional da pesca com a Carteirinha disponibilizada pela secretaria de
pesca e estar devidamente cadastrado na Colônia dos Pescadores, Cadastro Único (CadÚnico) e
Secretaria Municipal de Pesca.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentara, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a promulgação
desta Lei, os procedimentos para a implementação do desconto e a forma de fiscalização do cumprimento
da presente Lei pelos postos de gasolina.
Art. 4º Fica disponibilizado o limite de 100 (Cem) Litros por mês de óleo diesel para cada pescador
devidamente licenciado.
Art. 5º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Pesca e da Colônia dos Pescadores manterem um sistema
de cadastramento atualizado, onde constem os dados dos pescadores habilitados a usufruir do benefício,
e fornecer as informações necessárias aos postos de gasolina para o devido controle e fiscalização do
benefício.
Art. 6º O não cumprimento das disposições desta Lei por parte dos postos de gasolina resultará em
penalidades que poderão incluir advertências, multas e até o cancelamento da autorização para operação
no município.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do fundo municipal de pesca
ou suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de lei visa proporcionar apoio aos pescadores profissionais do município,
garantindo-lhes uma redução de custos na aquisição de óleo diesel, que é insumo essencial para o
exercício de suas atividades. O desconto de 10% (dez por cento) no valor do óleo diesel ajudará na
redução dos custos operacionais e incentivará a sustentabilidade econômica da atividade pesqueira
local.
O objetivo é beneficiar um setor fundamental da economia local, proporcionando condições mais
favoráveis para os trabalhadores da pesca, muitos dos quais enfrentam dificuldades financeiras devido
às características sazonais e imprevisíveis da atividade pesqueira. Ao garantir este desconto, o
município demonstra seu compromisso com o desenvolvimento e a valorização da classe pesqueira,
além de fomentar uma maior integração entre o poder público e as entidades representativas dos
pescadores.
Por fim, o projeto está em consonância com a política pública de apoio aos trabalhadores de
base, a qual se reflete em várias outras iniciativas de apoio a setores da economia local, sempre com a
visão de inclusão e fortalecimento das categorias mais vulneráveis.
Sala das Sessões, 16 de abril de 2025
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Vereador Autor
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