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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ADIEL DA SILVA VIEIRA
INDICAÇÃO Nº 124/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que este subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos termos do
art. 117 do Regimento Interno, INDICA a Douta Mesa, o envio de expediente ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito, para que estude a viabilidade de criar um subsídio municipal destinado a assegurar a
gratuidade da passagem no transporte coletivo às pessoas idosas (a partir de 60 anos), pessoas com
deficiência, estudantes regularmente matriculados na rede publica, gestantes e pessoas com doenças
crônicas, promovendo assim a inclusão social e o acesso universal a serviços essenciais.
JUSTIFICATIVA
O acesso ao transporte coletivo é fundamental para garantir o direito de ir e vir de todos os
cidadãos, especialmente daqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade ou que
dependem diretamente do transporte coletivo para exercer suas atividades diárias, como estudar,
trabalhar, realizar consultas médicas e atender a outras demandas sociais.
A criação de um subsídio público com essa finalidade constitui uma política pública de grande
impacto social, que visa:
• Assegurar dignidade e cidadania às pessoas idosas e com deficiência, garantindo
mobilidade e acesso a serviços públicos essenciais.
• Fortalecer a educação, ao permitir que estudantes de famílias de baixa renda
frequentem regularmente a escola ou instituição de ensino.
• Amparar gestantes, que muitas vezes enfrentam dificuldades de locomoção e
necessitam de acompanhamento pré-natal e suporte médico.
O transporte gratuito já é uma realidade em diversos municípios brasileiros, sendo financiado
por meio de subsídios orçamentários, fundo municipal ou repasses vinculados à assistência social. A
medida contribui, ainda, para reduzir a evasão escolar, diminuir a exclusão social e estimular o uso
do transporte coletivo, promovendo um ambiente urbano mais justo e sustentável.
Diante disso, propõe-se que o Poder Executivo estude a viabilidade jurídica e orçamentária para
a implementação desta iniciativa, que representa um avanço nas políticas públicas voltadas à equidade
social e inclusão cidadã.
Sala das Sessões, 16 de abril de 2025.
ADIEL DA SILVA VIEIRA
Vereador Autor
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