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materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaDispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente de até o valor de R$ 556.888,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e oitenta e oito reais) e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Proposição arquivada — —
2025-04-24 Publicado — D.O 520 do dia 17/04/2025
2025-04-24 Aguardando sanção governamental — —
2025-04-17 Ofício GAP assinado — —
2025-04-17 Aguardando assinatura no Oficio GAP — Ofício GAP 212/2025.
2025-04-17 Proposição aprovada — —
2025-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-16 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Ofício GAPRE nº 294/2025 Armação dos Búzios, 14 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação em 
REGIME DE URGÊNCIA dessa Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 40/2025 e 
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento vigente no valor que menciona e dá outras providências.”
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V. 
Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração. 
 
 Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.04.14 13:20:52 -03'00'
MENSAGEM Nº 40/2025
Armação dos Búzios, 14 de abril de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e 
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Especial ao Orçamento vigente no valor que menciona e dá outras providências” 
CONSIDERANDO a inexistência de Elementos de Despesa na Secretaria de 
Cultura e Patrimônio Histórico e no Fundo Municipal da Mulher que impedem a efetivação de 
despesas referentes a sentenças judiciais e subvenções sociais;
 O Projeto de Lei ora encaminhado por esta Mensagem objetiva dotar as unidades 
orçamentárias acima mencionadas com as dotações necessárias a efetivação do empenhamento 
de despesas conforme descrito a seguir:
I – Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio:
- Funcional Programática: 13.392.0049.2354
- Programa: Cultura para Todos
- Projeto/Atividade: Difundir, Incentivar e Promover os Mais Diversos 
Segmentos Culturais
- Elemento: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
- Fonte: 1.704 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás 
Natural
- Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Objetivando a destinação de recursos por meio de subvenção social ao Circolo 
Social.
II – Fundo Municipal da Mulher
- Funcional Programática: 04.122.0116.2166
- Programa: Atenção à Mulher
- Projeto/Atividade: Atenção à Mulher
- Elemento: 3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais
- Fonte: 1.704 – Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás 
Natural
- Valor: R$ 56.888,00 (cinquenta e seis mil, oitocentos e oitenta e oito reais)
Objetivando proceder o pagamento de aluguel do imóvel utilizado como sede da 
Secretaria Municipal da Mulher, conforme determinação judicial proferida na decisão nº 
0001991-15.213.8.19.0078. 
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:003599
03762
Assinado de forma digital 
por ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.04.14 12:33:39 
-03'00'
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, as razões que me levam a 
propor a presente matéria, e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre cuidadosa e 
percuciente análise, recebendo de todos o irrestrito apoio para a sua aprovação.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica 
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime 
de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de 
admiração e apreço.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.04.14 12:34:09 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2025
Autoriza ao Poder Executivo Municipal 
a abrir Crédito Adicional Especial ao 
Orçamento vigente no valor que 
menciona e dá outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por 
meio de Decreto, até o valor de R$ 556.888,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil, 
oitocentos e oitenta e oito reais) ao Orçamento vigente, em conformidade com o disposto no 
inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o Art. 1º 
desta Lei, serão provenientes da anulação parcial e/ou total das dotações discriminadas no 
Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
* Com Anexos I e II
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.04.14 12:35:05 -03'00'
PROJETO DE LEI - ANEXO I - DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
2
13
392
0049
2.354
33504300
02.01.10
PREFEITURA MUN. DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DO PATRIMONIO HISTÓRICO
CULTURA
DIFUSÃO CULTURAL
Cultura para Todos
DIFUNDIR, INCENTIVAR E PROMOVER OS MAIS DIVERSOS SEGMENTOS CULTURAIS, DESTACANDO A CULTURA POPULAR E HISTÓRICA LOCAL.
SUBVENÇÕES SOCIAIS
500.000,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
1704 - Royalties - União
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
13
04
122
0116
2.166
33909100
13.01.01
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA A MULHER
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA A MULHER
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Atenção à Mulher
ATENÇÃO À MULHER
SENTENÇAS JUDICIAIS
56.888,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
1704 - Royalties - União
Total da Suplementaçao 556.888,00
1 de 1
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359
903762
Assinado de forma 
digital por ALEXANDRE 
DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.04.14 
12:35:56 -03'00'
PROJETO DE LEI - ANEXO II - DOTAÇÕES ANULADAS
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
2
13
392
0049
2.354
33903900
02.01.10
PREFEITURA MUN. DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DO PATRIMONIO HISTÓRICO
CULTURA
DIFUSÃO CULTURAL
Cultura para Todos
DIFUNDIR, INCENTIVAR E PROMOVER OS MAIS DIVERSOS SEGMENTOS CULTURAIS, DESTACANDO A CULTURA POPULAR E HISTÓRICA LOCAL.
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
500.000,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
1704 - Royalties - União
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
13
04
122
0116
2.166
33903600
13.01.01
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA A MULHER
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA A MULHER
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Atenção à Mulher
ATENÇÃO À MULHER
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
56.888,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
1704 - Royalties - União
Total da Anulaçao 556.888,00
1 de 1
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903
762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.04.14 12:36:45 
-03'00'

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