CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
PROJETO DE LEI Nº 80/2025
Dispõe sobre determinar a disponibilização ao
público, pelos Postos de Saúde e Unidades de
Pronto Atendimento, dos horários de
atendimento de todos os profissionais de saúde
do SUS, no município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os Postos de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento do SUS, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde, deverão disponibilizar ao público, de modo facilmente legível e em local visível, a
relação de nomes, especialidade e horários de atendimento de todos os seus profissionais de saúde e
respectivas especialidades em cada unidade.
§ 1º A comunicação visual obrigatoriamente deverá ser feita em quadro de avisos, descrito de forma
visível e de fácil visualização.
§ 2º O comunicado deverá ser colocado na sala de espera da recepção principal da Unidade de Saúde.
§ 3º O aviso deverá ser atualizado a cada troca de turno, ou escala de profissionais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O modelo de assistência à Saúde, no Brasil, é considerado como Universal representado pelo
SUS, Sistema Único de Saúde, que possui de modo complementar um Sistema Privado de Saúde. Cerca
de 75% da população utiliza o SUS e o restante de 25% o Sistema Privado de Saúde. Neste Modelo
considerado misto, existem dificuldades estruturais ao atendimento médico dos cidadãos, representados
por significativa falta de acesso, percebidas no tempo de espera em consultas de emergência, na
dificuldade de acesso a exames complementares, leitos hospitalares, medicamentos e outros.
Infelizmente, este cenário é crônico, resultantes principalmente do subfinanciamento e má
gestão, da falta de priorização na Atenção Primária à Saúde, cuja ineficiência acarreta excesso de
pacientes em serviços de Emergência, alguns pacientes com doenças agudas, mas muitos que lá estão
por falta de acesso na rede de prestadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Neste sentido, o presente projeto visa conferir transparência no sistema de saúde e facilitar a vida
dos cidadãos através da divulgação de informações sobre os horários e especialistas.
Ressalta-se que a iniciativa foi aprovada em outros municípios, tendo sido validada pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), através do ministro Nunes Marques no Recurso Extraordinário (RE) 1481861.
Para o ministro, a lei instituiu uma política pública que não viola a competência do prefeito para
estabelecer regras sobre o funcionamento da administração pública. Nunes citou a tese fixada pelo STF
no Tema 917 de repercussão geral de que não viola a competência privativa do chefe do Poder Executivo
a lei que, embora crie despesa para o poder público, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus
órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos.
No julgamento do mencionado Tema nº 917 da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal
firmou a tese segundo a qual “não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que,
embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos
nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61 , § 1º , II , 'a', 'c' e 'e', da Constituição Federal )”.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 16 de abril de 2025
RAPHAEL BRAGA
Vereador Autor