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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR URIEL DA COSTA PEREIRA
INDICAÇÃO Nº 125/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que este subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos termos
do art. 117 do Regimento Interno, INDICA a Douta Mesa, o envio de expediente ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito, solicitando que haja uma Audiência Pública relacionado ao tema Programa BolsaAtleta, instituído pela Lei Ordinária n° 816, de 21 de dezembro de 2010.
JUSTIFICATIVA
A Lei Ordinária n° 816, de 21 de dezembro de 2010, instituiu o Programa Bolsa-Atleta, com
o objetivo de apoiar financeiramente atletas de alto rendimento, em diferentes modalidades
esportivas, garantindo condições mínimas para que se dediquem aos treinamentos e competições,
representando o município e promovendo o desenvolvimento do esporte local.
Apesar da relevância social e esportiva da referida legislação, passados mais de 14 anos desde
a sua publicação, ao qual entrou em vigor a partir desta, o programa não foi definitivamente
implementado. Isso representa não apenas o descumprimento de uma norma legal vigente, mas
também negligência de uma importante política pública voltada ao incentivo ao esporte, à inclusão
social e ao desenvolvimento da juventude.
Além da inexecução, é importante destacar que a Lei n° 816/2010 encontra-se atualmente
defasada, uma vez que desde a sua promulgação, o cenário esportivo passou por mudanças
significativas. Novas modalidades ganharam reconhecimento oficial e popularidade, os quais não
estão contemplados na legislação original. Assim, é necessário reestruturar a lei para que ela reflita a
realidade atual do esporte e comtemple de forma mais abrangente e inclusiva os diversos perfis de
atletas.
Diante deste cenário, faz-se necessária a realização de uma Audiência Pública, com o objetivo
de esclarecer os motivos que levaram à não implementação do programa; ouvir representantes do
poder público, especialmente da secretaria responsável pelo esporte; propor medidas concretas para
viabilizar a regulamentação e execução da lei e garantir a transparência e o controle social sobre uma
política de grande interesse coletivo.
Além disso, ainda pelo princípio da participação cidadã e da transparência na gestão pública,
sendo um espaço democrático fundamental para que a sociedade civil possa contribuir com a
construção de soluções que assegurem a efetividade das leis e o respeito aos direitos dos atletas.
Sala das Sessões, 16 de abril de 2025
URIEL DA COSTA PEREIRA
Vereador Autor
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