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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 125/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaDispõe sobre solicitar ao Exmo. Senhor Prefeito, que haja uma Audiência Pública relacionado ao tema Programa Bolsa-Atleta, instituído pela Lei Ordinária n° 816, de 21 de dezembro de 2010.
native_id4131

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Proposição arquivada — —
2025-04-29 Proposição Respondida — Gapre nº338/2025
2025-04-17 Aguardando ofício da Prefeitura — —
2025-04-17 Ofício GAP assinado — Gap nº213/2025
2025-04-17 Aguardando assinatura no Oficio GAP — —
2025-04-17 Proposição aprovada — —
2025-04-16 Aguardando Leitura/Votação — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR URIEL DA COSTA PEREIRA
INDICAÇÃO Nº 125/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que este subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos termos 
do art. 117 do Regimento Interno, INDICA a Douta Mesa, o envio de expediente ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito, solicitando que haja uma Audiência Pública relacionado ao tema Programa Bolsa￾Atleta, instituído pela Lei Ordinária n° 816, de 21 de dezembro de 2010.
JUSTIFICATIVA
 A Lei Ordinária n° 816, de 21 de dezembro de 2010, instituiu o Programa Bolsa-Atleta, com 
o objetivo de apoiar financeiramente atletas de alto rendimento, em diferentes modalidades 
esportivas, garantindo condições mínimas para que se dediquem aos treinamentos e competições, 
representando o município e promovendo o desenvolvimento do esporte local. 
 Apesar da relevância social e esportiva da referida legislação, passados mais de 14 anos desde 
a sua publicação, ao qual entrou em vigor a partir desta, o programa não foi definitivamente 
implementado. Isso representa não apenas o descumprimento de uma norma legal vigente, mas 
também negligência de uma importante política pública voltada ao incentivo ao esporte, à inclusão 
social e ao desenvolvimento da juventude. 
 Além da inexecução, é importante destacar que a Lei n° 816/2010 encontra-se atualmente 
defasada, uma vez que desde a sua promulgação, o cenário esportivo passou por mudanças 
significativas. Novas modalidades ganharam reconhecimento oficial e popularidade, os quais não 
estão contemplados na legislação original. Assim, é necessário reestruturar a lei para que ela reflita a 
realidade atual do esporte e comtemple de forma mais abrangente e inclusiva os diversos perfis de 
atletas.
 Diante deste cenário, faz-se necessária a realização de uma Audiência Pública, com o objetivo 
de esclarecer os motivos que levaram à não implementação do programa; ouvir representantes do 
poder público, especialmente da secretaria responsável pelo esporte; propor medidas concretas para 
viabilizar a regulamentação e execução da lei e garantir a transparência e o controle social sobre uma 
política de grande interesse coletivo. 
 Além disso, ainda pelo princípio da participação cidadã e da transparência na gestão pública, 
sendo um espaço democrático fundamental para que a sociedade civil possa contribuir com a 
construção de soluções que assegurem a efetividade das leis e o respeito aos direitos dos atletas.
Sala das Sessões, 16 de abril de 2025
URIEL DA COSTA PEREIRA
Vereador Autor

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