Ofício GAPRE nº 329/2025 Armação dos Búzios, 25 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação em
REGIME DE URGÊNCIA dessa Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 46/2025 e
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar junto ao Orçamento vigente no valor que menciona e dá outras providências”.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V.
Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.04.29 13:55:46 -03'00'
MENSAGEM Nº 46/2025
Armação dos Búzios, 25 de abril de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar junto ao Orçamento vigente no valor que menciona e dá outras providências”
CONSIDERANDO a necessidade de adequação orçamentária para despesas da
fonte 661 – Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social, alocadas
no Fundo Municipal de Assistência Social a serem custeadas com recursos provenientes de
Superávit Financeiro (2.661);
O Projeto de Lei ora encaminhado visa reforçar as dotações orçamentárias do
Fundo Municipal de Assistência Social para que sejam fomentadas as ações de promoção do
bem-estar e da dignidade humana em âmbito municipal, oferecendo projetos e serviços
voltados para as famílias em situação de vulnerabilidade social.
Os serviços de Assistência Social visa:
- Proteção social: fornece apoio e recursos para indivíduos e famílias em
situação vulnerável, garantindo sua sobrevivência e seguridade social;
- Promoção da inclusão: desenvolve ações de promoção da inclusão social
e igualdade de oportunidades;
- Prevenção de riscos sociais: implementa políticas de prevenção de risco
social, como a violência, a fome e a exclusão;
- Fortalecimento de vínculos: promove o fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários.
A proteção social atua em diversas frentes, oferecendo apoio financeiro,
psicológico, educacional e social, através de programas e serviços específicos e, para tanto,
necessita dos reforços das dotações que ora propomos, em especial nas ações do Bloco de
Atenção Básica e Especial e na Gestão de Benefícios Eventuais.
A Assistência Social é fundamental para que a Administração Pública alcance
aqueles que mais precisam de apoio, fomentando uma sociedade mais justa e inclusiva.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903
762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.04.29 13:59:28
-03'00'
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, as razões que me levam a
propor a presente matéria e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre cuidadosa e
percuciente análise, recebendo de todos o irrestrito apoio para a sua aprovação.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime
de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.04.29 13:59:49 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2025
Autoriza ao Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Suplementar junto ao
Orçamento vigente no valor que
menciona e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e
oitenta mil reais) na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do inciso I
do § 1º do art. 43 da Lei federal n° 4.320/64, ficando o Poder Executivo autorizado a utilizar
superávit financeiro da fonte de recurso 661 – Transferência de Recursos dos Fundos
Estaduais de Assistência Social, conforme balancete contábil de verificação com posição em
31/12/2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
* Com Anexos I e II
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.04.29 14:04:43 -03'00'
PROJETO DE LEI - ANEXO I - DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
4
08
245
0057
2.442
33903900
04.02.02
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
Proteção Social Básica
BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
100.000,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
2661 - Recursos de Exercícios Anteriores - CRAS ESTADUAL
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
4
08
245
0057
2.442
44905200
04.02.02
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
Proteção Social Básica
BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
90.000,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
2661 - Recursos de Exercícios Anteriores - CRAS ESTADUAL
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
4
08
244
0129
2.444
33903200
04.02.02
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Benefícios Eventuais da Assistência Social
GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
60.000,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
2661 - Recursos de Exercícios Anteriores - CRAS ESTADUAL
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
4
08
245
0058
2.443
33903900
04.02.02
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
Proteção Social Especial
BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
100.000,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
2661 - Recursos de Exercícios Anteriores - CRAS ESTADUAL
1 de 2
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359
903762
Assinado de forma
digital por ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.04.29
14:11:48 -03'00'
PROJETO DE LEI - ANEXO I - DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
4
08
245
0058
2.443
33903000
04.02.02
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
Proteção Social Especial
BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
MATERIAL DE CONSUMO
100.000,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
2661 - Recursos de Exercícios Anteriores - CRAS ESTADUAL
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
4
08
245
0058
2.443
44905200
04.02.02
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
Proteção Social Especial
BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
230.000,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
2661 - Recursos de Exercícios Anteriores - CRAS ESTADUAL
Total da Suplementaçao 680.000,00
2 de 2
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:0035
9903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.04.29 14:12:02
-03'00'
DISPONIBILIDADES
22992-X
22993-8
TOTAL ATIVO FINANCEIRO(I)
ANEXO II
APURAÇÃO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024
Fonte de Recursos: 661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
Município: Armação dos Búzios Exercício: 2024
ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO
VALOR (R$) OBRIGAÇÕES VALOR (R$)
458.956,87 Restos a pagar processados 0,00
539.181,84 Restos a pagar não processados 193.957,98
998.138,71
Consignações 1.014,63
TOTAL PASSIVO FINANCEIRO(II) 194.972,61
Assinatura:
Nome: Hipólito Alves dos Reis Data: 07/04/2025
Matrícula: 076.759.857-10 Assinatura:
Prefeito Municipal
Nome: Alexandre de Oliveira Martins Data: 07/04/2025
Responsável pelo Setor Contábil CRC-RJ nº 104038/O-0
SUPERÁVIT(III = I-II) 803.166,10
Declaro que os valores acima descritos guardam paridade com o constante nos registros contábeis.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios
Contadoria Geral do Município
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma
digital por ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.04.29
14:13:23 -03'00'