Ofício GAPRE nº 330/2025 Armação dos Búzios, 25 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação em
REGIME DE URGÊNCIA dessa Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 47/2025 e
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar junto ao Orçamento vigente no valor que menciona e dá outras providências”.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V.
Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.04.29 13:56:46 -03'00'
MENSAGEM Nº 47/2025
Armação dos Búzios, 25 de abril de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar junto ao Orçamento vigente no valor que menciona e dá outras providências”
CONSIDERANDO a necessidade de adequação orçamentária para despesas da
fonte 660 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS,
alocadas no Fundo Municipal de Assistência Social a serem custeadas com recursos
provenientes de Superávit Financeiro (2.660);
O Projeto de Lei ora encaminhado visa reforçar as dotações orçamentárias do
Fundo Municipal de Assistência Social para que sejam fomentadas as ações de promoção do
bem-estar e da dignidade humana em âmbito municipal, oferecendo projetos e serviços
voltados para as famílias em situação de vulnerabilidade social.
A Assistência Social municipal detêm um conhecimento detalhado das
características sociais, econômicas e culturais da sociedade buziana. Entre suas principais
responsabilidades para atender essas necessidades, destaco:
- Desenvolvimento de políticas locais: criadas e implementadas de acordo
com as necessidades locais;
- Gestão de serviços: coordenação e gerenciamento dos serviços de
assistência social, tais como centros de referência, abrigos e demais programas assistenciais;
- Monitoramento e avaliação: acompanhamento constante das políticas e
programas de Assistência Social com vista a garantir sua eficiência e eficácia.
A proteção social atua em diversas frentes, oferecendo apoio financeiro,
psicológico, educacional e social, através de programas e serviços específicos e, para tanto,
necessita dos reforços das dotações que ora propomos, em especial nas ações do Bloco de
Atenção Básica e Especial e na Gestão Descentralizada do Programa do SUAS – IGD.
A Assistência Social é fundamental para que a Administração Pública alcance
aqueles que mais precisam de apoio, fomentando uma sociedade mais justa e inclusiva.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:00
359903762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.04.29
14:01:46 -03'00'
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, as razões que me levam a
propor a presente matéria e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre cuidadosa e
percuciente análise, recebendo de todos o irrestrito apoio para a sua aprovação.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime
de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.04.29 14:02:17 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2025
Autoriza ao Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Suplementar junto ao
Orçamento vigente no valor que menciona
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.332.670,89 (um milhão,
trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos) na
forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do inciso I
do § 1º do art. 43 da Lei federal n° 4.320/64, ficando o Poder Executivo autorizado a utilizar
superávit financeiro da fonte de recurso 660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional
de Assistência Social – FNAS, conforme balancete contábil de verificação com posição em
31/12/2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
* Com Anexos I e II
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.04.29 14:05:36 -03'00'
PROJETO DE LEI - ANEXO I - DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
4
08
245
0057
2.442
33903000
04.02.02
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
Proteção Social Básica
BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA
MATERIAL DE CONSUMO
250.000,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
2660 - Recursos de Exercícios Anteriores - CRAS FEDERAL
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
4
08
245
0057
2.442
44905200
04.02.02
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
Proteção Social Básica
BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
99.770,89
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
2660 - Recursos de Exercícios Anteriores - CRAS FEDERAL
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
4
08
245
0057
2.442
33903900
04.02.02
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
Proteção Social Básica
BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
200.000,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
2660 - Recursos de Exercícios Anteriores - CRAS FEDERAL
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
4
08
245
0058
2.443
33903900
04.02.02
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
Proteção Social Especial
BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
200.000,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
2660 - Recursos de Exercícios Anteriores - CRAS FEDERAL
1 de 3
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:0035990
3762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.04.29 14:14:08
-03'00'
PROJETO DE LEI - ANEXO I - DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
4
08
245
0058
2.443
33909200
04.02.02
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
Proteção Social Especial
BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
100.000,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
2660 - Recursos de Exercícios Anteriores - CRAS FEDERAL
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
4
08
245
0058
2.443
44905200
04.02.02
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
Proteção Social Especial
BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
58.000,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
2660 - Recursos de Exercícios Anteriores - CRAS FEDERAL
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
4
08
245
0058
2.443
33903000
04.02.02
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
Proteção Social Especial
BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
MATERIAL DE CONSUMO
75.000,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
2660 - Recursos de Exercícios Anteriores - CRAS FEDERAL
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
4
08
122
0134
2.440
33903900
04.02.02
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Manutenção e Operacionalização de Ações
GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA DO SUAS - IGD - SUAS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
149.900,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
2660 - Recursos de Exercícios Anteriores - CRAS FEDERAL
2 de 3
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.04.29 14:14:23
-03'00'
PROJETO DE LEI - ANEXO I - DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
4
08
122
0134
2.440
33903000
04.02.02
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Manutenção e Operacionalização de Ações
GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA DO SUAS - IGD - SUAS
MATERIAL DE CONSUMO
100.000,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
2660 - Recursos de Exercícios Anteriores - CRAS FEDERAL
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
4
08
122
0134
2.440
44905200
04.02.02
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Manutenção e Operacionalização de Ações
GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA DO SUAS - IGD - SUAS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
100.000,00
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
2660 - Recursos de Exercícios Anteriores - CRAS FEDERAL
Total da Suplementaçao 1.332.670,89
3 de 3
ALEXANDRE
DE OLIVEIRA
MARTINS:003
59903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.04.29 14:14:36
-03'00'
DISPONIBILIDADES
23637-3
23638-1
23640-3
24644-1
25124-0
25311-1
27111-X
27756-8
27757-6
27758-4
31626-1
33296-8
34374-9
TOTAL ATIVO FINANCEIRO(I)
ANEXO II
APURAÇÃO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024
Fonte de Recursos: 660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Município: Armação dos Búzios Exercício: 2024
ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO
VALOR (R$) OBRIGAÇÕES VALOR (R$)
418.937,35 Restos a pagar processados 3.219,60
50.284,55 Restos a pagar não processados 273.015,17
2.510,49
605.599,44
24.796,85
1.917.435,55
49.865,75
557.817,20
25.447,02
93.042,17
27572,92
Assinatura:
36.293,28
25.268,52
Consignações 1.529,89
Nome: Hipólito Alves dos Reis Data: 07/04/2025
Matrícula: 076.759.857-10 Assinatura:
Prefeito Municipal
0,01
Nome: Alexandre de Oliveira Martins
TOTAL PASSIVO FINANCEIRO(II) 277.764,66
Data: 07/04/2025
Responsável pelo Setor Contábil CRC-RJ nº 104038/O-0
SUPERÁVIT(III = I-II) 1.639.670,89
Declaro que os valores acima descritos guardam paridade com o constante nos registros contábeis.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios
Contadoria Geral do Município
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.04.29 14:15:28 -03'00'