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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
PROJETO DE LEI Nº 94/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de leito,
área ou ala, em separado, às mães de natimorto e
às mães com óbito fetal, na rede pública de saúde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam as unidades da rede pública de saúde obrigadas a ofertar acomodação em leito, ala ou área,
em separado, às mães de natimorto e às mães com óbito fetal.
Parágrafo único – O direito de que trata o caput se aplica às parturientes que tenham sido diagnosticadas
com óbito fetal, que estejam aguardando ato médico para retirada do feto e que tenham sofrido aborto
espontâneo, e às mães de natimortos.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que for necessário.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução do disposto nesta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A perda gestacional é a complicação mais comum na gravidez. Estima-se que uma a cada cinco
gestações não evolua, resultando em perda gestacional, que ocorre quando a gravidez, por algum motivo,
não termina com o bebê vivo no colo da mãe.
É comum que gestantes fiquem na mesma enfermaria de mulheres que acabaram de dar à luz, o
que revela um quadro brutal de choque de realidades: de um lado, mulheres enlutadas e, de outro,
mulheres transbordando de felicidade.
É preciso assegurar atenção especial à saúde mental da gestante após tais incidentes. Esta
proposição tem por objetivo justamente assegurar o devido respeito ao momento de fragilidade
decorrente do luto materno, enfrentado pela mulher na maternidade ou no hospital, garantindo a ela um
espaço que a acolha e não reúna pessoas em momento de alegria e celebração decorrente de nascimentos.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 05 de maio de 2025.
RAPHAEL BRAGA
Vereador Autor
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