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materia nº 97/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDispõe sobre a criação da medalha “Dona Eva”, no Município de Armação dos Búzios.
native_id4187

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Proposição rejeitada por pareceres contrários — —
2025-08-27 Proposição rejeitada por pareceres contrários — Proposição rejeitada conforme o Art. 56, § 2º da Lei Orgânica Municipal
2025-08-27 Parecer contrário da comissão de mérito — —
2025-07-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Prazo especial, recesso parlamentar.
2025-07-02 Parecer contrário da CCJR — —
2025-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — MEMORANDO DE ATRASO Nº 53/2025 // ENVIADO EM 04/06/2025.
2025-05-12 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON CHAVES.
PROJETO DE LEI Nº 97/2025
Dispõe sobre a criação da medalha “Dona 
Eva”, no Município de Armação dos 
Búzios. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Medalha “Dona Eva”, para homenagear mulheres que se destacaram na luta pelos 
direitos das mulheres, igualdade de gênero, participação social e defesa da dignidade feminina. 
Art. 2º A Honraria “Dona Eva” será concedida anualmente pela Secretária da Mulher de Armação dos 
Búzios, preferencialmente no mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher. 
Art. 3º Será agraciada com a Honraria “Dona Eva”, mulheres que:
I – Tenham reconhecida atuação social, política, cultural, ou comunitária no município de Armação dos 
Búzios;
II – Desenvolvam ou tenham desenvolvido ações em prol dos direitos das mulheres;
III – Contribuam para o fortalecimento da cidadania e da justiça social no município;
IV – Que lutam contra a discriminação racial e social;
V – Que promovem uma maior integração racial na sociedade, contribuindo para uma cultura da paz, da 
igualdade e do fim de qualquer tipo de preconceito ou distinção por conta de raça, cor e situação social.
Parágrafo único – a honraria poderá ser concedida por pessoas vivas ou mortas, a título póstumo, a ser 
entregue aos membros a família do homenageado.
Art. 4º A Medalha “Dona Eva” terá formato circular, constará do seguinte:
I – Brasão do Município, medindo 23 mm (vinte e três milímetros), na sua altura, inserido no centro de 
escudo dourado de diâmetro de 35 mm (trinta e cinco milímetros), com borda de 4 mm (quatro 
milímetros) contendo a inscrição MEDALHA DONA EVA.
II – O escudo será aposto no centro e sobre imagem do Dona Eva, com bordas vermelha sobre o fundo 
rosa, com altura e largura de uma extremidade a outra da imagem, de 60 mm (sessenta milímetros);
III – O verso de toda a medalha será dourado, constando na área do escudo o nome da contemplada e o 
ano do agraciamento e número da lei e nome do autor;
IV – A medalha pende de uma fita de cetim na cor rosa, com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de 
largura, segura por arnês retangular, que sustenta argola presa à parte superior da imagem da Dona Eva 
por orifício próprio adjacente ao seu raio superior.
Parágrafo único - Juntamente com a Medalha será conferido a homenageada uma placa do Mérito, 
contendo o nome da outorgada, assinatura do Prefeito, assinatura da Secretária da Mulher, Autor da 
homenagem e data da outorga com número da Lei e nome do autor. 
Art. 5º O governo Municipal da Cidade de Armação dos Búzios, poderá constituir comissão, formada 
por cinco pessoas de reputação ilibada e notável destaque intelectual ou acadêmico para conceder a 
aprovação ou não da honraria.
Art. 6º A escolha dos agraciados poderá ser realizada por uma Comissão de Seleção, designada por ato 
do Chefe do Poder Executivo, composta por:
I – 01 (um) representante da Secretária Municipal da Mulher;
II – 01 (um) representante da Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico;
III – 01 (um) representante da Procuradoria do Executivo;
IV – 01 (um) membro indicado pelo Gabinete do Prefeito;
V – 01 (um) membro representante da Câmara Municipal de vereadores.
Parágrafo único – o mandato tem duração de dois anos, com possibilidade de uma recondução e não será 
remunerado.
Art. 8º Fica assegurada a possibilidade de encaminhamento de indicação às instâncias competentes por 
parte dos seguintes legitimados:
I – Vereadores;
II – Órgãos e entidades da administração pública;
III – Instituições de ensino;
Parágrafo único – É facultado a cada vereador apresentar uma indicação, observando as normas da lei.
Art. 9º As indicações previstas no artigo anterior deverão ser formalizadas por meio de Ofício de 
Indicação, contendo, obrigatoriamente:
I – Identificação do órgão, entidade, vereador, escola, associação;
II – Nome completo da pessoa indicada;
III – Justificativa devidamente fundamentada, destacando os méritos, serviços prestados ou razões que 
motivam a indicação;
IV – Documentos que comprovem, sempre que possível, os fatos mencionados na justificativa;
V – Assinatura do responsável pela indicação.
Art. 10 A outorga da Medalha “Dona Eva”, será formalizada mediante a entrega de uma placa e medalha, 
confeccionados pelo Poder Executivo, nos termos de regulamento específico a ser definido por decreto
executivo.
Art. 11 As distinções instituídas por esta Lei serão conferidas em solenidade prevista pela Secretária 
Municipal da Mulher, a ser realizada, preferencialmente, no dia 8 de março, em razão das celebrações 
alusivas ao Dia Internacional da Mulher. 
Art. 12 As despesas para a aplicação da presente lei correrão por dotação orçamentária própria. 
Art. 13 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo valorizar e reconhecer mulheres que dedicam suas 
vidas à promoção da igualdade de gênero, da justiça social e da dignidade feminina no município de 
Armação dos Búzios. A escolha do nome "Dona Eva" homenageia uma mulher símbolo de luta e 
resistência na história local, representando todas as mulheres buzianas que fazem a diferença na 
sociedade.
Ao estabelecer que a honraria seja concedida pela Secretaria da Mulher, busca-se dar protagonismo 
institucional às políticas públicas voltadas para as mulheres, fortalecendo sua visibilidade e importância 
dentro do município.
Assim, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2025.
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
Vereador Autor

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