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materia nº 98/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDetermina a substituição das sirenes por sinais sonoros musicais, nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, que não gere incômodo sensorial aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras deficiências, no município de Armação dos Búzios.
native_id4188

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Proposição arquivada — —
2025-09-22 Publicado — LEI Nº 2.096, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 - Publicado no DO-e 596/2025
2025-08-29 Aguardando sanção governamental — —
2025-08-29 Ofício GAP assinado — —
2025-08-27 Aguardando assinatura no Oficio GAP — GAP Nº 391/2025
2025-08-26 Proposição aprovada — —
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-20 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Prazo especial devido á recesso parlamentar.**
2025-07-02 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-12 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR AURÉLIO BARROS
PROJETO DE LEI Nº 98/2025
Determina a substituição das sirenes por sinais sonoros 
musicais, nos estabelecimentos de ensino públicos e 
privados, que não gere incômodo sensorial aos alunos 
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras 
deficiências, no município de Armação dos Búzios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus
representantes legais, RESOLVE:
Art. 1° É obrigatória a substituição das sirenes por sinais sonoros musicais, nos 
estabelecimentos de ensino públicos e privados, que não gere incômodo sensorial aos 
alunos com transtorno do espectro autista ou outras deficiências.
Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará a imposição de multa no valor 
mínimo de 130 (cento e trinta) UPFM, aos estabelecimentos de ensino privado.
Paragrafo único: Após a autuação, o estabelecimento de ensino privado terá o prazo de 
30 (trinta) dias para se adequar às disposições desta Lei. O descumprimento do prazo 
acarretará a aplicação de multa em valor dobrado, por configurar reincidência.
Art. 3º A aplicação da sanção as escolas de ensino público ficarão a cargo dos órgãos 
competentes da Administração Pública.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber e definirá os 
critérios para execução
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.
Art. 6º A partir da data de sua publicação, os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 
120 dias para se adequar às determinações desta lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR AURÉLIO BARROS
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como objetivo a substituição das sirenes para sinais sonoros 
musicais, nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, a fim de não gerar 
incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras 
deficiências.
Estudos estimam que entre 56% e 80% das pessoas no espectro do autismo 
apresentam a hipersensibilidade, ou seja, elas sentem demais os estímulos do ambiente, 
como o som. Assim, o que pode ser uma sensação considerada normal e tolerável para 
pessoas neurotípicas – sem nenhum transtorno de desenvolvimento – pode ser considerada 
um estímulo verdadeiramente aversivo para uma pessoa autista, a ponto de gerar angústias
e sofrimentos incapacitantes.
Em virtude disso, é de extrema importância que haja essa mudança simples, porém 
de grande eficácia, com intuito de não gerar mais nenhum incômodo a esse grupo de 
crianças que necessitam frequentar os estabelecimentos de ensino de forma mais agradável 
e saudável possível. 
Dada a relevância temática, submeto esta proposição aos ilustres pares, rogando o 
imprescindível apoio para sua aprovação.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2025
AURELIO BARROS AREAS
Vereador Autor

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