Ofício GAPRE nº 378/2025 Armação dos Búzios, 13 de maio de 2025.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação em
REGIME DE URGÊNCIA dessa Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 49/2025 e
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do bemestar e proteção da causa animal do Município de Armação dos Búzios”.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V.
Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Jr.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.05.14 10:19:38 -03'00'
MENSAGEM Nº 49/2025
Armação dos Búzios, 13 de maio de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e o
respectivo Projeto de Lei em anexo, que “Cria o Fundo Municipal do Bem-Estar e Proteção
da Causa Animal do Município de Armação dos Búzios”.
Com a alteração da Estrutura dos Órgãos Municipais, pelo advento da Lei nº 1.994,
de 21 de março de 2025, que alterou a Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021 - Lei de
Estrutura, adveio a Secretaria da Causa Animal e da Agricultura, com o intuito de dar uma
maior representatividade ao direito dos animais junto à comunidade e ao próprio poder
público. Em razão disso, verificou-se necessária a criação do Fundo para a pasta especializada.
A Constituição da República Federativa do Brasil, no artigo 225, inciso VI, garante a
todos o direito a um meio ambiente que esteja ecologicamente equilibrado, sendo um recurso
de uso coletivo e vital para uma qualidade de vida saudável.
Isso impõe ao Estado e à sociedade a responsabilidade de protegê-lo e conservá-lo
para as gerações atuais e futuras. No parágrafo § 1º, inciso VII do mesmo artigo, é atribuída ao
Poder Público a tarefa de garantir a efetivação desse direito, assegurando a proteção da fauna e
da flora, e proibindo, por meio da legislação, atividades que comprometam sua função
ecológica, que possam levar à extinção de espécies ou que submetam os animais a situações de
crueldade. A criação do Fundo pode facilitar e promover ações concretas em defesa dos
direitos dos animais, uma demanda constante da comunidade buziana, que valoriza a saúde e a
segurança pública, além de demonstrar sensibilidade em relação aos animais abandonados na
cidade.
É importante destacar a conexão entre humanos e animais e a relação inseparável
entre o bem-estar animal e a saúde pública, tornando necessário estabelecer instrumentos e
métodos eficazes para implementar projetos, programas e ações voltadas ao controle da
população animal, à promoção do bem-estar e à adoção de medidas preventivas contra
zoonoses e outros problemas, com o objetivo de aprimorar serviços essenciais ao coletivo e da
sociedade.
O Fundo Municipal do Bem-Estar e Proteção da Causa Animal – FMPCA - tem por
objetivo, além daqueles elencados em rol taxativo, direcionar a utilização dos recursos gerados
pela própria demanda originada das ações de controle animal, tais como multas advindas do
descumprimento de normas legais, entre outras, que respondem por percentual de arrecadação
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.05.14 10:43:31
-03'00'
a ser aplicado e investido na fonte geradora do recurso.
O Fundo poderá captar e aplicar recursos para ações voltadas ao amparo, proteção e
bem-estar dos animais, principalmente por meio de parcerias ou convênios com clínicas
veterinárias, associações, ONGs e entidades vocacionadas ao amparo e proteção aos animais.
O FMPCA se propõe a complementar financeira e tecnicamente as ações da política
pública que enfrenta a problemática experimentada no que tange a superpopulação de animais,
ao abandono, a transmissão de zoonoses, vislumbrando subsidiar programas de controle
populacional, contemplando o controle reprodutivo, registro e identificação em efetiva e larga
escala, recolocação do animal em lares, difusão de conceitos de propriedade responsável,
primando pela informação, conscientização e educação da população, chamada à
responsabilidade, juntamente com os organismos governamentais.
A criação do FMPCA é indispensável, pois apesar de toda a complexidade e estrutura
já existentes, continuam havendo dificuldades de se alocar recursos para efetivar as ações de
defesa animal.
Assim, certos de que os membros dessa Casa Legislativa, sensíveis que são às razões
que subsidiam a presente Mensagem de Lei, saberão avaliar a indispensável importância do
presente Projeto de Lei.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime
de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Jr.
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.05.14 10:43:47
-03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do
bem-estar e proteção da causa animal do
Município de Armação dos Búzios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal do Bem-Estar e Proteção da Causa
Animal, que tem por finalidade captar e aplicar recursos visando o financiamento,
investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações voltadas à proteção e
bem-estar dos animais, bem como o implemento do controle populacional e demais
medidas para a promoção e preservação da saúde dos animais.
Parágrafo único. As ações de que trata o caput deste artigo têm por objetivo
criar condições para conscientização e ação conjunta da Sociedade Civil e do Poder
Público na implementação de políticas públicas de proteção e bem-estar animal no
Município de Armação dos Búzios.
Art. 2º. O Fundo Municipal do Bem-Estar e Proteção da Causa Animal terá a
natureza de fundo contábil, sem personalidade jurídica e, ficará subordinado
orçamentária e operacionalmente à Secretaria Municipal da Causa Animal e da
Agricultura.
Art. 3º. Os recursos do Fundo Municipal do Bem-Estar e Proteção da Causa
Animal serão destinados a ações, programas e projetos que contemplem os seguintes
objetivos:
I - incentivo da posse responsável dos animais, assegurando-lhes condições dignas de
vida e o cumprimento do direito ao abrigo, alimentação adequada, água potável,
vacinas e espaço físico adequado ao seu deslocamento e desenvolvimento;
II - apoio, financiamento e investimento em programas e projetos relativos ao bemestar dos animais;
III - implantação e desenvolvimento de programas de controle populacional, que
contemplem castração, registro, identificação, recolhimento, manejo e destinação de
cães e gatos;
IV - fiscalização e aplicação da legislação municipal relativa à proteção e controle,
bem como aquelas relativas à criação, comercialização, propriedade, posse, guarda,
uso, transporte, tráfego e demais normas concernentes aos animais domésticos e
domesticados;
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:0035
9903762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.05.14
10:46:24 -03'00'
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GABINETE DO PREFEITO
V - apoio a programas e projetos que visem defender, oferecer tratamento e destinação
aos animais;
VI - promoção de medidas educativas e de conscientização;
VII - informação e divulgação de ações, programas, projetos, medidas preventivas e
profiláticas, normas, princípios e preceitos voltados ao bem-estar animal;
VIII - capacitação de agentes, funcionários e profissionais de pessoas jurídicas de
direito público ou privado, para os fins de proteção da vida animal.
Art. 4º. Constituem receitas do Fundo Municipal do Bem-Estar e Proteção da
Causa Animal:
I - doações, legados ou subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público
ou privado;
II - recursos provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios, termos de
cooperação e outras modalidades de ajuste;
III - rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;
IV - recursos provenientes da arrecadação das multas impostas por infrações à
legislação de proteção aos animais e às normas de criação, comercialização,
propriedade, posse, guarda, uso, transporte, tráfego e demais normas referentes aos
animais domésticos e domesticados no Município;
V - recursos provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta - TAC, firmados pelo
Município, em casos que tratem de ações envolvendo a causa animal, bem como os
valores aplicados em decorrência do seu descumprimento;
VI - recursos provenientes de repasses previstos em legislação de proteção aos animais
e controle animal;
VII - transferências ou repasses financeiros provenientes de convênios celebrados com
os governos federal e estadual, destinados à execução de planos e programas de
interesse comum no que concerne às ações de promoção do bem-estar animal;
VIII - empréstimos nacionais, internacionais e recursos provenientes de ajuda e
cooperação internacional e de acordos intergovernamentais;
IX - outras receitas eventuais.
Art. 5º. Os recursos do Fundo Municipal do Bem-Estar e Proteção da Causa
Animal serão depositados, obrigatoriamente, em conta corrente específica de
estabelecimento oficial de crédito sob a denominação de Município de Armação dos
Búzios, Fundo Municipal do Bem-Estar e Proteção da Causa Animal.
§ 1º. Todo recurso financeiro vinculado, existente na conta bancária no final do
exercício fiscal, será disponibilizado para o exercício seguinte, mediante alteração de
fonte.
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359
903762
Assinado de forma digital por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA MARTINS:00359903762
Dados: 2025.05.14 10:46:48 -03'00'
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GABINETE DO PREFEITO
§ 2º. Os ativos e bens adquiridos com recursos financeiros do Fundo Municipal do
Bem-Estar e Proteção da Causa Animal integrarão o patrimônio do Município de
Armação dos Búzios.
§ 3º. A contabilidade do Fundo Municipal do Bem-Estar e Proteção da Causa Animal
obedecerá às normas da contabilidade do Município de Armação dos Búzios e todos os
relatórios gerados para a sua gestão passarão a integrar a contabilidade geral do
Município.
§ 4º. Os recursos do fundo poderão ser aplicados no mercado de capitais, quando não
estiverem sendo utilizados na consecução de suas finalidades, objetivando o aumento
de suas receitas, cujos resultados serão revertidos a ele.
Art. 6º. A movimentação e liberação dos recursos dependerão de prévia e
expressa autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante a
apresentação de projeto.
Art. 7º. O(A) Secretário(a) Municipal da Causa Animal e da Agricultura será o
gestor do Fundo Municipal do Bem-Estar e Proteção da Causa Animal.
Art. 8º. A gestão do Fundo compreenderá a fixação de diretrizes, elaboração de
planos de ação, escolha de prioridades para alocação dos recursos, análise e aprovação
de projetos, acompanhamento de sua aplicação e controle de resultados.
Art. 9º. A aplicação das receitas orçamentárias será feita através das dotações
constantes da Lei Orçamentária Anual, obedecidas às disposições do Plano Plurianual
de Aplicações e da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício fiscal.
Art. 10. No presente exercício, fica o Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial, no montante necessário para atender às despesas com a execução
desta lei.
Art. 11. Fica a cargo do Poder Executivo a regulamentação e a edição de demais
dispositivos técnicos desta Lei.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, de de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.05.14 10:47:07 -03'00'