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materia nº 99/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal do bem-estar e proteção da causa animal do Município de Armação dos Búzios.
native_id4195

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Proposição arquivada — —
2025-06-27 Publicado — PUBLICADO NO DO-e Nº554/2025_27_06_2025
2025-06-26 Aguardando sanção governamental — —
2025-06-26 Ofício GAP assinado — —
2025-06-26 Aguardando assinatura no Oficio GAP — GAP Nº 326/2025
2025-06-26 Proposição aprovada — —
2025-06-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-25 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — PROPOSTA DE EMENDA SUPRESSIVA 1/2025 APROVADA NO DIA 17/06/2025.
2025-05-15 Proposição aprovada — —
2025-05-14 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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Ofício GAPRE nº 378/2025 Armação dos Búzios, 13 de maio de 2025.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação em 
REGIME DE URGÊNCIA dessa Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 49/2025 e 
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do bem￾estar e proteção da causa animal do Município de Armação dos Búzios”.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V. 
Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração. 
 
 Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Jr.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.05.14 10:19:38 -03'00'
MENSAGEM Nº 49/2025
Armação dos Búzios, 13 de maio de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e o 
respectivo Projeto de Lei em anexo, que “Cria o Fundo Municipal do Bem-Estar e Proteção 
da Causa Animal do Município de Armação dos Búzios”. 
Com a alteração da Estrutura dos Órgãos Municipais, pelo advento da Lei nº 1.994, 
de 21 de março de 2025, que alterou a Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021 - Lei de 
Estrutura, adveio a Secretaria da Causa Animal e da Agricultura, com o intuito de dar uma 
maior representatividade ao direito dos animais junto à comunidade e ao próprio poder 
público. Em razão disso, verificou-se necessária a criação do Fundo para a pasta especializada.
A Constituição da República Federativa do Brasil, no artigo 225, inciso VI, garante a 
todos o direito a um meio ambiente que esteja ecologicamente equilibrado, sendo um recurso 
de uso coletivo e vital para uma qualidade de vida saudável. 
Isso impõe ao Estado e à sociedade a responsabilidade de protegê-lo e conservá-lo 
para as gerações atuais e futuras. No parágrafo § 1º, inciso VII do mesmo artigo, é atribuída ao 
Poder Público a tarefa de garantir a efetivação desse direito, assegurando a proteção da fauna e 
da flora, e proibindo, por meio da legislação, atividades que comprometam sua função 
ecológica, que possam levar à extinção de espécies ou que submetam os animais a situações de 
crueldade. A criação do Fundo pode facilitar e promover ações concretas em defesa dos 
direitos dos animais, uma demanda constante da comunidade buziana, que valoriza a saúde e a 
segurança pública, além de demonstrar sensibilidade em relação aos animais abandonados na 
cidade. 
É importante destacar a conexão entre humanos e animais e a relação inseparável 
entre o bem-estar animal e a saúde pública, tornando necessário estabelecer instrumentos e 
métodos eficazes para implementar projetos, programas e ações voltadas ao controle da 
população animal, à promoção do bem-estar e à adoção de medidas preventivas contra 
zoonoses e outros problemas, com o objetivo de aprimorar serviços essenciais ao coletivo e da 
sociedade. 
O Fundo Municipal do Bem-Estar e Proteção da Causa Animal – FMPCA - tem por 
objetivo, além daqueles elencados em rol taxativo, direcionar a utilização dos recursos gerados 
pela própria demanda originada das ações de controle animal, tais como multas advindas do 
descumprimento de normas legais, entre outras, que respondem por percentual de arrecadação 
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital 
por ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.05.14 10:43:31 
-03'00'
a ser aplicado e investido na fonte geradora do recurso.
O Fundo poderá captar e aplicar recursos para ações voltadas ao amparo, proteção e 
bem-estar dos animais, principalmente por meio de parcerias ou convênios com clínicas 
veterinárias, associações, ONGs e entidades vocacionadas ao amparo e proteção aos animais.
O FMPCA se propõe a complementar financeira e tecnicamente as ações da política 
pública que enfrenta a problemática experimentada no que tange a superpopulação de animais, 
ao abandono, a transmissão de zoonoses, vislumbrando subsidiar programas de controle 
populacional, contemplando o controle reprodutivo, registro e identificação em efetiva e larga 
escala, recolocação do animal em lares, difusão de conceitos de propriedade responsável, 
primando pela informação, conscientização e educação da população, chamada à 
responsabilidade, juntamente com os organismos governamentais.
A criação do FMPCA é indispensável, pois apesar de toda a complexidade e estrutura 
já existentes, continuam havendo dificuldades de se alocar recursos para efetivar as ações de 
defesa animal.
Assim, certos de que os membros dessa Casa Legislativa, sensíveis que são às razões 
que subsidiam a presente Mensagem de Lei, saberão avaliar a indispensável importância do 
presente Projeto de Lei.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica 
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime 
de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de 
admiração e apreço.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Jr.
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.05.14 10:43:47 
-03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do 
bem-estar e proteção da causa animal do 
Município de Armação dos Búzios. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal do Bem-Estar e Proteção da Causa 
Animal, que tem por finalidade captar e aplicar recursos visando o financiamento, 
investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações voltadas à proteção e 
bem-estar dos animais, bem como o implemento do controle populacional e demais 
medidas para a promoção e preservação da saúde dos animais.
Parágrafo único. As ações de que trata o caput deste artigo têm por objetivo 
criar condições para conscientização e ação conjunta da Sociedade Civil e do Poder 
Público na implementação de políticas públicas de proteção e bem-estar animal no 
Município de Armação dos Búzios.
Art. 2º. O Fundo Municipal do Bem-Estar e Proteção da Causa Animal terá a 
natureza de fundo contábil, sem personalidade jurídica e, ficará subordinado 
orçamentária e operacionalmente à Secretaria Municipal da Causa Animal e da 
Agricultura.
Art. 3º. Os recursos do Fundo Municipal do Bem-Estar e Proteção da Causa 
Animal serão destinados a ações, programas e projetos que contemplem os seguintes 
objetivos:
I - incentivo da posse responsável dos animais, assegurando-lhes condições dignas de 
vida e o cumprimento do direito ao abrigo, alimentação adequada, água potável, 
vacinas e espaço físico adequado ao seu deslocamento e desenvolvimento;
II - apoio, financiamento e investimento em programas e projetos relativos ao bem￾estar dos animais;
III - implantação e desenvolvimento de programas de controle populacional, que 
contemplem castração, registro, identificação, recolhimento, manejo e destinação de 
cães e gatos;
IV - fiscalização e aplicação da legislação municipal relativa à proteção e controle, 
bem como aquelas relativas à criação, comercialização, propriedade, posse, guarda, 
uso, transporte, tráfego e demais normas concernentes aos animais domésticos e 
domesticados;
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:0035
9903762
Assinado de forma digital 
por ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.05.14 
10:46:24 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
V - apoio a programas e projetos que visem defender, oferecer tratamento e destinação 
aos animais;
VI - promoção de medidas educativas e de conscientização;
VII - informação e divulgação de ações, programas, projetos, medidas preventivas e 
profiláticas, normas, princípios e preceitos voltados ao bem-estar animal;
VIII - capacitação de agentes, funcionários e profissionais de pessoas jurídicas de 
direito público ou privado, para os fins de proteção da vida animal.
Art. 4º. Constituem receitas do Fundo Municipal do Bem-Estar e Proteção da 
Causa Animal:
I - doações, legados ou subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público 
ou privado;
II - recursos provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios, termos de 
cooperação e outras modalidades de ajuste;
III - rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;
IV - recursos provenientes da arrecadação das multas impostas por infrações à 
legislação de proteção aos animais e às normas de criação, comercialização, 
propriedade, posse, guarda, uso, transporte, tráfego e demais normas referentes aos 
animais domésticos e domesticados no Município;
V - recursos provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta - TAC, firmados pelo 
Município, em casos que tratem de ações envolvendo a causa animal, bem como os 
valores aplicados em decorrência do seu descumprimento;
VI - recursos provenientes de repasses previstos em legislação de proteção aos animais 
e controle animal;
VII - transferências ou repasses financeiros provenientes de convênios celebrados com 
os governos federal e estadual, destinados à execução de planos e programas de 
interesse comum no que concerne às ações de promoção do bem-estar animal;
VIII - empréstimos nacionais, internacionais e recursos provenientes de ajuda e 
cooperação internacional e de acordos intergovernamentais;
IX - outras receitas eventuais.
Art. 5º. Os recursos do Fundo Municipal do Bem-Estar e Proteção da Causa 
Animal serão depositados, obrigatoriamente, em conta corrente específica de 
estabelecimento oficial de crédito sob a denominação de Município de Armação dos 
Búzios, Fundo Municipal do Bem-Estar e Proteção da Causa Animal.
§ 1º. Todo recurso financeiro vinculado, existente na conta bancária no final do 
exercício fiscal, será disponibilizado para o exercício seguinte, mediante alteração de 
fonte.
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359
903762
Assinado de forma digital por ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.05.14 10:46:48 -03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
§ 2º. Os ativos e bens adquiridos com recursos financeiros do Fundo Municipal do 
Bem-Estar e Proteção da Causa Animal integrarão o patrimônio do Município de 
Armação dos Búzios.
§ 3º. A contabilidade do Fundo Municipal do Bem-Estar e Proteção da Causa Animal 
obedecerá às normas da contabilidade do Município de Armação dos Búzios e todos os 
relatórios gerados para a sua gestão passarão a integrar a contabilidade geral do 
Município.
§ 4º. Os recursos do fundo poderão ser aplicados no mercado de capitais, quando não 
estiverem sendo utilizados na consecução de suas finalidades, objetivando o aumento 
de suas receitas, cujos resultados serão revertidos a ele.
Art. 6º. A movimentação e liberação dos recursos dependerão de prévia e 
expressa autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante a 
apresentação de projeto.
Art. 7º. O(A) Secretário(a) Municipal da Causa Animal e da Agricultura será o 
gestor do Fundo Municipal do Bem-Estar e Proteção da Causa Animal.
Art. 8º. A gestão do Fundo compreenderá a fixação de diretrizes, elaboração de 
planos de ação, escolha de prioridades para alocação dos recursos, análise e aprovação 
de projetos, acompanhamento de sua aplicação e controle de resultados.
Art. 9º. A aplicação das receitas orçamentárias será feita através das dotações 
constantes da Lei Orçamentária Anual, obedecidas às disposições do Plano Plurianual 
de Aplicações e da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício fiscal.
Art. 10. No presente exercício, fica o Executivo autorizado a abrir crédito 
adicional especial, no montante necessário para atender às despesas com a execução 
desta lei.
Art. 11. Fica a cargo do Poder Executivo a regulamentação e a edição de demais 
dispositivos técnicos desta Lei.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, de de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
ALEXANDRE DE 
OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por 
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 
MARTINS:00359903762 
Dados: 2025.05.14 10:47:07 -03'00'

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