Ofício GAPRE nº 380/2025 Armação dos Búzios, 14 de maio de 2025.
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação em
REGIME DE URGÊNCIA dessa Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 51/2025 e
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial junto ao Orçamento vigente no valor que menciona e dá outras providências”.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V.
Exa. e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
\Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.05.14 12:54:19 -03'00'
MENSAGEM Nº 51/2025
Armação dos Búzios, 14 de maio de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial ao Orçamento vigente no valor que menciona e dá outras providências”.
CONSIDERANDO a inexistência de dotação orçamentária na Secretaria de
Cultura e Patrimônio Histórico para a efetivação de despesa referente a Premiações Culturais,
Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras;
O Projeto de Lei ora encaminhado por esta Mensagem objetiva dotar a unidade
orçamentária acima mencionada com a dotação necessária a efetivação do empenhamento de
despesa conforme descrito a seguir:
I – Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio:
- Funcional Programática: 13.392.0049.2354
- Programa: Cultura para Todos
- Projeto/Atividade: Difundir, Incentivar e Promover os Mais Diversos
Segmentos Culturais
- Elemento: 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
Desportivas e outras
- Fonte: 2.719 – Recursos de Exercícios Anteriores - Aldir Blanc - Lei Federal nº
14.399/2022
- Valor: R$ 63.961,46 (Sessenta e três mil, novecentos e sessenta e um reais e
quarenta e seis centavos))
Objetivando a destinação de recursos provenientes da Política Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura - Lei Federal nº 14.399/2022, conforme regulamentado pelo
Decreto Federal nº 11.740/2023 em consonância com as diretrizes pactuadas junto a sociedade
civil e deliberadas no Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR).
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:0035990
3762
Assinado de forma digital
por ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.05.14 12:55:18
-03'00'
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, as razões que me levam a
propor a presente matéria, e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre cuidadosa e
percuciente análise, recebendo de todos o irrestrito apoio para a sua aprovação reafirmando o
compromisso desta gestão com a Cultura, a participação social e a legalidade dos atos
administrativos.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime
de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios – RJ
\Val
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.05.14 12:55:35
-03'00'
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre autorizar ao Poder
Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial ao Orçamento
vigente, no valor que menciona, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao
Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 63.961,46 (Sessenta e três mil,
novecentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos) na forma do anexo I.
Art. 2º Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das
anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do
§1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
* Com Anexos I e II
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.05.14 12:56:36 -03'00'
PROJETO DE LEI - ANEXO I - DOTAÇÃO SUPLEMENTADA
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
2
13
392
0049
2.354
33903100
02.01.10
PREFEITURA MUN. DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DO PATRIMONIO HISTÓRICO
CULTURA
DIFUSÃO CULTURAL
Cultura para Todos
DIFUNDIR, INCENTIVAR E PROMOVER OS MAIS DIVERSOS SEGMENTOS CULTURAIS, DESTACANDO A CULTURA POPULAR E HISTÓRICA LOCAL.
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
63.961,46
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
2719 - Recursos de Exercícios Anteriores - Aldir Blanc - Lei nº 14.399/202
Total da Suplementaçao 63.961,46
1 de 1
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:00359
903762
Assinado de forma digital por ALEXANDRE DE
OLIVEIRA MARTINS:00359903762
Dados: 2025.05.14 12:57:21 -03'00'
PROJETO DE LEI - ANEXO II - DOTAÇÃO ANULADA
ORGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ELEMENTO
2
13
392
0049
2.354
33903900
02.01.10
PREFEITURA MUN. DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DO PATRIMONIO HISTÓRICO
CULTURA
DIFUSÃO CULTURAL
Cultura para Todos
DIFUNDIR, INCENTIVAR E PROMOVER OS MAIS DIVERSOS SEGMENTOS CULTURAIS, DESTACANDO A CULTURA POPULAR E HISTÓRICA LOCAL.
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
63.961,46
Fonte de Recursos
ATIVIDADE
2719 - Recursos de Exercícios Anteriores - Aldir Blanc - Lei nº 14.399/202
Total da Anulaçao 63.961,46
1 de 1
ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
MARTINS:003599037
62
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
Dados: 2025.05.14 12:57:51
-03'00'