CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
PROJETO DE LEI Nº 103/2025
Institui o Programa de Desenvolvimento da
Saúde Mental e Inteligência Emocional nas
Escolas Públicas do Município de Armação dos
Búzios e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Desenvolvimento da Saúde Mental e Inteligência Emocional nas
escolas públicas do município de Armação dos Búzios, com o objetivo de promover o bem-estar
emocional, a prevenção de transtornos mentais e o desenvolvimento de habilidades sócio emocionais
entre os estudantes da rede pública municipal.
Art. 2º O Programa de Desenvolvimento da Saúde Mental e Inteligência Emocional terá como diretrizes:
I - A inclusão de atividades e práticas voltadas para a saúde mental, como rodas de conversa, dinâmicas
de grupo e meditação; II - A promoção de habilidades emocionais e sociais, incluindo a empatia,
autoconhecimento, auto regulação emocional, resiliência, e habilidades de comunicação; III - ;A
realização de parcerias com profissionais de saúde mental, como psicólogos e psiquiatras, para
acompanhamento e orientação dos alunos que necessitem de cuidados especializados; IV - A criação de
espaços seguros nas escolas para que os alunos possam expressar suas emoções e buscar apoio quando
necessário.
Art. 3º O programa será desenvolvido por meio de ações planejadas, a serem implementadas durante o
ano letivo, com atividades que podem ser realizadas em sala de aula, em grupos e em outras formas de
interação entre os alunos e a equipe pedagógica.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, será
responsável pela implementação e acompanhamento do programa, incluindo a formação de profissionais
da educação e a avaliação de resultados.
Art. 5º Fica estabelecido que, ao longo de sua execução, o Programa deverá ser avaliado anualmente,
com base em indicadores de bem-estar emocional e desempenho escolar, a fim de ajustar suas estratégias
e garantir sua efetividade.
Art. 6º As despesas decorrentes da implementação deste Programa correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
JUSTIFICATIVA
A saúde mental e a inteligência emocional são fundamentais para o desenvolvimento integral dos
indivíduos, e sua importância no contexto escolar tem sido amplamente reconhecida. No ambiente
educacional, os estudantes enfrentam diversas pressões, sejam sociais, familiares ou relacionadas ao
desempenho escolar, o que pode impactar negativamente sua saúde mental.
O desenvolvimento da inteligência emocional nas escolas é uma estratégia poderosa para prevenir
problemas como ansiedade, depressão, bullying, violência escolar e outros transtornos mentais. Além
disso, a formação de habilidades emocionais, como empatia, auto regulação e resolução de conflitos,
contribui diretamente para a melhoria das relações interpessoais e para o bem-estar geral dos
estudantes.
Dessa forma, o programa proposto visa não só oferecer suporte emocional aos alunos, mas também
preparar educadores e profissionais de saúde para atuar de maneira eficaz no enfrentamento de
desafios emocionais que possam surgir. Essa iniciativa pode promover um ambiente mais saudável e
acolhedor, onde os alunos se sintam seguros para aprender e desenvolver em sua totalidade, tanto
academicamente quanto emocionalmente.
Sala das Sessões, 16 de maio de 2025
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Vereador Autor