CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
PROJETO DE LEI Nº 105 /2025
Institui na rede municipal de ensino o Projeto
Escola Protetora.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º O projeto Escola Protetora deverá ser implementado em toda a rede pública municipal de ensino
e consistirá em incluir, no currículo apropriado para a idade dos alunos, material e palestras para a
prevenção do abuso sexual infantil.
Art. 2º A política adotada deverá, mas não está limitada a, abordar o seguinte:
I - métodos para aumentar a conscientização de professores, alunos e pais sobre questões relativas ao
abuso sexual de crianças, incluindo o conhecimento de prováveis sinais de aviso, indicando que uma
criança pode ser vítima de abuso sexual;
II - ações que uma criança que é vítima de abuso sexual deve tomar para obter assistência e intervenção;
III - opções de aconselhamento disponíveis para estudantes vítimas de abuso sexual;
IV - a diferença entre toques apropriados e inapropriados;
V - promoção de conhecimento e a autodefesa das crianças.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Brasil ocupa a quinta posição num ranking de 51 países com o maior número de denúncias de
abuso sexual infantil pela internet. De 2022 para 2024, o país viu as notificações se multiplicarem,
passando da 27ª posição no ranking para a atual.1
O Disque 100 (Disque Direitos Humanos) registrou mais de 17 mil violações sexuais contra
crianças e adolescentes de janeiro a abril de 2023. Foram registradas, ao todo, 69,3 mil denúncias e 397
mil violações de direitos humanos de crianças e adolescentes, das quais 9,5 mil denúncias e 17,5 mil
violações envolvem violências sexuais físicas – abuso, estupro e exploração sexual – e psíquicas.
Este panorama coloca as escolas no centro do combate a este tipo de violência, já que é o local
fora de casa onde as crianças e adolescentes passam a maior parte do tempo.
1 https://www.inhope.org/EN/articles/inhope-annual-report-2024
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
“A escola é o local em que criam vínculos com adultos e colegas e onde isso eventualmente pode
ser revelado. Não é incomum que após uma palestra ou atividade pedagógica os estudantes passem a
compreender uma situação que estão vivendo e peçam apoio”, afirma Daniella Rocha Magalhães, Oficial
de Educação do Unicef no Brasil.
A escola que tem como um dos seus vários eixos ensinar às crianças e adolescentes sobre
consentimento, responsabilidade e autoproteção, é uma grande aliada neste processo, sendo o que se
pretende através inclusão, no currículo apropriado para a idade dos alunos, de material e palestras para
a prevenção do abuso sexual infantil.
Ressalta-se que o presente projeto baseia-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
na íntegra:
“Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio
devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e
em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas
características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos
educandos.
[...]
§ 9º Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de
violência contra a criança, o adolescente e a mulher serão incluídos, como temas
transversais, nos currículos de que trata o caput deste artigo, observadas as diretrizes
da legislação correspondente e a produção e distribuição de material didático adequado
a cada nível de ensino.” (Redação dada pela Lei nº 14.164, de 2021)
(Grifo meu)
Assim sendo, considerando a importância da matéria para a prevenção da violência contra as
crianças e adolescentes do município, conto com o voto dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, 19 de maio de 2025
RAPHAEL BRAGA
Vereador Autor