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materia nº 106/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do uso de materiais recicláveis nas barracas e estruturas do festival gastronômico de Búzios/RJ.
native_id4209

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-03 Proposição arquivada — —
2025-07-01 Publicado — Publicado no DO-e nº556/2025_01_07_2025_LEI Nº 2.063, DE 1º DE JULHO DE 2025
2025-06-12 Aguardando sanção governamental — —
2025-06-10 Ofício GAP assinado — —
2025-06-10 Aguardando assinatura no Oficio GAP — Ofício GAP 298/2025.
2025-06-10 Proposição aprovada U —
2025-06-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-06-09 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-20 Proposição aprovada — —
2025-05-19 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
01
PROJETO DE LEI Nº 106/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade do 
uso de materiais recicláveis nas 
barracas e estruturas do festival 
gastronômico de Búzios/RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso exclusivo de materiais recicláveis, 
biodegradáveis ou reutilizáveis nas barracas, utensílios e embalagens utilizados durante o Festival 
Gastronômico de Búzios.
Art. 2º. Consideram-se materiais recicláveis, para os fins desta lei:
I – Embalagens compostas por papel, papelão, vidro, alumínio ou plásticos recicláveis;
II – Utensílios biodegradáveis, como talheres, pratos e copos feitos de amido de milho, bagaço de 
cana ou papel reciclado;
III – Estruturas de barracas e mobiliário que possam ser reutilizados em futuras edições do evento.
Parágrafo único: É vedado o uso de materiais de uso único não recicláveis, como isopor 
(poliestireno expandido), plásticos de uso único não compostáveis, filmes plásticos e similares, sob 
pena das sanções previstas nesta lei.
Art. 3º. Todo material de publicidade impresso relacionado ao Festival Gastronômico de Búzios, 
seja ele produzido por organizadores, expositores, patrocinadores ou parceiros institucionais, deverá 
obedecer aos seguintes critérios:
I – Ser impresso em papel reciclado, reciclável ou certificado por entidades reconhecidas de manejo 
florestal sustentável;
II – Utilizar preferencialmente tintas ecológicas ou de base vegetal, que não contenham solventes 
tóxicos ou metais pesados;
III – Conter, de forma visível, orientações sobre descarte correto e símbolos de reciclagem;
IV – Priorizar o uso de materiais e formatos que gerem o menor impacto ambiental possível, 
inclusive com incentivo ao uso de meios digitais como alternativa à impressão.
Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá emitir orientações técnicas 
específicas sobre os padrões de sustentabilidade a serem seguidos, bem como fiscalizar o 
cumprimento deste artigo durante o processo de autorização de divulgação e publicidade do evento.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
02
Art. 4º. Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em parceria com a Secretaria de Turismo 
e Cultura, a fiscalização e acompanhamento da implementação desta lei.
Art. 5º. O não cumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – Advertência por escrito;
II – Multa de até R$ 1.000,00 (um mil reais), em caso de reincidência;
III – Impedimento de participação em edições futuras do Festival.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da próxima 
edição do Festival Gastronômico de Búzios.
JUSTIFICATIVA
O Festival Gastronômico de Búzios é um dos eventos mais tradicionais e emblemáticos do 
calendário turístico e cultural do município de Armação dos Búzios, atraindo milhares de visitantes 
a cada edição. No entanto, o crescimento do evento também tem gerado um aumento significativo 
na produção de resíduos sólidos, muitos dos quais são descartados de forma inadequada, gerando 
impactos negativos ao meio ambiente, ao espaço urbano e à imagem turística da cidade.
Neste contexto, o presente Projeto de Lei visa implementar medidas concretas de sustentabilidade 
ambiental no âmbito do festival, ao estabelecer a obrigatoriedade do uso de materiais recicláveis, 
biodegradáveis ou reutilizáveis em todas as barracas, estruturas, utensílios e embalagens utilizadas 
durante o evento.
Ao restringir o uso de materiais de difícil ou impossível reciclagem, como o isopor e plásticos de 
uso único, a proposta busca reduzir a geração de rejeitos, incentivar a economia circular e promover 
a educação ambiental de forma prática e visível, tanto para os expositores quanto para o público 
frequentador.
Trata-se portanto de uma iniciativa que alia cultura, turismo e meio ambiente de forma harmoniosa 
e estratégica, posicionando Búzios como um destino comprometido com práticas sustentáveis, 
compatível com a sua reconhecida vocação para o ecoturismo e a preservação ambiental.
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto, que 
representa um avanço importante na construção de uma cidade mais limpa, consciente e 
ambientalmente responsável.
Sala das Sessões, 19 de maio de 2025
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
Vereador Autor

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