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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR URIEL DA COSTA PEREIRA
GABINETE DO VEREADOR TONI RUSSO
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2025
Introduz alterações no art. 1º do Projeto de Lei nº
85/2025, ampliando o percentual da autorização
para abertura de créditos adicionais suplementares
dentro da LOA 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 1º, do Projeto de Lei nº 85/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O artigo 8º da Lei Municipal nº 1.978, de 27 de dezembro de 2024, que dispõe
sobre estimar a receita e fixar a despesa para o exercício financeiro de 2025 – LOA 2025, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 8º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal proceder a abertura de Créditos
Adicionais Suplementares, dentro do orçamento anual de 2025 até o limite de 25% (vinte
e cinco por cento) na forma dos incisos I, II e III, do §1º, do art. 43 da Lei Federal nº.
4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações.
Parágrafo Único - Fica vedada a anulação de dotações orçamentárias provenientes das
emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal com fundamento
na autorização prevista no caput deste artigo.” ”
Art. 2º Esta Emenda se incorporará ao projeto de lei após a sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A Lei Orçamentária anual fixa a receita para o exercício financeiro a que se refere, bem
como, estima a despesa para o mesmo exercício.
Como a própria lei já menciona a despesa é estimada, pois não se pode precisar a
necessidade real face as novas necessidades e prioridades vivenciadas pela Administração
Municipal.
Tanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto a própria Lei Orçamentária deliberam
acerca do percentual de alterações no orçamento anual, visando a não comprometer o equilíbrio
fiscal e buscando atender a demandas urgentes e/ou imprevistas quando da elaboração da peça
orçamentária.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR URIEL DA COSTA PEREIRA
GABINETE DO VEREADOR TONI RUSSO
O aumento do percentual determinado no art. 8º da Lei Municipal nº 1.978, de 2024,
visa dotar a peça orçamentária do exercício financeiro de 2025 com uma ferramenta flexível
para a gestão eficiente dos recursos públicos, permitindo que as dotações sejam ajustadas de
acordo com as circunstâncias e necessidades que podem surgir al longo do ano fiscal.
Sala das Sessões, 19 de maio de 2025
URIEL DA COSTA PEREIRA
Vereador Autor
TONI RUSSO
Vereador Coautor
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