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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaIntroduz alterações no art. 1º do Projeto de Lei nº 85/2025, ampliando o percentual da autorização para abertura de créditos adicionais suplementares dentro da LOA 2025.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Proposição arquivada — PROPOSICÃO ARQUIVADA A PEDIDO DOS AUTORES VER. TONI RUSSO E VER. URIEL DA SAÚDE NO MEMORANDO DE Nº07 DE 2025 NO DIA 21/05/2025.
2025-05-21 Devolvido para arquivamento — —
2025-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-19 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR URIEL DA COSTA PEREIRA
GABINETE DO VEREADOR TONI RUSSO
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2025
Introduz alterações no art. 1º do Projeto de Lei nº 
85/2025, ampliando o percentual da autorização 
para abertura de créditos adicionais suplementares 
dentro da LOA 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 1º, do Projeto de Lei nº 85/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 1º O artigo 8º da Lei Municipal nº 1.978, de 27 de dezembro de 2024, que dispõe 
sobre estimar a receita e fixar a despesa para o exercício financeiro de 2025 – LOA 2025, passa a vigorar 
com as seguintes alterações: 
“Art. 8º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal proceder a abertura de Créditos 
Adicionais Suplementares, dentro do orçamento anual de 2025 até o limite de 25% (vinte 
e cinco por cento) na forma dos incisos I, II e III, do §1º, do art. 43 da Lei Federal nº. 
4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações.
Parágrafo Único - Fica vedada a anulação de dotações orçamentárias provenientes das 
emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal com fundamento 
na autorização prevista no caput deste artigo.” ”
Art. 2º Esta Emenda se incorporará ao projeto de lei após a sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A Lei Orçamentária anual fixa a receita para o exercício financeiro a que se refere, bem 
como, estima a despesa para o mesmo exercício. 
Como a própria lei já menciona a despesa é estimada, pois não se pode precisar a 
necessidade real face as novas necessidades e prioridades vivenciadas pela Administração 
Municipal.
Tanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto a própria Lei Orçamentária deliberam 
acerca do percentual de alterações no orçamento anual, visando a não comprometer o equilíbrio 
fiscal e buscando atender a demandas urgentes e/ou imprevistas quando da elaboração da peça 
orçamentária.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR URIEL DA COSTA PEREIRA
GABINETE DO VEREADOR TONI RUSSO
O aumento do percentual determinado no art. 8º da Lei Municipal nº 1.978, de 2024, 
visa dotar a peça orçamentária do exercício financeiro de 2025 com uma ferramenta flexível 
para a gestão eficiente dos recursos públicos, permitindo que as dotações sejam ajustadas de 
acordo com as circunstâncias e necessidades que podem surgir al longo do ano fiscal.
Sala das Sessões, 19 de maio de 2025
URIEL DA COSTA PEREIRA
Vereador Autor
TONI RUSSO
Vereador Coautor

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