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PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 04/2025
Introduz alterações no art. 1º do Projeto de Lei
nº 85/2025, ampliando o percentual da
autorização para abertura de créditos
adicionais suplementares dentro da LOA 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º .O artigo 1º, do Projeto de Lei nº 85/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O artigo 8º da Lei Municipal nº 1.978, de 27 de dezembro de 2024, que dispõe
sobre estimar a receita e fixar a despesa para o exercício financeiro de 2025 – LOA 2025, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 8º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal proceder a abertura de Créditos
Adicionais Suplementares, dentro do orçamento anual de 2025 até o limite de 30% (trinta
por cento) na forma dos incisos I, II e III, do §1º, do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de
17 de março de 1964 e suas alterações.
Parágrafo único - Fica vedada a anulação de dotações orçamentárias provenientes das
emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal com fundamento
na autorização prevista no caput deste artigo.” ”
Art. 2º Esta Emenda se incorporará ao projeto de lei após a sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo ampliar para 30% o limite autorizado para a
abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento municipal de 2025. Tal medida busca
conferir maior agilidade e flexibilidade na execução orçamentária, permitindo que o Poder Executivo
responda com eficiência às necessidades imprevistas ou emergenciais que possam surgir no decorrer do
exercício.
O crédito suplementar é um mecanismo legalmente previsto e fundamental para o ajuste das
dotações às realidades administrativas, conforme disposto na Lei Federal nº 4.320/64. Ao elevar esse
percentual, busca-se garantir a continuidade de políticas públicas, serviços essenciais e ações
emergenciais, sem comprometer o equilíbrio fiscal.
Importante ressaltar que a presente emenda mantém a proteção às emendas parlamentares, ao
vedar expressamente a anulação de dotações nelas previstas, reafirmando o respeito à autonomia do
Legislativo e à alocação democrática dos recursos públicos.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR JOSUE PEREIRA DOS SANTOS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
Sala das Sessões, 19 de maio de 2025
JOSUE PEREIRA DOS SANTOS
Vereador Autor
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
Vereador Coautor
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