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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Emenda Modificativa
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaIntroduz alterações no art. 1º do Projeto de Lei nº 85/2025, ampliando o percentual da autorização para abertura de créditos adicionais suplementares dentro da LOA 2025.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Proposição arquivada — —
2025-05-22 Devolvido para arquivamento — —
2025-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-19 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 04/2025
Introduz alterações no art. 1º do Projeto de Lei 
nº 85/2025, ampliando o percentual da 
autorização para abertura de créditos 
adicionais suplementares dentro da LOA 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º .O artigo 1º, do Projeto de Lei nº 85/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 1º O artigo 8º da Lei Municipal nº 1.978, de 27 de dezembro de 2024, que dispõe 
sobre estimar a receita e fixar a despesa para o exercício financeiro de 2025 – LOA 2025, passa a vigorar 
com as seguintes alterações: 
“Art. 8º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal proceder a abertura de Créditos 
Adicionais Suplementares, dentro do orçamento anual de 2025 até o limite de 30% (trinta
por cento) na forma dos incisos I, II e III, do §1º, do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 
17 de março de 1964 e suas alterações.
Parágrafo único - Fica vedada a anulação de dotações orçamentárias provenientes das 
emendas parlamentares aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal com fundamento 
na autorização prevista no caput deste artigo.” ”
Art. 2º Esta Emenda se incorporará ao projeto de lei após a sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo ampliar para 30% o limite autorizado para a 
abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento municipal de 2025. Tal medida busca 
conferir maior agilidade e flexibilidade na execução orçamentária, permitindo que o Poder Executivo 
responda com eficiência às necessidades imprevistas ou emergenciais que possam surgir no decorrer do 
exercício.
O crédito suplementar é um mecanismo legalmente previsto e fundamental para o ajuste das 
dotações às realidades administrativas, conforme disposto na Lei Federal nº 4.320/64. Ao elevar esse 
percentual, busca-se garantir a continuidade de políticas públicas, serviços essenciais e ações 
emergenciais, sem comprometer o equilíbrio fiscal.
Importante ressaltar que a presente emenda mantém a proteção às emendas parlamentares, ao 
vedar expressamente a anulação de dotações nelas previstas, reafirmando o respeito à autonomia do 
Legislativo e à alocação democrática dos recursos públicos.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR JOSUE PEREIRA DOS SANTOS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
Sala das Sessões, 19 de maio de 2025
JOSUE PEREIRA DOS SANTOS
Vereador Autor
ANDERSON DOS SANTOS CHAVES
Vereador Coautor

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