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materia nº 107/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDispõe sobre a adoção de protocolos específicos para o atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições sensoriais especiais nos serviços de atendimento de emergência médica no Município.
native_id4214

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Proposição arquivada — —
2025-12-17 Proposição rejeitada por pareceres contrários — —
2025-12-17 Parecer contrário da comissão de mérito — —
2025-10-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-15 Parecer contrário da CCJR — —
2025-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-20 Proposição aprovada — —
2025-05-19 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 107/2025
Os serviços de atendimento de emergência 
médica no Município de Armação dos Búzios 
devem adotar protocolos específicos para o 
atendimento de pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) e outras condições 
sensoriais especiais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os serviços de atendimento de emergência médica no Município de Armação dos 
Búzios devem adotar protocolos específicos para o atendimento de pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) e outras condições sensoriais especiais.
Art. 2º No Atendimento a pessoas portadoras do Transtorno do Espectro autista (TEA), 
quando previamente informado pelo solicitante, as ambulâncias deverão desligar sirenes e giroflex 
ao se aproximarem do local da ocorrência, salvo em situações em que haja risco iminente à 
segurança pública ou necessidade de sinalização emergencial
Art. 3º O serviço de atendimento de emergência telefônico deverá prever, sempre a 
identificação de pacientes com condições sensoriais especiais, comunicando essa informação à 
equipe de socorro para uma abordagem adaptada.
Art. 4º O Município proporcionará a capacitação periódica para profissionais de atendimento 
pré-hospitalar; visando à conscientização e treinamento adequado para lidar com pacientes que 
possuem hipersensibilidade sensorial.
Art. 5º Definir que as ambulâncias possam ser equipadas com tecnologia de redução de 
ruídos, como isolamento acústico nas áreas onde o paciente será transportado.
Art. 6º Garantir o uso de formas alternativas de comunicação para pacientes autistas quando 
necessário, especialmente durante o transporte.
Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA), é uma condição neurológica que se manifesta
geralmente na infância e pode persistir ao longo da vida e afeta o desenvolvimento social 
(dificuldade para acompanhar conversas), comunicativo (repetições de palavras) e comportamental. 
A denominação "espectro" é devida à ampla variação de sintomas e níveis de gravidade que podem 
ser observados em indivíduos diagnosticados. As pessoas com TEA podem enfrentar desafios na 
interação social e na fala. Algumas também podem ser sensíveis a estímulos sensoriais, como luzes, 
sons e texturas. Embora não haja uma cura para transtorno do espectro autista, seu tratamento ou 
atendimento de forma adequada em momentos de crise, pode auxiliar no desenvolvimento de 
habilidades, minimizar desafios e impactar positivamente a qualidade de vida dos pacientes. Assim, 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR TONI RUSSO
o presente projeto visa minimizar os impactos negativos durante o atendimento préhospitalar, 
determinando que ambulâncias desliguem sirenes e giroflex ao se aproximarem de locais onde haja 
paciente com tais condições. Bem como, a medida propõe que os serviços de atendimento telefônico 
(como o SAMU, Corpo de Bombeiros), incluam um protocolo para informar antecipadamente as 
equipes de socorro sobre a necessidade de uma abordagem sensorialmente adaptada. À vista destes 
relevantes motivos, apresento este projeto de lei, contando com o valioso apoio dos meus nobres 
Pares.
Sala das Sessões, 19 de maio de 2025
TONI RUSSO
Vereador Autor

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