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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDispõe sobre alterar os incisos do art. 4º da Resolução 1.084, de 7 de dezembro de 2023.
native_id4216

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Proposição arquivada — —
2025-06-02 Publicado — D.O Edição Nº 0019 Data: 02/06/2025 RESOLUÇÃO DE Nº. 1.113, DE 29 DE MAIO DE 2025.
2025-05-30 Aguardando Publicação — —
2025-05-30 Norma promulgada — —
2025-05-29 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2025-05-29 Proposição aprovada — —
2025-05-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-28 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-20 Proposição aprovada — —
2025-05-19 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Endereço: Av. José Bento Ribeiro Dantas, nº. 5400, Manguinhos, Armação dos Búzios – RJ.
CEP 28.953-814
CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
Mesa Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO DE Nº 12/2025
Dispõe sobre alterar os incisos do art. 4º da Resolução 
1.084, de 7 de dezembro de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES 
LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 4º da Resolução de nº. 1.084 de 7 de dezembro de 2023 passam a contar 
com as seguintes redações:
“Art. 4º (...)
I – 2 (dois) representantes do Departamento de Administração e 
Contabilidade;
II – 1(um) membro de apoio técnico.”
Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 4º da Resolução de nº. 1.084, de 7 de setembro de 2023.
Art. 3º Ficam incluídos os §§ 1º e 2º ao art. 4º da Resolução de nº. 1.084, de 7 de dezembro de 2023 
contando com as seguintes redações:
“Art. 4º (...)
(...)
§1º Os servidores previstos no inciso I deste artigo são membros fixos da 
Equipe Técnica de Apoio e serão nomeados por Ato da Presidência.
§2º Os servidores previstos no inciso II deste artigo serão designados, por 
Ato da Presidência, para cada processo.”
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, 19 de maio de 2025
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
AURELIO BARROS AREAS
1º Secretário
ADIEL DA SILVA VIEIRA
2º Secretário

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